← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1994. |
| native_id | 524 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
“DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 423, DE 22/JUNHO/1993 Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração da Proposta Orçamentária do - Exercício de 1994. nicipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas- ber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver e ele, em seu nome, sanciona o seguinte: Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Gerais e “as instruções que deverão ser observadas na, elaboração - do Orçamento anual do exercício de 1994. São gastos municipais os destinados X aquisição de bens- e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza Social e Finan- ceira. - Parágrafo Único- Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mantidas ou realiza - das pelo Município, considerando: 1 - a carga de trabalho estimada para O exercício de - 1994; II - os fatores conjunturais que possam afetar a produti vidade dos gastos; III- a receita do serviço, quando este for remunerado; IV - a projetção nos gastos de pessoal localizado nos -— serviços com base na política salarial do Governo - Federal e rra Estabelecida pelo Governo Municipal; V -. a importância das obras pbara.a administração e os - administradores; VI - o retorno do valor aplicado na execução das obras ; VII- o patrimônio do Município, suas dívidas e encargos; GO 3º - O Orçamento Anual do Município e suas autarquias conte - rá obrigatóriamente: I -— recursos destinados ao pagamento da Dívida Munici - pal e seus serviços; II - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que dispõe o Art.100 e parágrafos, da Constituição Fede ral; III- recursos para pagamento de seu pessoal e seus encar gos ; ARTIGO 4º Constituem receitas do Município as provênientes de: 1 — tributos e contribuições de sua competência; MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE º CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.02 atividades econômicas que, por conveniência vier a- executar; - transferências, por força de mandamento constitucio nal ou de convênios firmados; - empréstimos e financiamentos, com vencimentos fora- do exercício e vinculados a obras e serviços públi- cos; - empréstimos tomados para pagamento no exercício sem antecipação da receita. imativa da Receita considerará: - Os fatores conjunturais que possam a vir a influen- e ciar a produtividade de cada fonte; Er a carga de trabalho estimada para o serviço quando- a este for remunerado; III --os fatores que influenciam as arredadações dos im - postos, das taxas e das Contribuições de Melhorias; IV - as alterações da legislação tributária. Parágrafo 1º - No Projeto de Lei Orçamentária, as Recei - tas e as Despesas serão orçadas segundo os preços e o índice relacionado com as res - pectivas variáveis, vigente em maio de - 1993% Parágrafo 2º - A Lei do Orçamento Anual, explicitando os- critérios adotados; z - corrigirá seus valores segundo a variação de preços prevista para-.o período compreendido entre os meses de maio e dezembro de 1993; II - estimará os valores da receita e fixará os velores- da despesa de acordo com a variação de preços pre - vista para o exercício de 1994 ou outro critério - que vier a ser estabelecido; III - autorizará a contratação de empréstimos por anteci- pação da receita. O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tri- butos de sua competêntia, especialmente a contribuição de melhorias. Parágrafo 1º - O Cálculo para lançamento, cobrança e arre cadação da contribuição de melhoria será - amplamente divulgado. MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS RIROS grafo 2º - O Poder Executivo fica obrigado a diminu - ir o voluma da Dívida Ativa inscrita de na tureza tributária e não tributária. Poder Executivo fica obrigado à modernização da máquina izendária no sentido de aumentar a produtividade. receitas oriundas de atividades econômicas exercídas - “pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas “+, considerando-se os fatores conjunturais é sociais que - “possam influenciar as suas respectivas produtividades. O Município exercerá com prioridade, as seguintes ações - delineadas para cada setor, assim elencados: I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: a)- reforma na estrutura administrativa com a criação e - extinção de Secretarias, Órgãos e Cargos; b)- revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; c)- treinamento de recursos humanos; d)- melhoramentos do Centro Administrativo Municipal com- instalação para o Poder Legislativo e Poder Executi - vo; e)- Manutenção do Regime de Previdência Municipal; II- SOCIAL a)- construção e melhoramentos de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda na área de competên cia Municipal da Pré-Escola, “do Ensino Médio e Funda- mental; distribuição da merenda escolãr e manutenção dos ser- viços conveniados; , reciclagem e treinamento escalonado do magistério; construção e ampliação da biblioteca municipal, inclu sive aquisição de terreno para construção da mesma e- renovação de seu acervo; reforma de prédios, móveis e utensilios das escolas - municipais; fornecimento de transportes dos escolates da Zona Ru- ral do Município e também de escolares que frequentam Faculdades em outros municípios; Construção da Casa de Saúde Municipal e aquisição de- equipamentos hospitalares e de laboratórios; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.04 h)- Manutenção de convênios com o SUS e programa de vaci- nações; i)- Cpnstryção de Postos de atendimento na Zona Rural e - Urbana do município e bem assim, aquisição de equipa- mentos e instalações para os mesmos. j)- Abertura e Calçamento de ruas, praças e avenidas do - Município; 1)- Edificação e Instalações de Centros Comunitários; m)- Construção, Ampliação e Melhoramentos de Praças de Es! portes e Parques Infantis; n)- Construção de Casas Populares, incluidas desapropria-- ções, material de construção, distribuição de lotes e urbanização pelo Sistema de Consórcio; O0)- Mutirão para construção e recuperação de casas popula res; p)- Ampliação e Instalação da Rêde de Iluminação Pública, Rêde de Água e Esgôtos, Sanitários e Pluviais, na se- de do Município; III- ECONÔMICO: a)- Abertura e melhoramentos e manutenção das estradas - vicinais; b)- construção de pontes de concreto e bueiras nas estra- das vicinais, inclusive a aquisição de um trator para os serviços agrícolas; c)- construção de abrigos para as viaturas do município e bem assim, construção de abrigos às margens das rodo- vias; idos d)- construção de um terminal rodoviário ; e)- promoção de festas populares, especialmente as do dia da emancipação político-adninistrativa do município e festa do Padroeiro; £)- promoção de Exposições Agropecuárias e Torneios Lei - teiros! g)- prolongamento das ruas e avenidas do Município, inclui das desapropriações se neeessárias; h)- publicidades e promoções de natureza informativa e e- conômica do Município; IV - URBANO a) -reurbanização das ruas e praças do Município; b) -calçamento de 5000 metros quadrados de vias públicas, inclusive a Vila Nova, sito'às margens da Rodovia MG. 350, mediante contribuição de melhorias; MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1I.05 - drenagem das águas pluviais da cidade; a ágrafo Único- as obras e serviços que ultrapassarem na- sua execução, o exercício de 1994, cons - tarão obrigatóriamente no Plano Plurianu- al. O Orçamento anual compreenderá as Receitas e as Despesas - a Administração Direta e Indireta, de modo a evidenciar - políticas e Programa de Governo, obedecidos, na sua ela oração, os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio- exclusividade. | * Parágrafo I - Os serviços municipais remunerados, inclusi- E ve as atividades de execução de obras públi- cas, das quais possam beneficiar imóveis, cu jos custos cobertos pela Contribuição de Me- lhoria, buscarão o equitíbrio na gestão fi - nanceira através da utilização de recursos - que lhes forem consignados. Parágrafo II- Compreenderão o Orçamento do Município, os - tos Órgãos da Administração Indireta, cujos orça mentos respeitarão o disposto desta Lei. Parágrafo III-As estimativas dos gastos e receitas dos ser viços municipais, remunerados ou não, compa- tibilizarão as respectivas políticas estabe- lecidas pelo Governo local. - O Orçamento Anual poderá consignar recursos para financi - ar serviços incluidos nas suas funções e s rem executados- por entidades de direito privado, sem fins lucrativos, e - reconhecidos de Utilidade Pública, mediante convênio, des- de que se de conveniência da Administração e tenham demons trado eficiência no cumprimento dos objetivos determina - dos. = Não poderão ter aumento real em relação aos Créditos cor - * respondentes no Orçamento de 1994, ressalvadas os casos - autorizados em Leis próprias, os seguintes gastos: a)- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ul- trapassar o limite de 65% ( sessenta e cinco por cen - to ); . b)- pagamento e serviço de dívida, que não poderão ultra-- passar o limite de 5% ( cinco por cento ) do montante- do orçamento anual, quando destinados aos serviços - não remunerados e 10% ( dez por cento )quando o emprés timo se destinar a obras cujo custo será recuperado -— + MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.06 por essa Receita; - transferência, inclusive as relacionadas com o serviço de dívida e encargos sociais; 1)- imobilizações administrativas, qie não poderão ultra - passar; - 8% ( oito por cento ) do montante do orçamento anual ; quando destinados aos serviços não remunerados; EE 25 20% ( vinte por cento ) da receita do serviço remunera do; $ - 3 - 100% ( cem por cento ) da receita de contribuição de - “melhorias. fixação dos gastos de Capital para criaçao, expansão ou metas constantes desta, bem como a manutenção e funciona - mento dos serviços já implantados. - O Chefe do Poder Executivo baixará o calendário das ativi- “dades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuni- Bes cor o Secretariado para ser discutico o orçamento fis- “cal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ; Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe ecução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir nente como nela se contém. a Municipal de São “Seb.do Rio V e, 22/Junho/1993. Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito Municipal blicado em: