← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1994 |
| Date | 1994-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO RURAL DOS BAIRROS DO PESSEGUEIRO, RIO DOS SANTOS, CURRAL VELHO, PORTO, BARREIRO, CACHOEIRINHA, ATERRADO, MOSQUITO, LAGOINHA E PÉ DO MORRO. |
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eeresennaniis AAA LA AA Gittiddaa CPTPPO PREFETURA MUNICIP DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Neo LEI Nº 472, de 28/Junho/1994, Dispõe sobre a complementação da Eletrificação Rural! dos Bairros do Pessegueiro, Rio dos Santos, Curral Ye lho, Porto, Barreiro, Cachoeirinha, Aterrado, Mosqui- to, Lagoinha e Pé do Morro. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es- tado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome! sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica determinado que o Executivo Municipal devera efetuar a! complementação da Eletrificação Rural nas Seguintes bairrost Pe Segueiro, Rio dos Santos, Curral Velho, Porto, Barreiro, Cacho- eirinha, Aterrado, Mosquito, Lagoinha e Pé do Morro. INCISO I- Para cumprir a determinação do "CAPUT" do Artigo o E- xecutivo fica autorizado a celebrar convênio com a! CENIG, Secretarias do Estado de Minas Gerais, Ministe, rios Federais e/ou contratar empresa privada na forma estabelecida pela Lei Federal Nº 8666. Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes ou créditos Suplememtares se ne cessário for. Artigo 3º- A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co-! nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 28 de Junho de 1994. Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: aBlo6/qu