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norma nº 412/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 1993
Date 1993-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE: ALTERAÇÃO DE NOMES DE RUAS E PRAÇAS E DENOMINAÇÃO DE NOVAS RUAS E PRAÇAS.
native_id513

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À MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE.
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
.
IBI 412, DE 12/MARÇO/1993
Dispõe sobre: Alteração de Nomes de Ruas e -
Praças e Denominação de novas Ruas e Praças .
R A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio —
Minas Gerais, por seus representantes legais, De
em seu nome, Sanciono e Promulgo a seguinte Leis
determinado que os nomes de Ruas e Praças de nossa
dade passarão a ter o nome de antepassados Rioverden-
que tenham contribuido para o engrandecimento da -—
ca determinado que os nomes dos antepassados escolhi-
os para Substituição dos nomes de Ruas e Praças, se -
rão submetidos & apreciação da Câmara, cuja deliberação
; , - id .
ar-se-a com uma so votação por maioria simples.
Fica determinado que os nomes das ruas e praças não po-
rão ser novamente alterados em espaço de tempo infe —
rior a vinte anoge
Fica determinado que as novasRuas e Praças ainda sem -—
* denominação, passarão a ter a partir da publicação des-
E ta lei, nomes de antepassados Riovordenses conforme de-
* termina os artigos 1º e 3º,
Ê Sera facultado ao Tmcdutáso solicitar patrocinadores -—
as novas placas informativas do nome das ruas e praças:
1 - Fica vedado o patrocínio de políticos, fazendo alu-
são aos cargos ocupadoss
II - O patrocinador tera direito a uma tarja com côr deg
tacada na parte inferior da placa para mencionar o-
nome de sua empresa,
III- O político somente podera patrocinar com o nome de-
Sua empresa, sendo o nome da mesma mencionado nas —
referidas placas indicativase
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.02
Artigo 6º - Fica determinado o prazo de seis ( 6 ) meses a partir da-
publicação da presente Lei para ser efêtuado a 18 altera-
ção, para que não venha causar problemas aos interesses —
particulares.
Artigo & — Revogadas as disposições em contrario a presente Lei en -
trara em vigor na data de sua publicação, ressalvado o —
disposto no artigo 68,
,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir -—
tao inteiramente como nela se contem,
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 12/Março/1993,
Prefeito Municipal
Publicado em:
AZ /03/ 93

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