← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, MG- CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 376/91. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE . CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 442, de 24 de Novembro de 1993 "Dispõe sobre a Beculementação do Conselho Gestor do - runãdo de Previdência do Municipio de São Sebastião do Rio Verde, NG - conforme determinação do Artigo 8º da Lei Nº a7&01. A Câmare Municipal de São Sebastião do Rio Verde, “s- Tado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, em ser nome sanciono a seguinte leis Artigo 1º - O conselho Cestor do Fundo de Previdência do Municipio de São Sebastião do Rio Verde - MG, terá as seguintes etribuiçoés: I - Apreciação da prestação de Contas; II - Elaboração do Regimento Interno: III - Exercer a função CUSTOS JEGIS nos processos de a- ta osentsdoria, se netescsério submete-los a aprecia ção ão Flenário do Conselho Gestor o qual delibe- rará pelo voto nos termos do INCISO II do arti- go 32; IV - Fiscelização dos atos administrativos e de preser vação de suas atividades legeis; Y — Lever ao conhecimento do Presidente da Câmara to- da e quaguer irregularidade que venha prejudicar oc Fundo de Previdência. Artigo 2º — À Diretoria ão Conselho Gestor será constituída de Presidente e secretário. S$ 1º - São atribuições do Presidente, I - representar Judicial e extra judicialmente o órcão Previdenciário; II - Convocar e presidir as Assembléia do Conselho Ges tor. III - Declarar êxtinto-o mandato de conselheiro na for- ma prevista no artigo 3º; IV - Dar parecer deliberativo em procescos de aposen- tadoria e recursos, se necessário constituir pro- cursdor, para tanto e ou ainda submetê-los 3 apre ciação do Flenário, ad RA artigo 3º - À cada 30 dias serão realizadas Assembleia do Con Artigo 4º H artigo 5º - O Fresidente e o Artigo 6 Parágrafo Único - Qualquer - OS cargos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS g — 2º — Atribuições do Secretário: : T - elaborar ag Atas das Assembleia II - Substituir o Presidente em suas +. dicação de seu substituto. as quais terão caráter de I - Todo componente tos II - As a maioria absolu III - O conselheiro secutivas ou quatro (4) às Conselheiro, mesmo comulados como E rao remunerados. Secretario nao s ndato do Conselheiros novamente indicados gos de Presidente e Conselho A Previdência serão indicados pela Camara jifestação favoravel às raioria simples ãos seus qe em um go tumo de votaçao - às aposentadorias RE d . e ilícitas, crime dentro de que venha de fo rio Publico Kunicipal, as a apursção dos fatos nc inprorrogaveis. prazo de a) Ticando comprovada a atitude rã substituido sumariamente lias legais. UULUDOLDCCUUVUUUUqU U.e-—=—-—— — — — = — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 7º - Revogadas as ta de -sua Mando portant execução int rara + inteirane e ente ps o “U go o ca o