← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1993 |
| Date | 1993-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES, ENTRE AS PREFEITURAS DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE E VIRGÍNIA. |
| native_id | 508 |
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A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, em seu nome Sanciono e Promulgo a seguinte Leis: ARTIGO 1º —- Fica determinado o presente Convênio, entre os Municípios CER .s7. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 407/93, DE 17/FEVEREIRO/1993 Dispõe sobre Convênio para Transporte de Escola- res, entre as Prefeituras de São “evastião do - Rio Verde e Virginias , de São Sebastião do Rio Verde e Virginia, para transporte — de escolares, INCISO 1 — INCISO II- A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio - Verde ficará responsavel pelo combustível do ôni bus que transportara os escolares de Virginia. A Prefeitura Municipal de São Sepastião do Rio — Verde, mensalmente deserminara um funcionário - para acompanhar o abastecimento do ônibus na Saí da de Virginia e o reabastecimento na chegada - em São Sebastião do Rio Verde para que seja es - tabelecido um parâmetro de consumo, INCISO III-As demais despesas do citado convenio correrão - por conta da Prefeitura de Virginia. INCISO IV -O consumo diário nos termos do INCISO II sera - multiplicado pelo mimerorde dias letivos de cada mês para que meja determinado o total de litros- de combustivel a ser rago pele Prefeitura de São Setastião do Rio Verde. ARTIGO 2º — O presente convênio terá validade durantê o Calendário - Escolar do exercício de 1993. INCISO I — Este convênio podera ser alterado e supenso a - qualquer tempo, de comum acordo entre as partes +Ssem qualquer ônus ou multa. ARTIGO 3º —- A presente Lei ficara dentro das dotações orçamentárias - proprias para Educação. ARTIGO 4º — Revogadas as disposições em contrário a presente Lei en - , trara em vigor com efeitos retroativos a 1º de fevereiro- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.02 de 1993 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe — cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprem e façam cumprir o â + tao inteiramente como nela se conteme Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 17/Fevereiro/1993 Joaquim Atibeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: JOE SS