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norma nº 482/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37,467,000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº482, de 13 de Dezembro de 1994.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião do Rio Verde, para o exercf—
cio de 1995.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver
de, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou,e eu
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de São
Sebastião do Rio Verde, para o exercício financeiro de 1995, dis-
criminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Recei
ta em R$10.000.000,00(Dez milhões de reais) e fixa a despesa em
igual importância.
Artigo 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tribu
tos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, ob
servado o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES
115 Receita Tributária -...cuccscers oo sc cio R$ 19.000,00
TS receita Patiimondal: Dao. coejs ais ais R$ 300,00
l:5- Receita Induspmanl Li crio cs vb RS 300,00
1.7- Transferências Correntes........ avo o RSS] 5.979.000,00
1.9- Outras Receitas Correntes............ RS 1.400,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL
Z.1- Oheração BM CrBSItO,.. isca gre nos R$ 150.000,00
2.2- Alienação de Bens........ EEE COP SRS io oiaia-a co RS 50.000,00
2.4- Transferências de Capital. s..cc.. R$ 3.500.000,00
2.5- Outras Receitas de Capital...... o. co «R$ 300.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ; 10.000.000,00
Artigo 3º- A despesa será realizada de acordo com a programação '
estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Admi—
nistração, e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR ÓRGÃO:
0100- Cla Nunininal...ccesorsespasrosos ves R$ 383.000,00
0200- Gabinete do Prefeito.......... csccsece. B$ 1.277.000,00
0300- Serviço de Finanças....... sbectdic. da R$ 932.000,00
0400- Serviço de Obras,Viação e Serviços Urb.R$S 2.544.000,00
0500- Serviço de Educação e Cultura.......... BS 3.132.000,00
0600- Serviço de Saúde e Assistência Social..RS 1.732.000,00
TOTAL...ccccosc sos cocos coro caca ado «.... «B$ 10.000.000,00
Dia ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467,000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01- Legislativa..... é SIS ebodo bES o ro MEDA OVO ele bih e co 00 0.0 R$ 383.000,00,
03- Administração e Planejamento...... Gajos ares are R$ 1.715.000,00
044 Agriicoditura x ccnit a Atianar 6 embtel.. cc... 295.000,00
05- Comunicação... . ce cescoco coco co acessos oa os 155.000,00
07- Desenvolvimento Regional... 9.000,00
08- Educação e Cultura......... 3.132.000,00
10- Habitação e Urbanismo...... 1.099.000,00
11- Indústria, Comércio e Serviços...... afolo fofo fo fo Jo RO 25.000,00
13- Saúde e Saneamento................. fofo a) jo Foro fe) «R$ 1.292.000,00
15- Assistência e Previdência......... Ea sereis fe aro RS 560.000,00
16=' Pransporte jesiiereia io ota rafoio coreto o efe ilo ra a (o) eilo [ei o jo ja R$ 1.335.000,00
TOA eles preto o cocos censos e. fel ale (ste a ao rã Sola] R$ 10.000.000,00
c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3. 0-; Despesas. CONTENTE «fo cia o oomtero cissfae a cleo aloe co R$ 7.570.000,00
3.1- Despesas de Custeio...... sed ri dação R$ 6.800.000,00
3.2- Transferências Correntes.............. R$ 770.000,00
4. 0= Despesaside Capital.....-.-.ccoccri co cao vatio R$ 2.430.000,00
4.1- Investimentos..... o lio fu ofa dado diodo distro mano 2.200.000,00
4.2- Inversões Financeiras......... ataca! cia cado B$ 70.000,00
4.3- Transferências de Capital..... Der Sa RO, 160.000,00
TOTAL ojos cielo opadede 6 5 0/0100 E leio oro o festa aa RR RR «++ «B$ 10.000.000,00
Artigo 4º- A aplicação de recursos discriminados no Art.3º, far-se-
-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orça—
mentárias, aprova Gs nos anexos componentes da presente Lei.
Artigo 5º- Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autori
zado a abrir créditos suplementares até o limite de 40%(Quarentapor
cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme '!
disposto no ítem III, do art. 43 da Lei Federal Nº24.320/64.
b) Utilizar o excesso da arrecadação aputado na forma do parágrafo!
3º, do art. 43, da Lei Federal Nº24.320/64.
c) Utilizar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei '!
Federal Nº4.320/64.
Artigo 6º- Fica o Executivo autorizado a realizar operações de Cré-
dito até o limite das Despesas de Capital, conforme o previsto no !
inciso III, do art. 167, da Constituição Federal, bem como dentro
das normas em vigor.
Artigo 7º- Ficam revogadas as disposições em contrário entrando es-
ta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1995.
PREFEITURA MUNICIZAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13/Dezembro/1994.
Joaquim Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
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