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norma nº 408/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, SOBRE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DA VIATURA POLICIAL.
native_id509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 408, DE 26/FEVEREIRO/1993
Dispõe sobre Convenio com o Estado de Minas —
Gerais, Secretaria da Segurança Pública, so —
bre combustível e manutenção da Viatura Poli-
cial.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou, e eu, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Leis
,
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, arca-
ra com as despesas de combustível e manutenção da viaturas
INCISO
INCISO
INCISO
INCISO
INCISO
INCISO
E o
II -
III-
V—
VI-
Fica autorizado o fornecimento de 100 ( cem ) -
litros de combustível por mes com a amplitude -
variavel de 20%.
Fica definido que 50% das despesas de manuten -
ção da viatura: correrão por conta da Prefeitura
Municipal de São Setastião do Rio Verde,
Fica taxativamente vedada a manutenção de Via -
turas de outras cidades que temporariamente es-
tejam em uso pela autoridade policial dos muni-
cípios em questão.
O abastecimento de combustível somente sera efe
tuado na Viatura Policial, em nipotese alguma -
sera aceito o abaste cimento de Veículos particu
lares. E "
Somente as pessoas credenciadas pelo Prefeito —
poderão assinar as notas de abastecimento
Os abastecimentos efetuados fora das determina-
ções do INCISO ANTERIOR não serão assumidas pe-
la Prefeituras
Artigo 2º — A presente Lei ficara dentro das dotações orçamentárias pro
priase
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra-
rá em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Fl eba
cumprir tão inteiramente como nela se contem,
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 26/Fevereiro/1993.
Joaquifh Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:

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