← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1993 |
| Date | 1993-02-17 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI Nº 328/89, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PADRÃO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL. |
| native_id | 507 |
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Fá PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 406/93, DE 17/FEVEREIRO/1993 Alteração da Lei nº 328/89, que Dispõe sobre- a criação de Padrões no Quadro Permanente de- Pessoal. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, em - seu nome Sanciono e Promulgo a seguinte Leis ? ARTIGO 1º - Fica incluido no Artigo 3º da Lei nº 328/89, o Paragrafo- ARTIGO 2º Único com a seguinte redação: " PARÁGRAFO ÚNICO- O Prefeito Municipal tem autoridade - para conceder alterações no Padrão de Vencimentos de cada FUNCIONÁRIO, independente de tempo, desde que seja demons trado pelo SERVIDOR, excelente desempenho, assiduidade e- alta eficiencia em suas atribuições; verificando para - tanto as disponibilidades financeiras da PREFEITURA e as- limitações legaise" - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara - em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci— mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir -— tao inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de SãoSeb,do Rio Verde, 17/Fevereiro/1993, Joaquim Ritej£o de Souza Prefeito Municipal Publicado em: AH) 02] 33.