← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1993 |
| Date | 1993-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 512 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 411, DE 10/MARÇO/1993 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcela- mento da Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS e da providencias corre- latas. O Prefeito do Município de São Sebastiao do Rio Verde, faz saber que a Camera Municipal decretou, e eu, em seu — nome sanciono e promulgo a seguinte Leis Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Muni- cípio de Sao Sebastião do Rio Verde, contratar parce- lamento de Dívida para com o FGTS, através da CAIXA — ECONÔMICA FEDERAL, na forma da Resoluçao nº 68, de -— 12/Maio/92, do Conselho Curador do FGTS, no valor de- Cr$209 056.486,15 ( Duzentos e nove milhões, e cinquen ta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzei — ros e quinze centavos ) atualizados ate o dia 24/02 / 930 Artigo 2º - Como forma e meio de pagamento do principal e acesso- rios, fica .o. Poder Executivo autorizado a ceder e — transferir à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OS CRÉDITOS que E. se façam a conta de depositos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, junto ao Banco do Bra- sil S.A, proviniente das parcelas relativas ao Fundo- de Participação dos Município-FPM ( Ou do Impósto so- bre Circulação de Mereadorias e Serviços-ICNS) duran- te o prazo de vigencia do parcelamento autorizado por esta Lei, respeitado o limite fixado no art.212, da - Constituição Federal PARÁGRAFO ÚNICO- A cessão e transferencia do crédito mencionado — neste artigo sera, equivalente ao valor da prestação - mensal do contrato de parcelamentos, Artigo 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual e — plurianual do Município, durante o prazo que vier q - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.02 ser estabelecido para o parcelamento dotações sufici — entes à amortização do principal e acessorios resul — tantes Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua pu - blicação. Artigo 5º — Revogam-se as disposições em contrários Mando, portanto, a todas as autoridades a quem O co -— nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprem e façam cum- á , prir tao inteiramente como nela se contem, Prefeitura Municipal de São Seb,do Rio Verde, 10/março/1993. Joaquim /Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: