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norma nº 416/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS E DÁ OUTRAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 416, DE 12/MAIO/1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar parce-
lamento de divida para o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço-FGTS e dá providencias corre
latas.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, M.G., por seus repre-
sentantes aprovou, e eu sanciono e promulgo & seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município de -
São “ebastião do Rio Verde, contratar parcelamento de dívi-
da para o FGTS, atraves da Caixa Econômica Federal, na for=
ma da Resolução nº 94, de 16 de Fevereiro de 1993, (D.O,U. -
de 05/03/93) do Conselho Curesdor do FGTS, equivalente a Cr$ê-
379.537.865,46 ( Trezentos e setenta e nove milhões, qui —
nhentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco-
cruzeiros e quarenta e seis centasos ), em 07 de maio de -
1993.
Artigo 2º - Para a garantia do principal e acessorios, fica o Poder E —
xecutivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Parti —
cipação dos Municípios-FPM, durante o prazo de vigência do-
parcelamento autorizado por esta Leis
Artigo 3º - O Poder Executivo consignará vo orçamentos anval e pluriam
nual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabe-
lecido para o parcelamento; dotações suficientes & amorti —
zação do principal e acessórios resultantes do cumprimento-
desta Leis
Artigo 4º - Fica revogada a Lei nº 411, de 12 de março de 1993
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em-
vigor a partir da data de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci =
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tao
inteiramente como nela se contém,
12/Maio/1993.
Prefeitura Municipal de S.S.do Rijo Ve
Publicado em:
= [02

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