← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 417, DE 12/MAIO/1993 Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá, outras providências A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, M.G., por seus re- presentantes aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Leis: Artigo 1º — Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde, em carg - ter permanente, como Órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde, no âmbito Municipal. Artigo 2º — Sem prejuizo das funções do Poder Legislativo sao compe- tencias do Conselho Municipal de Saude: Inciso I- atuar na formulação de estratégias e no con — trole da execução da política municipal de sa ude; Inciso II- aprovar, acompanhar e controlar a execução do Plano Municipal de Saude, propondo nova dire- trizes quando isto se fizer necessario; Inciso III-convotar e estruturar a Comissao organizadora; da Conferencias Municipal de Saude, anualmen= te 5 Inciso IV- RENPREL EP e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saude da rede pública e- privada, propondo critérios de qualidade e -— é resolutividades . Y Inciso V- aprovar contratos e convenios com a rede pri- vadas Inciso VI- articular-se com os demais Orgãos colegiadog- do SUS das esferas Estadual e Federal do Go - verno ; Inciso VII-estimular a participação popular no controle- da administração do Sistema de Saúde; Inciso VIII- acompanhar a programação e execução orçamen tária e financeira, atraves do Fundo Munici - pal de Saúde; Inciso IX -elaborar seu Regimento Interno; VICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS tera a composição Paritéria, sendo que a paridade- à entre a população usuária e O conjunto das dema- presentantes, da seguinte formas 1 - cinco ( 5 ) representantes da população usu aria dos Serviços da Saude; II - dois ( 2 ) representantes dos trabalhadores de saude ; So III —- dois ( 2 ) representantes do governo ; iso IV — um ( 1 ) representante dos pretadores de — serviços na drea de saude, ( públicos, pri- vados e lucrativos/nao lucrativos contratam dose Parágrafo 1º- A cada titular do CNS corres- pondera um suplente. Parágrafo 2º. O mimero de representantes de que trata o Inciso I do pre - sente artigo, não será inferi or a 50% ( cinquenta por cen- to ) dos membros do CMS, Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pe lo Prefeito Municipal, apos a indicação ou eleitão pelas respectivas instituições e entidades a que pertencem, Parágrafo 1º- Apenas os represettantes do Governo Munici “pal serão de livre escolha do Prefeitos Parágrafo 2º- O BGhefe Municipal de Saude é membro nato — do CMS e serã seu Presidentes Parágrafo 3º- Na ausência ou impedimento do Chefe Munici pal da Saúde a Presidencia do QNS sera as- sumida pelo seu Suplentes O CMS reger-se-a pelas seguintes disposições, no que se- refere, a seus membros: Inciso I- o exercício da função de conselheiro não será remunerado ; Inciso II-- os membros do CMS serão substituídos caso fal tem sem motivo justificado, a tres ( 3 ) reu- niões consecutivas ou seis (6) reuniões inter- Artigo 6º - Artigo 7º — Artigo 8º — Artigo 9º — Artigo 10 — Artigo 11º- Abtigo 12º- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 937.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Inciso III - os membros do CMS poderão ser substituidos- mediante solicixação, da entidade ou auto - ridade responsavel, apresentada ao Prefeito Municipals O Chefe Municipal de Saúde prestara o apoio administrati- vo necessário ao funcionamento do CMS. O CMS tera seu funcionamento regido pelas seguintes nor — mass Inciso I-o orgão de deliberação mexima €'o Plengrios Inciso II - O CMS se reunirá ordinariamente uma vez por = mês, ou em carater extraordinário quando con- vocadas maioria de seus membros; Inciso III- para a realização das sessões plensrias seram necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que eliberara pela maioria - dos votos dos presente; Inciso IV - as decisões do CMS serão consubstanciadas em- rescluções. Para melhor desempenho de suas funções o CS poderá recor rer a pessoas ou entidades da sociedade civil para asses- sorar em assuntos tecnicos relativos a saude. As sessões plenárias do CMS deverá ser amplamente divul - gadas, permitindo o acesso à população interessadas O CHS deverá elaborar e aprovar em Assembléia Geral, seu- Regime Interno no prazo de 60 dias"apos a promulgação des sa Leio Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicio- nai no valor de crê 100.000.000,00 ( Gem milhões de cruzei ros ) para cobrir as despesas de implantação do CMS, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re - vogadas as disposições em contrário. Mendo, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir — RO ê , tao inteiramente como nela se contems Prefeitura Municipal de São Seb go Rio Verde, 12/Maio/1993. Publicado em: lz [08/93 E Ribeiro de Souza-Prefeito Municipal.