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norma nº 428/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
P 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 428, de 10/Agosto/1993,
Dispõe sobre a Constituição do Conselho lfunia
cipal do Bem-Estar Social e Criação de Fundo
Municipal a ele vinculado e dá outras provi —
“dências.
e
stituído o Conselho Municipal, com carater delibe-
com a finalidade de assegurar a participação da
1, tais como: de habitação, de saneamento básico,
ção humana e outros, além de gerir o Fundo Munici-
x Bem-Estar Social, a que se refere o Artigo 2º da
e Lei.
ado o Fundo Municipal do Bem-Estar Social destinas
“so apoio e suporte financeiro à implementação '
amas da área social, tais como de habitação, de sa,
bo básico e de promoção humana voltados à população!
a rendas o
cursos do Fundo, em consonância com as diretrizes e
S do Conselho Municipal do Bem-Estar Social, serão a-
dos em: E set und
= construção de moraditis; Bntia,s
“produção de lotes a
urbanização de favelas; Tola
= aquisição de material de construção;
= melhoria de unidades habitacionais;
construção de reforma de equipamentos comunitários e
instituciogais, vinculados a projetos habitacionais,de
Saneamento básico e de promoção humana;
regularização fundiária;
aquisição de imoveis para locação social;
Serviços de assistência tecnica e jurídica para imple-
mentação de programas habitacionais, de saneamento ba-
Sico e de promoção humana;
Serviços de apoio a organização comunitária em progra-
lade na elaboração e implementação de programas da à
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XVI =
Artigo 4º —
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VII =
VIII =
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERVE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
humana . L :
complementação de infra-estrutura em loteamentos deficien-
tes destes serviços com a finalidade de regutariza-los3
revitalização de área degradadas para uso habitacional;
ações em cortiços e habitações coletivas de aluguel;
projetos experimentais de aprimoramento de tecnologia na
[os
E:
rea habitacional e de saneamento basicos
o
manutenção dos sistemas de drenagem e, nos casos em que a
Comunidade opera dos sistemas de abastecimento “de água e
esgotamento sanitário, e
quaisquer outras ações de interesse social aprovadas pelo"
Conselho, vinculados aos programas de saneamento, habita —
ção e promoção humana.
Constituirão receitas do Fundo:
dotações orçamentárias prórias;
recebimento de prestações decorrente de financiementos de
programas habitacionais;
doações; auxílios e contribuições de terceiros;
recursos financeiros oriundos do. Governo Federal e de ou -
tros órgãos publicos, recebidos diretamente ou por meio de
convênios;
recursos financeiros -oriundos de organismos internacionais
de cooperação, recebidos diretaménte,ou por meio de conve-
nios;
aporte de capital decorrentes da realtzação de operações '
de crédito em instituições financeiras oficiais, quando
previamente autorizadas em lei específica;
rendas provinientes da aplicação de Seus recursos no merca
do de capitais;
produto de arrecadação de taxas e de multas ligadas a lic-
cenciamento de atividades e infrações às normas urbanísti-
. RN . bg N
cas em geral, edilicias e posturais, e outras açoes tribu-
4 . . 4 . me
“taveis ou penalizaveis que guardem relaçao com o desenvol-
E =
vimento urbano em geral, e
outras receitas provinientes de fontes aqui não explicita
das, a exeção de impostos.
4 . . . . : ” .
Paragrafo Primeiro - As receitas descritas neste artigo serao deposita
A MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ne
ente em conta especial a Ser aberta e mantida em agên-
mento urbano de credito.
ndo - Quando não estiverem sendo utilizadas nas Tinalida
“05 recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de
cordo com a posição das disponibilidades financeiras a; —
“Conselho Municipal de Bem-Estar Social, objetivando o au
eitas do Fundo, cujos resultados e ele reverterão.
eiro - Os recursos serão destinados com prioridade a pro
ham como proponentes organizações comunitárias, associa:—
ores e cooperativas nabitacionais cadastradas junto ao
pal do Bem-Estar Social.
) Fundo de que trata a presente Lei ficará vinculado dire-
emente à Secretaria Municipal de Assistência Técnica Admi
* nistrativa e Financeira.
co - O Órgão ao qual esta vinculado o Fundo fornecers. 08!
da recursos humanos e materiais necessários à consecu -
ção dos seus objetivos.
ão atribuições da Secretaria Hunicipal de Assistência Téc
ca Administrativa e Financeira:
"inistrar o Fundo de que trata a presente Lei e propor
“políticas de aplicação dos seus recursos;
“submeter oo Conselro'Tlunicipal do Bem-Estar Social o plano
de aplicação a cargo do Fundo, “emzgonsonência com os pro -
JR
: — gramas sociais Municipais, tais como de nabitação, sanea-
mento básico promoção humaha e outros, bem como com a Lei
“de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas ,
delineadas pelo Governo Federul,.no caso de utilização de
recursos de Orçamento da Unidos
submeter ao Conselho Nunccipal do Bem-Estar Social as de —
monstrações mensais de receita e despesa ão Fundos
encaminhar à contabilidade geral do Nunicípio as demons -
trações mencionadas no inciso anterior;
ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, e
fizmar converios e contratos inclusive de emprestimos, jun
tamente cem o Governo do Estado ou Município, referentes a
recursos que serão administrados pelo Fundo.
AL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
to) membros, a saber: ..
tantes do poder executivo);
do poder legislativo);
sentante de organização comunitária urbana);
de organização comunitária rural);
de organização religiosa católica);
de organização religiosa protestante);
entante de entidade patronal: (conÉncIO).
- A designação dos menbros do Conselho será feita !
A presidência do Conselho sera exercida por repre-
VO .
- À indicação dos membro: do Conselho representantes
feita pelas organizações ou entidades a que perten-
= O número de represententes do Poder público nºo po-
“à representação da comunidade.
D - O mandato dos membros do Conselho sera de dois anos
ndu ção «
- O mandato dos membros do Conselho sera âxercido gra-
ndo expressamente vedada a concessão de qualquer tipo"
» vantagem ou benefício de natureza pecniária.
Jonselho reunir-se-s, ordinariamente, uma vez por mês e,
raordinariamente, na forma que dispuser o regime inter-
a
meiro - À Convocação será feita por escrito, com antece —
de 8 (oito) dias para as sessões ordinárias, e de 24 (vin
0) horas para as sessões extraordinarias.
fo Segundo - As decisões do Conselho serão tomadas com a preseng
jo mínimo 5 (cinco) de seus membros, tendo o Presidente o voto!
idade. É
Terceiro - O Conselho poderá solicitar a colaboração de Ser-
S do Poder Executivo para assessoramento nas reuniões, podendo '!
tuir uma Secretaria Executiva.
o Quarto - Para seu pleno funcionamento, o Conselho fica auto-
o a utilizar os serviços de infra-estruturas das unidades adminis
ivas do Poder Executivo.
L DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
7 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Conselho Municipal do Bem-Estar Social:
diretrizes e noxmas para a gestão do Fundo Muni-
star Social;
programas anuais e plurianuais de aplicação de
Fundo nas úreas sociais, tais como de habitação,
básico e promoção humana.
r limites máximos de financiamento, a título one-
um fundo perdido, para as modalidades de atendi -
,
rev stas no artigo 3º desta Leis
políticas de subsídios na área de financiamento ha-
a forma de repasse a terceiros ãos recursos sob a
abilidade do Fundo;
as condições de retorno dos investimentos;
os critérios e as formas para a transferências dos!
vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos progra —
bitacionaiss
nhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo ,
tando-se necessário, o auxílio do Orgão de finanças ]
cutivos
Er a execução dos programas sociais, tuis como de !
tação, de Saneamento básico e de promoção humana, caben
lhe inclusive suspender o deseibolso de recursos caso se
constatadas irregularidades na aplicação.
mir dúvidas quanto à aplicação das" normas regulamentares
lativas ao Fundo, nes matérias de sua competências
por medidas de aprimoramento do desempenho do Fundão, tem
“como outras formas de atuação visando à consecução dos obje
tivos dos programas sociais, e
— elaborar o seu regimento interno.
= O Fundo de que trata a presente Lei terá vigência ilimitada
- Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo"!
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o limite
de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros resis) |,
junto ao Gabinete e Secretaria de Assistência Tecnica Admi-
nistrativa e Financeira (ôrgão encarregado da administração
do Fundo).
NICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
P 27.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
te Lei será regulamentada por Decreto do Executivo,
o de 30 dias, contados de sua publicação.
entrara em vigor na data de sua publicação, revo —
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
cução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum-
ente como nela se contem.
11 de São Seb. do Rio Verde, 10/Agosto/1993.
Joaquim Aiibeiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:
AQ! 08/23.

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