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norma nº 421/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA.
native_id522

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 421, DE 26/MAIO/1993
Dispõe sobre Contratação Temporária de Mão de
Opras
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver-
de, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome sanciono e -—
promulgo a Seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo-
37, Inciso IX, da Constituição Federal, a contratar 10 —
( dez ) tratalhagores braçais, visando executar os ser —
viços de limpesa nos perímetros Urbano e Rural do Munici
pio, ao longo da Ferrovias
PARAURAFO ÚNICO: A contratação de que trata o " CAPUT "" do artigo -—
sera pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias.
ARTIGO 2º . Os contratados perceberão vencimentos de um SALÁRIO-MÍNI
MO VIGENTE por mês de trabalho,
ARTIGO 3º — As despesas com à execução desta Lei correrão por conta-
de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se
-
necessarios
ARTIGO 4º — Esta Lei entrars em vigor na data, de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todaS as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Lei Deh que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contem,
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio de, 26/Maio/1993.
Joaquim Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal.
Publicado em:

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