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norma nº 400/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS (02) CARGOS DE MÉDICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 400, DE 26/JANEIRO/199
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS ( 02 ) CARGOS DE
MÉDICO «
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, San-
ciono e promulgo a seguinte Leis:
CAPÍTULO 1
DOS CARGOS
”
Artigo 1º - Ficam criados 02 Cargos de Medico para atendimento no Pos
to de Saude:
$ ÚNICO: Estes Cargos terão como classificação o NÍVEL XV.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Artigo 2º — Um Médico cumprira o horario de 4 horas diarias de Traba-
lho no período da manhã.
INCISO 1- Horario das 7,00 hs. às 11,00 hs.
Artigo 3º — Um Médico cumprira o horario de 4 horas diárias no perio-
do da tarde.
INCISO I- Horario das 12,00 hs. as 16,00 hs.
Artigo 4º — À presente Lei ficará dentro das dotações orçamentárias.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei,en-
trars em vigor na data de sua publicação «
“ Mando, povtanto, & todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de São Seb.go Rio Verde, 26/Janeiro/1993.
Prefeito Municipale
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