← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | INCLUI O PARÁGRAFO 2º NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 329/89, A QUAL DISPÕE SOBRE O QUADRO DE NÍVEIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 401, de 26/JANEIRO/1993 INCLUI O PARÁGRAFO 2º NO ARTIGO 2º DA IEI Nº 329/89, A QUAL DISPÕE SOBRE O QUADRO DE NÉ — VEIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, - Sanciono e Promulgo a seguinte Leis: Artigo 1º - Ao artigo 2º da Lei nº 329/89, fica acrescentado o pa- Artigo 2º ragrafo 2º com a seguinte redação: ' Paragrafo 2º. Para os Funcionarios que futuramente — sejom admitidos ao SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, por meio de Concurso Público, sem Profissão Definida, fica cri- ada, a DENOMINAÇÃO de '" AJUDANTES GERAIS ", para cuja- Função a remuneração inicial sera o SALÁRIO MÍNIMO VI- GENTE SEM NENHUM ACRÉSCIMO, no Quadro de Níveis e Pa - drões, tal Função sera identificada com as Letras AG — passando a ser o mais baixo NÍVEL do respectivo Qua -— dro Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrara em vigor na data de sua Publicação. Mando, portanto,"'a todas as autoridades a quem o conhe cimento e execução deste Lei pertencer, quesa cumprem e façam cum- prir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São S a ão Rio Verde, 26/JANEIRO/1993, Joag Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: