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norma nº 440/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 435/93.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 97.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº440, de 24/Novembro/1993
Dispõe sobre Inclusão do Parágrafo Único
no Artigo 1º da Lei N2435/93.
«A Câmara Municipal de São Sebastião do
Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais a
Provou, e eu, em Seu nome sanciono a seguinte Leis ,
Artigo 1º - Fica incluído o Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei
Nº 435/93, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Não serão admitidos documentos originados exclusi
vemente de depoimentos testemunhal, para instrução de processo de
aposentadoria",
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei !
entrara em vigor na data de sua: publicação .
Mendo, portanto, a todas as autoridades!
& quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de São Sgb." do Rio Verde, 24/Novembro/1993.
Prefeito Municipal
Publicado em:

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