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norma nº 422/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, PARA O TRIÊNIO 1994/1996.
native_id523

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RA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
º CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 422, DE 22/JUNHO/1993
Institui o Plano Plurianual do Governo do -
Municípõo de São Sebastião do Rio Verde, pa-
ra o Triênio 1994/1996.
icipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Ge-
us representantes, Decretou, e eu, em seu nome, Sanciono-
ei:
Fica instituido o Plano Plurianual do Soverno do Municí -
“pio de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais
“+ para o Triênio 1994/1996, conforme discriminação dos a-
“nexos constantes desta Lei, que estabelecem as diretrizes
“+ Objetivos e metas da Administração Pública Municipal -
“para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e-
“para as relativas aos programas de duração continuada.
9 1º — Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um -
exercício financeiro poderá ser iniciado sema -
prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei -
que autorize a inclusão sob pena de crime de res -
ponsabilidade ( Art.173, $ 1º, da Constituição Fe-
deral ).
— 8 2º — A abertura de Créditos Extraordinários somente se-
rá admitida para atender despesas imprevisíveis e-
urgentes, como os decorrentes de guerra, comoção -
interna” ôú calamidade pública ( Art.167, 8 3º, da-
Constituição Federal ').-..
= Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de -
1994.
.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o-
to e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam -—
O inteiramente como nela se contém.
ca Municipal de São Seb.do Rio V e,22/Junho/1993.
Joaquim Rilkéeiro de Souza
Prefeito Municipal
ado em:
93

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