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norma nº 411/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 1993
Date 1993-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 411, DE 10/MARÇO/1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcela-
mento da Dívida para com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço- FGTS e da providencias corre-
latas.
O Prefeito do Município de São Sebastiao do Rio
Verde, faz saber que a Camera Municipal decretou, e eu, em seu —
nome sanciono e promulgo a seguinte Leis
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Muni-
cípio de Sao Sebastião do Rio Verde, contratar parce-
lamento de Dívida para com o FGTS, através da CAIXA —
ECONÔMICA FEDERAL, na forma da Resoluçao nº 68, de -—
12/Maio/92, do Conselho Curador do FGTS, no valor de-
Cr$209 056.486,15 ( Duzentos e nove milhões, e cinquen
ta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzei —
ros e quinze centavos ) atualizados ate o dia 24/02 /
930
Artigo 2º - Como forma e meio de pagamento do principal e acesso-
rios, fica .o. Poder Executivo autorizado a ceder e —
transferir à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OS CRÉDITOS que
E. se façam a conta de depositos da Prefeitura Municipal
de São Sebastião do Rio Verde, junto ao Banco do Bra-
sil S.A, proviniente das parcelas relativas ao Fundo-
de Participação dos Município-FPM ( Ou do Impósto so-
bre Circulação de Mereadorias e Serviços-ICNS) duran-
te o prazo de vigencia do parcelamento autorizado por
esta Lei, respeitado o limite fixado no art.212, da -
Constituição Federal
PARÁGRAFO ÚNICO- A cessão e transferencia do crédito mencionado —
neste artigo sera, equivalente ao valor da prestação -
mensal do contrato de parcelamentos,
Artigo 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual e —
plurianual do Município, durante o prazo que vier q -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.02
ser estabelecido para o parcelamento dotações sufici —
entes à amortização do principal e acessorios resul —
tantes
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua pu -
blicação.
Artigo 5º — Revogam-se as disposições em contrários
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem O co -—
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprem e façam cum-
á ,
prir tao inteiramente como nela se contem,
Prefeitura Municipal de São Seb,do Rio Verde, 10/março/1993.
Joaquim /Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
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