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norma nº 443/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 443, de 15 de Dezembro de 1993.
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São
Sebastião do Rio Verde, para o exercício de 1994.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Ferais,
Por Seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei: ?
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de São Sebas-
tião do Rio Verde, para o exercício Financeiro de 1994, dis-
criminado pelos anexos integrantes desta Lei e que esvima a
Receita em CR$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros re-
ais) e fixa a despesa em igual importância.
ARTIGO 2º - À Receita sera realizada mediante arrecadação de tributos, -
rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor ob-
servando o seguinte desdobramento:
1.0-RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária......cccccc scr... «OR 1.940,000,00
1.3 - Receita Patrimoniblvi................CR$ 20.000,00
1.5 - Receita Industrial.........ccc0. ro. CR$ 20.000,00
+
” 1.6 - Receita de Serviços........cccc 0.000 «CR$ 50.000,00
1.7 - Transferências Correntes.............CR$ 551.450.000,00
1.9 - Outras receitas COrTONTtes. c secos. es RP 125.000,00
2.0-RECEIZAS DE CAPITAL
2.1 - Operação de credito..................CRÊ 10.000 .000,00
2.2 — Alienação de Bens....ccccccccrre soc. CR$ 1.510.000,00
2.4 - Transferências de Capital............ CR$ 401.300.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capitales ecve.e. «CR$ 33.585.000,00
TOTAL DA RECEITA DEDINADA é ccoesccrisrs oco sURS 1.000.000.000, 00:
« CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Artigo 3º — A despesa será realizada de acôrdo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuída por ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESAS POR ORGÃO:
0100 - Câmara Municipale..........ccc.. Pe TE Ro sto Fofas oltato CR$
0200 = Gabinete do Pre tel bos ereloieralo ilaraio ste olatorato io oro 00,0 CORO
0300 - Serviço de Finanças...........ccco. Ep co CR$
0400 - Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos. .CR$
0500 - Serviço de Educação e Cultura...... DR totatoro ro «CR$
0600 — Serviço de Saúde e Assistência Social....... «CR$
TOM oceanos ccocccorcsora rosca. so CRP
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
CiNSrogialatiga cn. cs ico Ron e «CR$
03 - Administração e Plsnejamento......... O Sa «CR$
04 - Agricultura........ DOC OCODO OO SO DE Sono E AR csCRÊ
05 - Comunicações... ceccceeteccrrececs PR eo as 0R9
07 - Desenvolvimento Regional..........c.. NONO «CR$
08 - Educação e Cultura........ccciceo. RR rs «CR$
10 —- Habitação e Urbanismo.....ccenseceer ess essrogsto ORA
11 - Indústria, Comércio e Serviços. ...a..cectess oo CR$
13 - Saúde e Saneamento..........o. o ejstalino idolo o o 006 0 0 0R$
15 - Assistência e Previdência.......cccmeaciiooo - CR$
16 - Transporte... «side o bBRR E... 0,0 RR... ORÊ
User dis DRE Sos co ddr ole oia o dio enoinaa dao o sta» o o CRÊ
C) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0 DESPESAS CORRENTES...... QRO RD . cc cv cce CR$
3.1 — Despesa de custeio..... RS ARO Ro «o «CR$
3.2 — Transferências Correntes. ....ccreserero roer e se CR$
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL. i.e o. RR... CR$
4.1 = Investimentos............. + elalolao o o ojolilaiio o + o o «CR$
4.2 - Inversões Financeiras.......cccceiriesoo - LO CO
4.3 - Transferências de Capital............, BE. co co CR$
TOTAT ci careó as o sor o
35.000.000,00
120.000.000,00
80,000 ,000,00
260.000.000,00
340.000. 000,00
165.000.000,00
1.000.000.000,00
35.000.000,00
127.000.000,00
22.000.000,0€
20.000.000,00
8.000.000,00
340.000.000,00
112.000.000,00
9.000.000,00
108.000.000,00
82.000.000,00
137.000.000,00
1.000.000.000,00
253.000.000,00
ES eo
643.000.000,00
110.000.000,00
247 000.000,00.
231.000.000,00
7.000.000,00
9.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 4º —- A aplicação de recursos discriminados no Art.3º, far-
se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentá
rias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei.
Artigo 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo au-
torizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta
por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, confprme dispos-
to no ítem III, do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
b) Utilizar o exesso arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do -—
art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64.
c) Utilizar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do e
xercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art.43 da Lei Federal-
Nº 4.320/64,
Artigo 6º — Fica o Executivo autórizado a realizar operações de
crédito até o limite das Despesas de Capital, conforme o previsto no in-
ciso III, do Artigo 167, da constituição Federal, bem como dentro das
normas em vigor. Y
Artigo 7º - Ficam revogadas ag disposições em contrário entrando esta:
Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1994.
en.
Mando portanto, a todas as autoridades .a quem o conhecimento e e-
xecução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 15/Dezembro/1993.
Publicado em:
- HERE
PREFEITO MUNICIPAL

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