br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 425/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 425, DE 22/JUNHO/1993
Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio
e Contrato para a implantação e efetivação do-
Programa de Mecanização Agrícola e dá outras -
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Ge-
rais, por seus represendantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a-
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com
o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de -
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas -
Gerais- EMATER-MG, para implantação do Programa Municipal
de Mecanização Agrícola.
ARTIGO 2º - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efeti
vação do previsto no Artigo 1º, desta Lei, o Poder Execu-
tivo poderá:
INCISO I - Participar, conjuntamente com a EMATER-MG, do-
processo licitatório, e delegar poderes à co -
missão de licitações daquela Empresa para via-
bilização do referido processo.
INCISO II- Celebrar contrato com fornecedores e ou insti-
tuições financeiras para atendimento dos fins-
que dispõe o Artigo 1º.
$ 1º - As responsabilidades, dê quaisquer espécies, assu-
midas pelo Município e EMATER-MG, no Inciso I des-
Artigo, são independentes, não havendo solidarie -
dade em hipótese alguma pelos compromissos que ca-
da uma assumir perante terceiros.
9 2º - Para atender ao previsto no Inciso II deste Artigo
+ O Poder Executivo autorizará a Instituição Finan
ceira própria a fazer o pagamento diretamente ao -
vendedor com recursos do Fundo de Participação dos
Municípios- FPM ou do Impôsto de Circulação de Mer
cadorias e Serviços do Município-ICMS.
ARTIGO 3º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con-
ta das dotações orçamentárias vigentes ou créditos suple-
mentares caso seja necessário.
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará-
em vigor nd data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
FLSOR
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci -
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir-
tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Seb.do Ri erde, 22/Junho/1993.
Joaquim Ribéiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:

open original →