← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1994 |
| Date | 1994-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. |
| native_id | 490 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467,000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 477, de 21/Setembro/1994 Dispõe sobre Contratação de Mão de Obra Temporária. A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Es- tado de Minas Gerais, Por seus representantes, aprovou, e eu, em seu no me sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar 01(um) profissional Médico para substituição de Férias. Inciso I- A contratação será por um período de 30(trinta) | dias. Inciso II- Os vencimentos serão os determinados pelo Nível XV, Letra A, conforme o Quadro de Níveis e Padrões instituídos pela Lei Nº 329/89. Artigo 2º- As despesas da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em' vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co- nhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão intei- ramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 27/Setembro/1994. DLL Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em!