← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1983 |
| Date | 1983-05-20 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA FISCAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 559 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 244,DE 20 0/1983 Concede Anistia Fiscal e contém outras providên- cias« A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu- nome, sanciono a seguinte Leis Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os se- guintes benefícios, com a consequente modificação da Lei nº 213, de 12 - “de março de 1981, $ 1º- Fica eliminado os Juros, Multas e Correção Konetária- dos débitos da Taxa de Calçamento já existentes, por um prazo de 90 (No- venta ) diass $ 2º- Fica aumentado o prazo de parcelamento dos débitos jé existentes e os futuros, até 36 ( trinta e seis ) meses, de acorão com - entendimento entre as partes e o Executivo Municipal, $ 3º- O Contribuinte poderá optar ainda, pelo dispositivo - da Lei nº 213, de 12 de março de 1981, Art.8º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in- teiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 20 de maio de 1983. Zilda Maria Guimarães Carvalho Oficial Administrativa,