← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1995/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 494 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37,467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 481, de 13 de Dezembro de 1994. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Triênio 1995/1997 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver de, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou,e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o triê— nio 1995/1997, estabelecendo, para o período as diretrizes, objeti vos e metas da Administração Pública do Município para as despe— sas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativasaos programas de duração continuada. Artigo 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Pluria nual para o triênio 1995/1997. Artigo 3º- Anualmente, observando o mesmo prazo fixado para enca- minhamento do Projeto de Lei e Diretrizes Orçamentárias, o Poder! Executivo poderá submeter à Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta de revisão do Plano Plurianual, tendo em vista rea- justá-lo: I- às circunstâncias emergentes no contexto social,eco nômico e financeiro: Il-ao processo gradual de reestruturação do gasto públi co municipal. Parágrafo Único- A reestruturação do gasto público mu- nicipal terá como objetivos básicos: a) assegurar o equilíbrio das contas públicas; b) conferir racionalidade e austeridade ao gasto públi co municipal; c) privilegiar as despesas relativas às ações fim, como meio de aumentar a eficácia do Setor Público. Artigo 4º- Durante a vigência do Plano Plurianual para o triênio! 1995/1997, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamen tárias Anuais, assim como osplanos e programas setoriais e regio- nais,yrbanos e rurais, que vierem a ser executados pela Adminis— tração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as diretri zes, objetivos explicitados nos diagnósticos e metas a serem atin gidos no referido período. Artigo 5º- Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exer- cício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão neste ! Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos específicos a partir de Ol de Janeiro de 1995. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem! o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,13/Dezembro/1994. ro de Souza Prefeito Municipal