← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 425, DE 22/JUNHO/1993 Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio e Contrato para a implantação e efetivação do- Programa de Mecanização Agrícola e dá outras - providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Ge- rais, por seus represendantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a- seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de - Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas - Gerais- EMATER-MG, para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola. ARTIGO 2º - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efeti vação do previsto no Artigo 1º, desta Lei, o Poder Execu- tivo poderá: INCISO I - Participar, conjuntamente com a EMATER-MG, do- processo licitatório, e delegar poderes à co - missão de licitações daquela Empresa para via- bilização do referido processo. INCISO II- Celebrar contrato com fornecedores e ou insti- tuições financeiras para atendimento dos fins- que dispõe o Artigo 1º. $ 1º - As responsabilidades, dê quaisquer espécies, assu- midas pelo Município e EMATER-MG, no Inciso I des- Artigo, são independentes, não havendo solidarie - dade em hipótese alguma pelos compromissos que ca- da uma assumir perante terceiros. 9 2º - Para atender ao previsto no Inciso II deste Artigo + O Poder Executivo autorizará a Instituição Finan ceira própria a fazer o pagamento diretamente ao - vendedor com recursos do Fundo de Participação dos Municípios- FPM ou do Impôsto de Circulação de Mer cadorias e Serviços do Município-ICMS. ARTIGO 3º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con- ta das dotações orçamentárias vigentes ou créditos suple- mentares caso seja necessário. ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará- em vigor nd data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE FLSOR CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci - mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir- tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Seb.do Ri erde, 22/Junho/1993. Joaquim Ribéiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: