← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 435/93. |
| native_id | 541 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 97.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº440, de 24/Novembro/1993 Dispõe sobre Inclusão do Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei N2435/93. «A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais a Provou, e eu, em Seu nome sanciono a seguinte Leis , Artigo 1º - Fica incluído o Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei Nº 435/93, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Não serão admitidos documentos originados exclusi vemente de depoimentos testemunhal, para instrução de processo de aposentadoria", Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei ! entrara em vigor na data de sua: publicação . Mendo, portanto, a todas as autoridades! & quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de São Sgb." do Rio Verde, 24/Novembro/1993. Prefeito Municipal Publicado em: