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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 244/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1983
Date 1983-05-20
EmentaCONCEDE ANISTIA FISCAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id559

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 244,DE 20 0/1983
Concede Anistia Fiscal e contém outras providên-
cias«
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu-
nome, sanciono a seguinte Leis
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os se-
guintes benefícios, com a consequente modificação da Lei nº 213, de 12 -
“de março de 1981,
$ 1º- Fica eliminado os Juros, Multas e Correção Konetária-
dos débitos da Taxa de Calçamento já existentes, por um prazo de 90 (No-
venta ) diass
$ 2º- Fica aumentado o prazo de parcelamento dos débitos jé
existentes e os futuros, até 36 ( trinta e seis ) meses, de acorão com -
entendimento entre as partes e o Executivo Municipal,
$ 3º- O Contribuinte poderá optar ainda, pelo dispositivo -
da Lei nº 213, de 12 de março de 1981,
Art.8º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen
to e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in-
teiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 20 de maio de 1983.
Zilda Maria Guimarães Carvalho
Oficial Administrativa,

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