← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1993 |
| Date | 1993-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE "CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO ELIZÁRIO." SEDIADA À RUA MONSENHOR JATOBÁ, 323 - CENTRO - ITANHANDÚ- ESTADO DE MINAS GERAIS, CUJO C.G.C. SOB O Nº 41.772.559/0001-17. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 405, DE 08/FEVEREIRO/1993 Dispõe sobre " CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO ELI- ZÉRIO ." SEDIADA à Rua Monsenhor Jatoba, 323 - CENTRO- ITANHANDU- Estado de Minas Gerais, cu- jo C.G.C. sob o Nº 41.772.559/0001-17. A Câmara Municipal de São Sebastião go Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, em eu em seu nome, san ciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica convencionado que o horario de funcionsmento terg ini- cio às 8:00 horas e termino às 17:00 horas com intervalo de 1:00 hora para almoços INCISO I - A Contratada instalarê um micro computador, em. uma Sala do Pavimento Superior do Predio do Pe- ço Municipal, com objetivo de ensinar os prin - cípios básicos de informativa no que diz respei to a operação de teclados e iniciação elementar de conhecimento da citada ciencia INCISO II - Cada aluno matriculado ou inscrito tera direito a 30 minjtos diários de aula teórica e 30 mimu- didrios de aula prática, senão as mesmas minis- tradas nas Terças e Quintas Feitas. INCISO III- Serão colocadas (04) quatro máquinas de escre - ver em parte da sala atenta no pavimento su- perior do predio do Paço Municipal para que se- jam ministradas aulas de datilografia, sendo as mesmas nas Segundas, Quartas e Sextas Feiras. INCISO IV — As aulas serão ministradas de forma que cada -— aluno matriculado ou inscrito tenha (01) uma -— hors diaria de aulas ARTIGO 2º — As preferências à inscrição serão dadas aos alunos matri — culados nas escolas Municipal e estadual existentes no Mu- nicípio; INCISO I — Os alunos obrigatoriamente deverão residip no - município de São Setastião do Rio Verde, mei PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.02 INCISO II —- A preferência sera inicialmente aos alunos - mais velhos, que pretendam fazer os cursos em questão . PARÁGRAFO ÚNICO- Os cursos terão a duração de (06( seis meses. ARTIGO 3º — A dureção do CONVÊNIO sera de um ( 01 ) ano, com início em Ol de Fevereiro de 1993 e consequentemente o termino sera- no dia 31 de janeiro de 19946 ARTIGO 4º —- Os encargos referentes a manutenção do micro computador e- das maquinas de escrever correrão por conta as FIRMA CON -— VENIADA + INCISO I - As apostilas serão fornecidas pela Firma CONVE NIADA INCISO II - Os encargos com instrutores ou professores se- rao de responsabilidade da firma CONVENIADA, ARTIGO 5º - A Prefeitura pagara pelos serviços a quantia de (r$ “4.000,000,00 ( Quatro milhões de cruzeiros ), por mês. INCISO I - os aumentos ou reajustes serao efetuados na é- poca que houver alteração do Salário-Mimimo, - mas os percentuais serão determinados de acor- do com o convencimento das paftes em mútua de- finição. PARÁGRAFO ÚNICO- Fica no entanto determinado que os reajustes serão e- fetusdos de comum acordo entrs as partes, sendo o Sa- lério- Mínimo apenas fato determinador de tempo para- os aumentose E ARTIGO 6º — A Prefeitura nada tem a responder sobre a procedência dos- equipamentos usados pela FIRMA CONVENIADA, ARTIGO 7º - A presente E esta dentro das dotações orçamentárias. ARTIGO 8º - Revogadas as disposições em contrario a presente lei en - trará em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro - de 1993 » Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum - prir tão inteiramente como nela se contem. Prefei Municipal de São Seb.do/Rfo Verde, 08/Fevereiro/1993 Publicado em: ORNE. Joaquim Ribeiro de Souza-Prefeito Municival.