← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, PARA O TRIÊNIO 1994/1996. |
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RA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE º CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 422, DE 22/JUNHO/1993 Institui o Plano Plurianual do Governo do - Municípõo de São Sebastião do Rio Verde, pa- ra o Triênio 1994/1996. icipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Ge- us representantes, Decretou, e eu, em seu nome, Sanciono- ei: Fica instituido o Plano Plurianual do Soverno do Municí - “pio de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais “+ para o Triênio 1994/1996, conforme discriminação dos a- “nexos constantes desta Lei, que estabelecem as diretrizes “+ Objetivos e metas da Administração Pública Municipal - “para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e- “para as relativas aos programas de duração continuada. 9 1º — Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um - exercício financeiro poderá ser iniciado sema - prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei - que autorize a inclusão sob pena de crime de res - ponsabilidade ( Art.173, $ 1º, da Constituição Fe- deral ). — 8 2º — A abertura de Créditos Extraordinários somente se- rá admitida para atender despesas imprevisíveis e- urgentes, como os decorrentes de guerra, comoção - interna” ôú calamidade pública ( Art.167, 8 3º, da- Constituição Federal ').-.. = Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de - 1994. . Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o- to e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam -— O inteiramente como nela se contém. ca Municipal de São Seb.do Rio V e,22/Junho/1993. Joaquim Rilkéeiro de Souza Prefeito Municipal ado em: 93