← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS NO COLÉGIO SÃO MIGUEL DE PASSA QUATRO-MG. |
| native_id | 511 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 410, DE 26/FEVEREIRO/1993 Dispõe sobre: concessão de Bolsas de Estudo pa- ra cursos no Colegio São Miguel de Passa Quatro Ea A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver- de, Estado de Minas Gerais, decretou, e eu, em seu nome” sanciono e pro mulgo a seguinte Leis Artigo 1º —- Fica concedida as bolsas de estudo ate o final dos cursos- aos seguintes estudantes: Rodrigo José da Silva, Carlos -— Henrique Passos, Carlos Rogerio Bartosa e Wellington Leo — poldinos Artigo 2º - A Prefeitura Municipal arcará com as despesas referentes — as mensalidades e demais taxas escolares comprovadas por — escrito por Diretores e Secretários da referida Escolas Artigo 3º - O aluno sers obrigado a apresentar ao Órgão Municipal de — Ensino bimestralmente seu boletim ou caderneta escolar pa- ra que seja verificado seu aproveitamento. I - Apos anglise da Coordenadoria Municipal de Ensino, os citados docu mentos serão referendados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - O aluno que não atingir os Limites minimos aceita - veis de aproveitamento em qualquer disciplina ou materia perdera o di- reito a bolsas . Artigo 4º - Fica determinado que qualquer alteração negativa no compor tamento do aluno, comunicada por escrito pela Direção da — Escola acarretara o cancelamento sumario da bolsa, pela -— Prefeitura. Artigo 5º - Em caso de reprovação fica cancelada a bolsa de forma imã- diata e.irrecorrivel. Artigo 6º — As despesas referentes a transporte e alimentação correrão por conta do estudantes Artigo 7º - A referida Lei ficara dentro das dotações orçamentarias a- tinente a Educação . Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário a citada Lei entrara PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1,02 em vigor com efeitos retroativos a 1º ge Fevereiro de 1993, Mando, portanto, a todas as autoridadês a - quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que à cumpram e fa- E. É , gam cumprir tao inteiramente como nela se conteme Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 26/Fevereiro/1993. Joaquim Rybeiro de Souza * Prefeito Municipal Publicado em: LO | 02] A