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norma nº 481/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1995/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37,467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 481, de 13 de Dezembro de 1994.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Triênio
1995/1997 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver
de, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou,e eu
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o triê—
nio 1995/1997, estabelecendo, para o período as diretrizes, objeti
vos e metas da Administração Pública do Município para as despe—
sas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativasaos
programas de duração continuada.
Artigo 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício,
procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Pluria
nual para o triênio 1995/1997.
Artigo 3º- Anualmente, observando o mesmo prazo fixado para enca-
minhamento do Projeto de Lei e Diretrizes Orçamentárias, o Poder!
Executivo poderá submeter à Câmara Municipal, mediante Projeto de
Lei, proposta de revisão do Plano Plurianual, tendo em vista rea-
justá-lo:
I- às circunstâncias emergentes no contexto social,eco
nômico e financeiro:
Il-ao processo gradual de reestruturação do gasto públi
co municipal.
Parágrafo Único- A reestruturação do gasto público mu-
nicipal terá como objetivos básicos:
a) assegurar o equilíbrio das contas públicas;
b) conferir racionalidade e austeridade ao gasto públi
co municipal;
c) privilegiar as despesas relativas às ações fim, como
meio de aumentar a eficácia do Setor Público.
Artigo 4º- Durante a vigência do Plano Plurianual para o triênio!
1995/1997, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamen
tárias Anuais, assim como osplanos e programas setoriais e regio-
nais,yrbanos e rurais, que vierem a ser executados pela Adminis—
tração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as diretri
zes, objetivos explicitados nos diagnósticos e metas a serem atin
gidos no referido período.
Artigo 5º- Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exer-
cício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão neste !
Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize a inclusão, sob pena de
crime de responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos específicos a partir de Ol de Janeiro de 1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem!
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,13/Dezembro/1994.
ro de Souza
Prefeito Municipal

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