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norma nº 423/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1994.
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“DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 423, DE 22/JUNHO/1993
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para
a Elaboração da Proposta Orçamentária do -
Exercício de 1994.
nicipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas-
ber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver
e ele, em seu nome, sanciona o seguinte:
Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Gerais e
“as instruções que deverão ser observadas na, elaboração -
do Orçamento anual do exercício de 1994.
São gastos municipais os destinados X aquisição de bens-
e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e
solução de seus compromissos de natureza Social e Finan-
ceira. -
Parágrafo Único- Os gastos municipais são estimados por
serviços e obras mantidas ou realiza -
das pelo Município, considerando:
1 - a carga de trabalho estimada para O exercício de -
1994;
II - os fatores conjunturais que possam afetar a produti
vidade dos gastos;
III- a receita do serviço, quando este for remunerado;
IV - a projetção nos gastos de pessoal localizado nos -—
serviços com base na política salarial do Governo -
Federal e rra Estabelecida pelo Governo Municipal;
V -. a importância das obras pbara.a administração e os -
administradores;
VI - o retorno do valor aplicado na execução das obras ;
VII- o patrimônio do Município, suas dívidas e encargos;
GO 3º - O Orçamento Anual do Município e suas autarquias conte -
rá obrigatóriamente:
I -— recursos destinados ao pagamento da Dívida Munici -
pal e seus serviços;
II - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que
dispõe o Art.100 e parágrafos, da Constituição Fede
ral;
III- recursos para pagamento de seu pessoal e seus encar
gos ;
ARTIGO 4º Constituem receitas do Município as provênientes de:
1 — tributos e contribuições de sua competência;
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atividades econômicas que, por conveniência vier a-
executar;
- transferências, por força de mandamento constitucio
nal ou de convênios firmados;
- empréstimos e financiamentos, com vencimentos fora-
do exercício e vinculados a obras e serviços públi-
cos;
- empréstimos tomados para pagamento no exercício sem
antecipação da receita.
imativa da Receita considerará:
- Os fatores conjunturais que possam a vir a influen-
e ciar a produtividade de cada fonte;
Er a carga de trabalho estimada para o serviço quando-
a este for remunerado;
III --os fatores que influenciam as arredadações dos im -
postos, das taxas e das Contribuições de Melhorias;
IV - as alterações da legislação tributária.
Parágrafo 1º - No Projeto de Lei Orçamentária, as Recei -
tas e as Despesas serão orçadas segundo os
preços e o índice relacionado com as res -
pectivas variáveis, vigente em maio de -
1993%
Parágrafo 2º - A Lei do Orçamento Anual, explicitando os-
critérios adotados;
z - corrigirá seus valores segundo a variação de preços
prevista para-.o período compreendido entre os meses
de maio e dezembro de 1993;
II - estimará os valores da receita e fixará os velores-
da despesa de acordo com a variação de preços pre -
vista para o exercício de 1994 ou outro critério -
que vier a ser estabelecido;
III - autorizará a contratação de empréstimos por anteci-
pação da receita.
O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tri-
butos de sua competêntia, especialmente a contribuição de
melhorias.
Parágrafo 1º - O Cálculo para lançamento, cobrança e arre
cadação da contribuição de melhoria será -
amplamente divulgado.
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grafo 2º - O Poder Executivo fica obrigado a diminu -
ir o voluma da Dívida Ativa inscrita de na
tureza tributária e não tributária.
Poder Executivo fica obrigado à modernização da máquina
izendária no sentido de aumentar a produtividade.
receitas oriundas de atividades econômicas exercídas -
“pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas
“+, considerando-se os fatores conjunturais é sociais que -
“possam influenciar as suas respectivas produtividades.
O Município exercerá com prioridade, as seguintes ações -
delineadas para cada setor, assim elencados:
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a)- reforma na estrutura administrativa com a criação e -
extinção de Secretarias, Órgãos e Cargos;
b)- revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada
espécie tributária;
c)- treinamento de recursos humanos;
d)- melhoramentos do Centro Administrativo Municipal com-
instalação para o Poder Legislativo e Poder Executi -
vo;
e)- Manutenção do Regime de Previdência Municipal;
II- SOCIAL
a)- construção e melhoramentos de unidades escolares para
atender ao crescimento da demanda na área de competên
cia Municipal da Pré-Escola, “do Ensino Médio e Funda-
mental;
distribuição da merenda escolãr e manutenção dos ser-
viços conveniados; ,
reciclagem e treinamento escalonado do magistério;
construção e ampliação da biblioteca municipal, inclu
sive aquisição de terreno para construção da mesma e-
renovação de seu acervo;
reforma de prédios, móveis e utensilios das escolas -
municipais;
fornecimento de transportes dos escolates da Zona Ru-
ral do Município e também de escolares que frequentam
Faculdades em outros municípios;
Construção da Casa de Saúde Municipal e aquisição de-
equipamentos hospitalares e de laboratórios;
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h)- Manutenção de convênios com o SUS e programa de vaci-
nações;
i)- Cpnstryção de Postos de atendimento na Zona Rural e -
Urbana do município e bem assim, aquisição de equipa-
mentos e instalações para os mesmos.
j)- Abertura e Calçamento de ruas, praças e avenidas do -
Município;
1)- Edificação e Instalações de Centros Comunitários;
m)- Construção, Ampliação e Melhoramentos de Praças de Es!
portes e Parques Infantis;
n)- Construção de Casas Populares, incluidas desapropria--
ções, material de construção, distribuição de lotes e
urbanização pelo Sistema de Consórcio;
O0)- Mutirão para construção e recuperação de casas popula
res;
p)- Ampliação e Instalação da Rêde de Iluminação Pública,
Rêde de Água e Esgôtos, Sanitários e Pluviais, na se-
de do Município;
III- ECONÔMICO:
a)- Abertura e melhoramentos e manutenção das estradas -
vicinais;
b)- construção de pontes de concreto e bueiras nas estra-
das vicinais, inclusive a aquisição de um trator para
os serviços agrícolas;
c)- construção de abrigos para as viaturas do município e
bem assim, construção de abrigos às margens das rodo-
vias; idos
d)- construção de um terminal rodoviário ;
e)- promoção de festas populares, especialmente as do dia
da emancipação político-adninistrativa do município e
festa do Padroeiro;
£)- promoção de Exposições Agropecuárias e Torneios Lei -
teiros!
g)- prolongamento das ruas e avenidas do Município, inclui
das desapropriações se neeessárias;
h)- publicidades e promoções de natureza informativa e e-
conômica do Município;
IV - URBANO
a) -reurbanização das ruas e praças do Município;
b) -calçamento de 5000 metros quadrados de vias públicas,
inclusive a Vila Nova, sito'às margens da Rodovia MG.
350, mediante contribuição de melhorias;
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- drenagem das águas pluviais da cidade;
a ágrafo Único- as obras e serviços que ultrapassarem na-
sua execução, o exercício de 1994, cons -
tarão obrigatóriamente no Plano Plurianu-
al.
O Orçamento anual compreenderá as Receitas e as Despesas -
a Administração Direta e Indireta, de modo a evidenciar -
políticas e Programa de Governo, obedecidos, na sua ela
oração, os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio-
exclusividade. |
* Parágrafo I - Os serviços municipais remunerados, inclusi-
E ve as atividades de execução de obras públi-
cas, das quais possam beneficiar imóveis, cu
jos custos cobertos pela Contribuição de Me-
lhoria, buscarão o equitíbrio na gestão fi -
nanceira através da utilização de recursos -
que lhes forem consignados.
Parágrafo II- Compreenderão o Orçamento do Município, os -
tos Órgãos da Administração Indireta, cujos orça
mentos respeitarão o disposto desta Lei.
Parágrafo III-As estimativas dos gastos e receitas dos ser
viços municipais, remunerados ou não, compa-
tibilizarão as respectivas políticas estabe-
lecidas pelo Governo local.
- O Orçamento Anual poderá consignar recursos para financi -
ar serviços incluidos nas suas funções e s rem executados-
por entidades de direito privado, sem fins lucrativos, e -
reconhecidos de Utilidade Pública, mediante convênio, des-
de que se de conveniência da Administração e tenham demons
trado eficiência no cumprimento dos objetivos determina -
dos.
= Não poderão ter aumento real em relação aos Créditos cor -
* respondentes no Orçamento de 1994, ressalvadas os casos -
autorizados em Leis próprias, os seguintes gastos:
a)- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ul-
trapassar o limite de 65% ( sessenta e cinco por cen -
to ); .
b)- pagamento e serviço de dívida, que não poderão ultra--
passar o limite de 5% ( cinco por cento ) do montante-
do orçamento anual, quando destinados aos serviços -
não remunerados e 10% ( dez por cento )quando o emprés
timo se destinar a obras cujo custo será recuperado -—
+
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por essa Receita;
- transferência, inclusive as relacionadas com o serviço
de dívida e encargos sociais;
1)- imobilizações administrativas, qie não poderão ultra -
passar;
- 8% ( oito por cento ) do montante do orçamento anual ;
quando destinados aos serviços não remunerados;
EE 25 20% ( vinte por cento ) da receita do serviço remunera
do; $ -
3 - 100% ( cem por cento ) da receita de contribuição de -
“melhorias.
fixação dos gastos de Capital para criaçao, expansão ou
metas constantes desta, bem como a manutenção e funciona -
mento dos serviços já implantados.
- O Chefe do Poder Executivo baixará o calendário das ativi-
“dades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuni-
Bes cor o Secretariado para ser discutico o orçamento fis-
“cal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
; Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe
ecução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
nente como nela se contém.
a Municipal de São “Seb.do Rio V
e, 22/Junho/1993.
Joaquim Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
blicado em:

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