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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 424/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO À AMARVRES.
native_id525

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 424, DE 22/JUNHO/1993
Dispõe sobre a Contribuição do Município à
AMARVRES.
O Povo de São Sebastião do Rio Verde, M.G., por seus representantes.
na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte.
Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Municipio de São Sebastião do Rio Ver.
de, a contribuir para a ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO
RIO VERDE E REGIÃO SERRANA .
INCISO I - A Contribuição inicial será de um ( 01) sa -
lário-Mínimo por mês,
ARTIGO II - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão dentro -
das dotações orçamentárias e créditos suplementares caso
necessário.
ARTIGO III- Revogadas as disposições em contrário a presente Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co -
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum
prir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Seb.do Ri /Verde, 22/Junho/1993.
(1)
Ribeifo de Souza
Prefeito Municipal

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