← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA. |
| native_id | 522 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 421, DE 26/MAIO/1993 Dispõe sobre Contratação Temporária de Mão de Opras A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver- de, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome sanciono e -— promulgo a Seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo- 37, Inciso IX, da Constituição Federal, a contratar 10 — ( dez ) tratalhagores braçais, visando executar os ser — viços de limpesa nos perímetros Urbano e Rural do Munici pio, ao longo da Ferrovias PARAURAFO ÚNICO: A contratação de que trata o " CAPUT "" do artigo -— sera pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias. ARTIGO 2º . Os contratados perceberão vencimentos de um SALÁRIO-MÍNI MO VIGENTE por mês de trabalho, ARTIGO 3º — As despesas com à execução desta Lei correrão por conta- de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se - necessarios ARTIGO 4º — Esta Lei entrars em vigor na data, de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todaS as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Deh que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem, Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio de, 26/Maio/1993. Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito Municipal. Publicado em: