← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1985 |
| Date | 1985-05-15 |
| Ementa | DÁ ISENÇÃO A MICROEMPRESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 564 |
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Dá isenção à Microempresas e contém outras próvi- âências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es de Minas Gerais, por seus repre en na Decretou, e eu, em seu nome Sono a seguinte Leis Art. 1º- Fica concedida a isenção do Impôsto Municipal sobre - ação de Serviços de Qualquer Natureza ( IºS ), ar Empresas que tive - Receita Bruta anual igual ou inferior a 5.000 ( cíneo mil ) ORTNS. E. S$ 1º- Para oe efeitos previstos no " Caput “ deste artigo, tor -ge-g por referência o valor da ORTN vigente no mes da janeiro de cada- O, devendo a Receita Bruta anual ser apurada no período de janeiro a 3l- Dezembro. é ; 9 22- No primeiro ano de atividade, o limite da Receita Bruta- calculado proporcionglmente ao número de meses decorridos entre a das ptituíção da empresa e 31 de dezembro do mesmo ano. al Art.2º- Ficam ainda as empresas caracterizadas acima, ado: Taxas vinculadas go exercício do poder de polícias Art.3º- São consideradas extintes or débitos dar empresas de - trata o art.1º, para com a Fazenda Municipal, de natureza tributária - ciãas até a data da vigência denta Lei, inscritos ou não como Dívida A- va, ajuizadas ou não. AE Art.42- Revogam-se as Ty poça em contrário, entrando esta- em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento- execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira- te como nela se contém. eiturs Municipal de São Seb.do Rio Xarde, 15 de maio de 1985. Zilda Maria marães Carvalho Oficial Administrativa zó ] o EN