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norma nº 405/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1993
Date 1993-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE "CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO ELIZÁRIO." SEDIADA À RUA MONSENHOR JATOBÁ, 323 - CENTRO - ITANHANDÚ- ESTADO DE MINAS GERAIS, CUJO C.G.C. SOB O Nº 41.772.559/0001-17.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 405, DE 08/FEVEREIRO/1993
Dispõe sobre " CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO ELI-
ZÉRIO ." SEDIADA à Rua Monsenhor Jatoba, 323 -
CENTRO- ITANHANDU- Estado de Minas Gerais, cu-
jo C.G.C. sob o Nº 41.772.559/0001-17.
A Câmara Municipal de São Sebastião go Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou, em eu em seu nome, san
ciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica convencionado que o horario de funcionsmento terg ini-
cio às 8:00 horas e termino às 17:00 horas com intervalo de
1:00 hora para almoços
INCISO I - A Contratada instalarê um micro computador, em.
uma Sala do Pavimento Superior do Predio do Pe-
ço Municipal, com objetivo de ensinar os prin -
cípios básicos de informativa no que diz respei
to a operação de teclados e iniciação elementar
de conhecimento da citada ciencia
INCISO II - Cada aluno matriculado ou inscrito tera direito
a 30 minjtos diários de aula teórica e 30 mimu-
didrios de aula prática, senão as mesmas minis-
tradas nas Terças e Quintas Feitas.
INCISO III- Serão colocadas (04) quatro máquinas de escre -
ver em parte da sala atenta no pavimento su-
perior do predio do Paço Municipal para que se-
jam ministradas aulas de datilografia, sendo as
mesmas nas Segundas, Quartas e Sextas Feiras.
INCISO IV — As aulas serão ministradas de forma que cada -—
aluno matriculado ou inscrito tenha (01) uma -—
hors diaria de aulas
ARTIGO 2º — As preferências à inscrição serão dadas aos alunos matri —
culados nas escolas Municipal e estadual existentes no Mu-
nicípio;
INCISO I — Os alunos obrigatoriamente deverão residip no -
município de São Setastião do Rio Verde,
mei
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.02
INCISO II —- A preferência sera inicialmente aos alunos -
mais velhos, que pretendam fazer os cursos em
questão .
PARÁGRAFO ÚNICO- Os cursos terão a duração de (06( seis meses.
ARTIGO 3º — A dureção do CONVÊNIO sera de um ( 01 ) ano, com início em
Ol de Fevereiro de 1993 e consequentemente o termino sera-
no dia 31 de janeiro de 19946
ARTIGO 4º —- Os encargos referentes a manutenção do micro computador e-
das maquinas de escrever correrão por conta as FIRMA CON -—
VENIADA +
INCISO I - As apostilas serão fornecidas pela Firma CONVE
NIADA
INCISO II - Os encargos com instrutores ou professores se-
rao de responsabilidade da firma CONVENIADA,
ARTIGO 5º - A Prefeitura pagara pelos serviços a quantia de (r$
“4.000,000,00 ( Quatro milhões de cruzeiros ), por mês.
INCISO I - os aumentos ou reajustes serao efetuados na é-
poca que houver alteração do Salário-Mimimo, -
mas os percentuais serão determinados de acor-
do com o convencimento das paftes em mútua de-
finição.
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica no entanto determinado que os reajustes serão e-
fetusdos de comum acordo entrs as partes, sendo o Sa-
lério- Mínimo apenas fato determinador de tempo para-
os aumentose E
ARTIGO 6º — A Prefeitura nada tem a responder sobre a procedência dos-
equipamentos usados pela FIRMA CONVENIADA,
ARTIGO 7º - A presente E esta dentro das dotações orçamentárias.
ARTIGO 8º - Revogadas as disposições em contrario a presente lei en -
trará em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro -
de 1993 »
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum -
prir tão inteiramente como nela se contem.
Prefei Municipal de São Seb.do/Rfo Verde, 08/Fevereiro/1993
Publicado em:
ORNE. Joaquim Ribeiro de Souza-Prefeito Municival.

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