← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 529 |
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“MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE P 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 428, de 10/Agosto/1993, Dispõe sobre a Constituição do Conselho lfunia cipal do Bem-Estar Social e Criação de Fundo Municipal a ele vinculado e dá outras provi — “dências. e stituído o Conselho Municipal, com carater delibe- com a finalidade de assegurar a participação da 1, tais como: de habitação, de saneamento básico, ção humana e outros, além de gerir o Fundo Munici- x Bem-Estar Social, a que se refere o Artigo 2º da e Lei. ado o Fundo Municipal do Bem-Estar Social destinas “so apoio e suporte financeiro à implementação ' amas da área social, tais como de habitação, de sa, bo básico e de promoção humana voltados à população! a rendas o cursos do Fundo, em consonância com as diretrizes e S do Conselho Municipal do Bem-Estar Social, serão a- dos em: E set und = construção de moraditis; Bntia,s “produção de lotes a urbanização de favelas; Tola = aquisição de material de construção; = melhoria de unidades habitacionais; construção de reforma de equipamentos comunitários e instituciogais, vinculados a projetos habitacionais,de Saneamento básico e de promoção humana; regularização fundiária; aquisição de imoveis para locação social; Serviços de assistência tecnica e jurídica para imple- mentação de programas habitacionais, de saneamento ba- Sico e de promoção humana; Serviços de apoio a organização comunitária em progra- lade na elaboração e implementação de programas da à Ra RT 7 ENO Re, Er ISTO rom tt AS E pa r 4 E: e E: E q ) ” > o SEEN CEIA XVI = Artigo 4º — Te II = AR IV = " " UU UVvUrvUw.-" = =— — — — VII = VIII = PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERVE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS humana . L : complementação de infra-estrutura em loteamentos deficien- tes destes serviços com a finalidade de regutariza-los3 revitalização de área degradadas para uso habitacional; ações em cortiços e habitações coletivas de aluguel; projetos experimentais de aprimoramento de tecnologia na [os E: rea habitacional e de saneamento basicos o manutenção dos sistemas de drenagem e, nos casos em que a Comunidade opera dos sistemas de abastecimento “de água e esgotamento sanitário, e quaisquer outras ações de interesse social aprovadas pelo" Conselho, vinculados aos programas de saneamento, habita — ção e promoção humana. Constituirão receitas do Fundo: dotações orçamentárias prórias; recebimento de prestações decorrente de financiementos de programas habitacionais; doações; auxílios e contribuições de terceiros; recursos financeiros oriundos do. Governo Federal e de ou - tros órgãos publicos, recebidos diretamente ou por meio de convênios; recursos financeiros -oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretaménte,ou por meio de conve- nios; aporte de capital decorrentes da realtzação de operações ' de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas em lei específica; rendas provinientes da aplicação de Seus recursos no merca do de capitais; produto de arrecadação de taxas e de multas ligadas a lic- cenciamento de atividades e infrações às normas urbanísti- . RN . bg N cas em geral, edilicias e posturais, e outras açoes tribu- 4 . . 4 . me “taveis ou penalizaveis que guardem relaçao com o desenvol- E = vimento urbano em geral, e outras receitas provinientes de fontes aqui não explicita das, a exeção de impostos. 4 . . . . : ” . Paragrafo Primeiro - As receitas descritas neste artigo serao deposita A MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS ne ente em conta especial a Ser aberta e mantida em agên- mento urbano de credito. ndo - Quando não estiverem sendo utilizadas nas Tinalida “05 recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de cordo com a posição das disponibilidades financeiras a; — “Conselho Municipal de Bem-Estar Social, objetivando o au eitas do Fundo, cujos resultados e ele reverterão. eiro - Os recursos serão destinados com prioridade a pro ham como proponentes organizações comunitárias, associa:— ores e cooperativas nabitacionais cadastradas junto ao pal do Bem-Estar Social. ) Fundo de que trata a presente Lei ficará vinculado dire- emente à Secretaria Municipal de Assistência Técnica Admi * nistrativa e Financeira. co - O Órgão ao qual esta vinculado o Fundo fornecers. 08! da recursos humanos e materiais necessários à consecu - ção dos seus objetivos. ão atribuições da Secretaria Hunicipal de Assistência Téc ca Administrativa e Financeira: "inistrar o Fundo de que trata a presente Lei e propor “políticas de aplicação dos seus recursos; “submeter oo Conselro'Tlunicipal do Bem-Estar Social o plano de aplicação a cargo do Fundo, “emzgonsonência com os pro - JR : — gramas sociais Municipais, tais como de nabitação, sanea- mento básico promoção humaha e outros, bem como com a Lei “de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas , delineadas pelo Governo Federul,.no caso de utilização de recursos de Orçamento da Unidos submeter ao Conselho Nunccipal do Bem-Estar Social as de — monstrações mensais de receita e despesa ão Fundos encaminhar à contabilidade geral do Nunicípio as demons - trações mencionadas no inciso anterior; ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, e fizmar converios e contratos inclusive de emprestimos, jun tamente cem o Governo do Estado ou Município, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. AL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 467 — ESTADO DE MINAS GERAIS to) membros, a saber: .. tantes do poder executivo); do poder legislativo); sentante de organização comunitária urbana); de organização comunitária rural); de organização religiosa católica); de organização religiosa protestante); entante de entidade patronal: (conÉncIO). - A designação dos menbros do Conselho será feita ! A presidência do Conselho sera exercida por repre- VO . - À indicação dos membro: do Conselho representantes feita pelas organizações ou entidades a que perten- = O número de represententes do Poder público nºo po- “à representação da comunidade. D - O mandato dos membros do Conselho sera de dois anos ndu ção « - O mandato dos membros do Conselho sera âxercido gra- ndo expressamente vedada a concessão de qualquer tipo" » vantagem ou benefício de natureza pecniária. Jonselho reunir-se-s, ordinariamente, uma vez por mês e, raordinariamente, na forma que dispuser o regime inter- a meiro - À Convocação será feita por escrito, com antece — de 8 (oito) dias para as sessões ordinárias, e de 24 (vin 0) horas para as sessões extraordinarias. fo Segundo - As decisões do Conselho serão tomadas com a preseng jo mínimo 5 (cinco) de seus membros, tendo o Presidente o voto! idade. É Terceiro - O Conselho poderá solicitar a colaboração de Ser- S do Poder Executivo para assessoramento nas reuniões, podendo '! tuir uma Secretaria Executiva. o Quarto - Para seu pleno funcionamento, o Conselho fica auto- o a utilizar os serviços de infra-estruturas das unidades adminis ivas do Poder Executivo. L DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 7 — ESTADO DE MINAS GERAIS Conselho Municipal do Bem-Estar Social: diretrizes e noxmas para a gestão do Fundo Muni- star Social; programas anuais e plurianuais de aplicação de Fundo nas úreas sociais, tais como de habitação, básico e promoção humana. r limites máximos de financiamento, a título one- um fundo perdido, para as modalidades de atendi - , rev stas no artigo 3º desta Leis políticas de subsídios na área de financiamento ha- a forma de repasse a terceiros ãos recursos sob a abilidade do Fundo; as condições de retorno dos investimentos; os critérios e as formas para a transferências dos! vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos progra — bitacionaiss nhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo , tando-se necessário, o auxílio do Orgão de finanças ] cutivos Er a execução dos programas sociais, tuis como de ! tação, de Saneamento básico e de promoção humana, caben lhe inclusive suspender o deseibolso de recursos caso se constatadas irregularidades na aplicação. mir dúvidas quanto à aplicação das" normas regulamentares lativas ao Fundo, nes matérias de sua competências por medidas de aprimoramento do desempenho do Fundão, tem “como outras formas de atuação visando à consecução dos obje tivos dos programas sociais, e — elaborar o seu regimento interno. = O Fundo de que trata a presente Lei terá vigência ilimitada - Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo"! autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o limite de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros resis) |, junto ao Gabinete e Secretaria de Assistência Tecnica Admi- nistrativa e Financeira (ôrgão encarregado da administração do Fundo). NICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE P 27.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS te Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, o de 30 dias, contados de sua publicação. entrara em vigor na data de sua publicação, revo — as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum- ente como nela se contem. 11 de São Seb. do Rio Verde, 10/Agosto/1993. Joaquim Aiibeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: AQ! 08/23.