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norma nº 243/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1983
Date 1983-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO vo
ESTADO DE IMNAS GERAIS
LEI Nº 243, DE 20 DE MAIO DE 1983
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os Vencimen
tos dos Funcionários Estatutários, Ativos e Inati
vos do Municipio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em -
seu nome, sanciono a seguinte Leis
Art.1º- Fica o Pader Executivo autorizado a reajustar os Ven-
cimentos dos Funcionários Estatutários, Ativos e Inativos em 47,5 (Qua-
rente e sete e meio ) por cento, a partir de 19 de Maio de 1983.
e Art.2º- As despesas autorizadas pelo artigo anterior, corre -
rão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou eventuais -
Crédito Adicionaise
árt.3º- Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o -
Crédito Adicional necessário, utilizando-se dos recursos nos termos do-
artigo 43 $ 1º, itens I,II e II, da Lei nº 4.320/64,
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre
rá em vigor a partir de 1º de maio de 1983.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentc
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intel
ramente como nela se contéme
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde,20 de Maio de 1983
zilãa Maria Gulmarães Carvalho
Oficial Administrativas

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