← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE DENTISTA PARA ATENDIMENTO AOS ESCOLARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE é CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 398, DE 26/JANEIRO/1993 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE DENTISTA. PARA ATENDIMENTO AOS ESCOTARES, A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, Sancio no e promulgo a seguinte Teis CAPÍTULO I DO CARGO Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Dentista vara atendimento de Escola- , res: INCISO I = O Cargo sera de Provimento em comissão. $ Único - Este Cargo tera como classificação o NÍVEL XV. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Artigo 2º — Der atendimento a todos os Alunos matriculados nas escolas- Situadas no Município, Artigo 3º — Compete ao Ocupante do cargo proceder exames " IN-TOCO" nas Escolas Rurais verificando a situação dentaria doa Alunos ,. e orientg-los no que diz respeito aos cuidados com a HIGIR-. NE BUCAL, Artigo 4º — Os Alunos das escolas rurais que necessitam de tratamento - dentario conforme exame citado no artigo anterior serão con duzidos ate a cidade para efetuação “do mesmo, com posterior -* recondução ao seu bairro de origem Artigo 5º - Ag Escolas Rurais serão visitadas Semanalmente pelo Dentis- “ta, sendo o mesmo profissional, responsável Pelo Atendimen- to dos Alunos da Escola do perímetro urbanos. Artigo 6º - O Horario a ser cumprido será de 4 horas diárias, alternan- do os períodos de Trabalho, sendo uma semana no período da- manha e outra no período da tarde vara que todos os alunos- possam ter atendimentos, Artigo 7º - À presente lei ficara dentro das dotações orçamentárias, Artigo 8º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em. vigor na data de sus, Publicação. Mando, portando, a todas as Pessoas a quem o — conhecimento desta Lei Pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in= DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 67 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.02 É se contem, de São Seb.do Rio Verde, 26/Janeiro/1993. Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: 26 JO) A ts