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norma nº 474/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 1994
Date 1994-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA PARA ATENDER NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIA, URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
native_id487

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
|, LEI Nº 474, de 13/Setembro/1994
Dispõe sobre a contratação temporária de mão de obra '
para atender necessidade extraordinária, urgente e de
relevante interesse público.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, esta
do de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Em virtude da necessidade do Executivo municipal ser obrigado
a cumprir as determinações das Leis 5.905 de 12 de Julho de!
1.973 e 7.498 de 25 de Junho de 1.986, fica autorizada a con-
tratação em caráter extraordinário de uma Enfermeira Padrão '
para chefiar oa trabalhos de enfermagem no Posto de Saúde.
I- A contratação será pelo período de 180 dias.
II- Os vencimentos serão os referentes ao Nível vI.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares
se necessário for.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com
retroativos efeitos ao dia 09 de Agosto de 1.994.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteira
mente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13/Setembro/1994.

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