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norma nº 402/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 352/90, DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 5º E DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA MESMA LEI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 402/93, DE 26/JANETRO/1993
Altera a redação do Paragrafo Único do Artigo
1º da Lei nº 352/90, do Paragrafo 3º do Arti-
go 5º e do Paragrafo 1º do Artigo 8º da mes -
ma Leis
A Câmara Municipnl de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, San-
ciono e Promulgo a seguinte Leis
Artigo 1º - O Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 352/90, passa a-
ter a seguinte redaçãos
= Paragrafo Único- O regime de que se trata este artigo -
se expressa pela Legislação Estatutaria, peSsoal em vigor-
excetuando os artigos 67, 68, 69 e 70, ate a edição do —
novo Estatuto dos Servidores Publicos".
Artigo 2º - O Parágrafo 3º do Artigo 5º da Lei 352/90, passa ater a-
seguinte redação?
" Parágrafo 3º- A Função Pública criada na forma do arti-
go serg extinta com a vacância de 30 dias".
Artigo 3º — O Parsgrafo 1º do Artigo 8º da Lei 352/90, passa a ter a-
seguinte redação:
" PARÁGRAFO 1º8- Equipara-se à Vacancia, para efeito do —
Inciso II do Artigo, a situação us decorra de Cargo cri-
ado e não provido no prazo de 90 dias.
Artigo 4º — Revogadas as disposições a E a presente Lei en-
trars em vigor na data de sua publicação
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe —
cimento e execução deste lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Seb.do Verde, 26/Janeiro/1993.
b
Joaquim Páveiro de Sâôuza
Prefeito Municipal
Publicado em:
Per lat Ian

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