← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 443, de 15 de Dezembro de 1993. Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde, para o exercício de 1994. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Ferais, Por Seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: ? ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de São Sebas- tião do Rio Verde, para o exercício Financeiro de 1994, dis- criminado pelos anexos integrantes desta Lei e que esvima a Receita em CR$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros re- ais) e fixa a despesa em igual importância. ARTIGO 2º - À Receita sera realizada mediante arrecadação de tributos, - rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor ob- servando o seguinte desdobramento: 1.0-RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária......cccccc scr... «OR 1.940,000,00 1.3 - Receita Patrimoniblvi................CR$ 20.000,00 1.5 - Receita Industrial.........ccc0. ro. CR$ 20.000,00 + ” 1.6 - Receita de Serviços........cccc 0.000 «CR$ 50.000,00 1.7 - Transferências Correntes.............CR$ 551.450.000,00 1.9 - Outras receitas COrTONTtes. c secos. es RP 125.000,00 2.0-RECEIZAS DE CAPITAL 2.1 - Operação de credito..................CRÊ 10.000 .000,00 2.2 — Alienação de Bens....ccccccccrre soc. CR$ 1.510.000,00 2.4 - Transferências de Capital............ CR$ 401.300.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capitales ecve.e. «CR$ 33.585.000,00 TOTAL DA RECEITA DEDINADA é ccoesccrisrs oco sURS 1.000.000.000, 00: « CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Artigo 3º — A despesa será realizada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ORGÃO: 0100 - Câmara Municipale..........ccc.. Pe TE Ro sto Fofas oltato CR$ 0200 = Gabinete do Pre tel bos ereloieralo ilaraio ste olatorato io oro 00,0 CORO 0300 - Serviço de Finanças...........ccco. Ep co CR$ 0400 - Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos. .CR$ 0500 - Serviço de Educação e Cultura...... DR totatoro ro «CR$ 0600 — Serviço de Saúde e Assistência Social....... «CR$ TOM oceanos ccocccorcsora rosca. so CRP b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS: CiNSrogialatiga cn. cs ico Ron e «CR$ 03 - Administração e Plsnejamento......... O Sa «CR$ 04 - Agricultura........ DOC OCODO OO SO DE Sono E AR csCRÊ 05 - Comunicações... ceccceeteccrrececs PR eo as 0R9 07 - Desenvolvimento Regional..........c.. NONO «CR$ 08 - Educação e Cultura........ccciceo. RR rs «CR$ 10 —- Habitação e Urbanismo.....ccenseceer ess essrogsto ORA 11 - Indústria, Comércio e Serviços. ...a..cectess oo CR$ 13 - Saúde e Saneamento..........o. o ejstalino idolo o o 006 0 0 0R$ 15 - Assistência e Previdência.......cccmeaciiooo - CR$ 16 - Transporte... «side o bBRR E... 0,0 RR... ORÊ User dis DRE Sos co ddr ole oia o dio enoinaa dao o sta» o o CRÊ C) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0 DESPESAS CORRENTES...... QRO RD . cc cv cce CR$ 3.1 — Despesa de custeio..... RS ARO Ro «o «CR$ 3.2 — Transferências Correntes. ....ccreserero roer e se CR$ 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL. i.e o. RR... CR$ 4.1 = Investimentos............. + elalolao o o ojolilaiio o + o o «CR$ 4.2 - Inversões Financeiras.......cccceiriesoo - LO CO 4.3 - Transferências de Capital............, BE. co co CR$ TOTAT ci careó as o sor o 35.000.000,00 120.000.000,00 80,000 ,000,00 260.000.000,00 340.000. 000,00 165.000.000,00 1.000.000.000,00 35.000.000,00 127.000.000,00 22.000.000,0€ 20.000.000,00 8.000.000,00 340.000.000,00 112.000.000,00 9.000.000,00 108.000.000,00 82.000.000,00 137.000.000,00 1.000.000.000,00 253.000.000,00 ES eo 643.000.000,00 110.000.000,00 247 000.000,00. 231.000.000,00 7.000.000,00 9.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 4º —- A aplicação de recursos discriminados no Art.3º, far- se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentá rias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Artigo 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo au- torizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, confprme dispos- to no ítem III, do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. b) Utilizar o exesso arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do -— art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64. c) Utilizar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do e xercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art.43 da Lei Federal- Nº 4.320/64, Artigo 6º — Fica o Executivo autórizado a realizar operações de crédito até o limite das Despesas de Capital, conforme o previsto no in- ciso III, do Artigo 167, da constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor. Y Artigo 7º - Ficam revogadas ag disposições em contrário entrando esta: Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1994. en. Mando portanto, a todas as autoridades .a quem o conhecimento e e- xecução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 15/Dezembro/1993. Publicado em: - HERE PREFEITO MUNICIPAL