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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 477/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1994
Date 1994-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.
native_id490

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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467,000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 477, de 21/Setembro/1994
Dispõe sobre Contratação de Mão de Obra Temporária.
A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Es-
tado de Minas Gerais, Por seus representantes, aprovou, e eu, em seu no
me sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar 01(um)
profissional Médico para substituição de Férias.
Inciso I- A contratação será por um período de 30(trinta) |
dias.
Inciso II- Os vencimentos serão os determinados pelo Nível
XV, Letra A, conforme o Quadro de Níveis e Padrões
instituídos pela Lei Nº 329/89.
Artigo 2º- As despesas da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em'
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co-
nhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão intei-
ramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 27/Setembro/1994.
DLL
Joaquim Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em!

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