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norma nº 472/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 1994
Date 1994-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO RURAL DOS BAIRROS DO PESSEGUEIRO, RIO DOS SANTOS, CURRAL VELHO, PORTO, BARREIRO, CACHOEIRINHA, ATERRADO, MOSQUITO, LAGOINHA E PÉ DO MORRO.
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PREFETURA MUNICIP DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Neo
LEI Nº 472, de 28/Junho/1994,
Dispõe sobre a complementação da Eletrificação Rural!
dos Bairros do Pessegueiro, Rio dos Santos, Curral Ye
lho, Porto, Barreiro, Cachoeirinha, Aterrado, Mosqui-
to, Lagoinha e Pé do Morro.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es-
tado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome!
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica determinado que o Executivo Municipal devera efetuar a!
complementação da Eletrificação Rural nas Seguintes bairrost Pe
Segueiro, Rio dos Santos, Curral Velho, Porto, Barreiro, Cacho-
eirinha, Aterrado, Mosquito, Lagoinha e Pé do Morro.
INCISO I- Para cumprir a determinação do "CAPUT" do Artigo o E-
xecutivo fica autorizado a celebrar convênio com a!
CENIG, Secretarias do Estado de Minas Gerais, Ministe,
rios Federais e/ou contratar empresa privada na forma
estabelecida pela Lei Federal Nº 8666.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes ou créditos Suplememtares se ne
cessário for.
Artigo 3º- A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co-!
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 28 de Junho de 1994.
Joaquim Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:
aBlo6/qu

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