← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 352/90, DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 5º E DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA MESMA LEI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 402/93, DE 26/JANETRO/1993 Altera a redação do Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 352/90, do Paragrafo 3º do Arti- go 5º e do Paragrafo 1º do Artigo 8º da mes - ma Leis A Câmara Municipnl de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, San- ciono e Promulgo a seguinte Leis Artigo 1º - O Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 352/90, passa a- ter a seguinte redaçãos = Paragrafo Único- O regime de que se trata este artigo - se expressa pela Legislação Estatutaria, peSsoal em vigor- excetuando os artigos 67, 68, 69 e 70, ate a edição do — novo Estatuto dos Servidores Publicos". Artigo 2º - O Parágrafo 3º do Artigo 5º da Lei 352/90, passa ater a- seguinte redação? " Parágrafo 3º- A Função Pública criada na forma do arti- go serg extinta com a vacância de 30 dias". Artigo 3º — O Parsgrafo 1º do Artigo 8º da Lei 352/90, passa a ter a- seguinte redação: " PARÁGRAFO 1º8- Equipara-se à Vacancia, para efeito do — Inciso II do Artigo, a situação us decorra de Cargo cri- ado e não provido no prazo de 90 dias. Artigo 4º — Revogadas as disposições a E a presente Lei en- trars em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe — cimento e execução deste lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Seb.do Verde, 26/Janeiro/1993. b Joaquim Páveiro de Sâôuza Prefeito Municipal Publicado em: Per lat Ian