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norma nº 401/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaINCLUI O PARÁGRAFO 2º NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 329/89, A QUAL DISPÕE SOBRE O QUADRO DE NÍVEIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 401, de 26/JANEIRO/1993
INCLUI O PARÁGRAFO 2º NO ARTIGO 2º DA IEI Nº
329/89, A QUAL DISPÕE SOBRE O QUADRO DE NÉ —
VEIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS,
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, -
Sanciono e Promulgo a seguinte Leis:
Artigo 1º - Ao artigo 2º da Lei nº 329/89, fica acrescentado o pa-
Artigo 2º
ragrafo 2º com a seguinte redação:
' Paragrafo 2º. Para os Funcionarios que futuramente —
sejom admitidos ao SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, por meio
de Concurso Público, sem Profissão Definida, fica cri-
ada, a DENOMINAÇÃO de '" AJUDANTES GERAIS ", para cuja-
Função a remuneração inicial sera o SALÁRIO MÍNIMO VI-
GENTE SEM NENHUM ACRÉSCIMO, no Quadro de Níveis e Pa -
drões, tal Função sera identificada com as Letras AG —
passando a ser o mais baixo NÍVEL do respectivo Qua -—
dro
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei,
entrara em vigor na data de sua Publicação.
Mando, portanto,"'a todas as autoridades a quem o conhe
cimento e execução deste Lei pertencer, quesa cumprem e façam cum-
prir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São S
a
ão Rio Verde, 26/JANEIRO/1993,
Joag Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:

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