br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 442/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1993
Date 1993-11-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, MG- CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 376/91.
native_id543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE .
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 442, de 24 de Novembro de 1993
"Dispõe sobre a Beculementação do Conselho Gestor do -
runãdo de Previdência do Municipio de São Sebastião do
Rio Verde, NG - conforme determinação do Artigo 8º da
Lei Nº a7&01.
A Câmare Municipal de São Sebastião do Rio Verde, “s-
Tado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, em ser
nome sanciono a seguinte leis
Artigo 1º - O conselho Cestor do Fundo de Previdência do Municipio de São
Sebastião do Rio Verde - MG, terá as seguintes etribuiçoés:
I - Apreciação da prestação de Contas;
II - Elaboração do Regimento Interno:
III - Exercer a função CUSTOS JEGIS nos processos de a-
ta
osentsdoria, se netescsério submete-los a aprecia
ção ão Flenário do Conselho Gestor o qual delibe-
rará pelo voto nos termos do INCISO II do arti-
go 32;
IV - Fiscelização dos atos administrativos e de preser
vação de suas atividades legeis;
Y — Lever ao conhecimento do Presidente da Câmara to-
da e quaguer irregularidade que venha prejudicar
oc Fundo de Previdência.
Artigo 2º — À Diretoria ão Conselho Gestor será constituída de Presidente
e secretário.
S$ 1º - São atribuições do Presidente,
I - representar Judicial e extra judicialmente o órcão
Previdenciário;
II - Convocar e presidir as Assembléia do Conselho Ges
tor.
III - Declarar êxtinto-o mandato de conselheiro na for-
ma prevista no artigo 3º;
IV - Dar parecer deliberativo em procescos de aposen-
tadoria e recursos, se necessário constituir pro-
cursdor, para tanto e ou ainda submetê-los 3 apre
ciação do Flenário,
ad
RA
artigo 3º - À cada 30 dias serão realizadas Assembleia do Con
Artigo 4º
H
artigo 5º - O Fresidente e o
Artigo 6
Parágrafo Único - Qualquer
- OS cargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
g — 2º — Atribuições do Secretário:
:
T - elaborar ag Atas das Assembleia
II - Substituir o Presidente em suas
+.
dicação de seu substituto.
as quais terão caráter de
I - Todo componente
tos
II - As a
maioria absolu
III - O conselheiro
secutivas ou quatro (4)
às Conselheiro, mesmo comulados como E
rao remunerados.
Secretario nao s
ndato do Conselheiros
novamente indicados
gos de Presidente e
Conselho
A
Previdência serão indicados pela Camara
jifestação favoravel às raioria simples
ãos seus qe em um go tumo de votaçao
- às aposentadorias
RE d .
e ilícitas,
crime dentro
de que venha de fo
rio Publico Kunicipal,
as a apursção dos fatos nc
inprorrogaveis.
prazo de
a) Ticando comprovada a atitude
rã substituido sumariamente
lias legais.
UULUDOLDCCUUVUUUUqU U.e-—=—-—— — — — = —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 7º - Revogadas as
ta de -sua
Mando portant
execução
int rara +
inteirane e
ente
ps
o
“U
go
o
ca
o

open original →