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norma nº 406/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1993
Date 1993-02-17
EmentaALTERAÇÃO DA LEI Nº 328/89, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PADRÃO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL.
native_id507

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Fá
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 406/93, DE 17/FEVEREIRO/1993
Alteração da Lei nº 328/89, que Dispõe sobre-
a criação de Padrões no Quadro Permanente de-
Pessoal.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, em -
seu nome Sanciono e Promulgo a seguinte Leis ?
ARTIGO 1º - Fica incluido no Artigo 3º da Lei nº 328/89, o Paragrafo-
ARTIGO 2º
Único com a seguinte redação:
" PARÁGRAFO ÚNICO- O Prefeito Municipal tem autoridade -
para conceder alterações no Padrão de Vencimentos de cada
FUNCIONÁRIO, independente de tempo, desde que seja demons
trado pelo SERVIDOR, excelente desempenho, assiduidade e-
alta eficiencia em suas atribuições; verificando para -
tanto as disponibilidades financeiras da PREFEITURA e as-
limitações legaise"
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara -
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci—
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir -—
tao inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de SãoSeb,do Rio Verde, 17/Fevereiro/1993,
Joaquim Ritej£o de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:
AH) 02] 33.

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