← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1983 |
| Date | 1983-09-15 |
| Ementa | REVALIDA PRAZO P/ PAGAMENTO DA TAXA DE CALÇAMENTO. |
| native_id | 562 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE | ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 247/ 83 Revalida prazo p/pagamento da Taxa de Calçamen= tOe ) A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verdes estado de Minas Gexais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu ,* nomes, sanciono a seguinte Lei: Art.1º> Fica revalidado para 120 dias o prazo constante do 8. 1º, do Artigo 1º, da Lei nº 244, de 20 de maio de 1983. Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en - * trará em vigor na data de sua publicação. j Xando, portanto, a todas as autoridades a quem o Conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cum +, prir tão inteiramente como nela se contéme Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde,15/Setembro/1983. Nelson de Oliveira Marques refeito Municipal imarães Carvalho Oficial Administrativa