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norma nº 478/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 1994
Date 1994-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMUTA DOS TERRENOS DA QUADRA 10 PELOS DA QUADRA 8 DO LOTEAMENTO RAIO DO SOL.
native_id491

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mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 478, de 11/Outubro 1994
=== 2" S/c, de 11
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Esta-
do de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome !
sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta dos
terrenos "LOTES" de nºs 1,2,3,4,5,6 da Quadra 10 do Loteamento
Raio do Sol pelos terrenos "LOTES" de nºs 1,2,3,4,5,7 da Qua-"
dra 8 do Loteamento Raio do Sol.
INCISO I- O Loteamento mencionado no "caput" do artigo fica na
Zona URBANA DO MUNICÍPIO de sSo Sebastião do Rio Ver
de.
Artigo 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe
cimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramen-
te como nela se contém.
Prefeitura Municipal de SSo Sebastião do Rio Verde, 11/Outubro/1994,
Joaquim Ribéiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:
AL JAO SA

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