br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 262/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1985
Date 1985-05-15
EmentaDÁ ISENÇÃO A MICROEMPRESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id564

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Dá isenção à Microempresas e contém outras próvi-
âências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es
de Minas Gerais, por seus repre en na Decretou, e eu, em seu nome
Sono a seguinte Leis
Art. 1º- Fica concedida a isenção do Impôsto Municipal sobre -
ação de Serviços de Qualquer Natureza ( IºS ), ar Empresas que tive -
Receita Bruta anual igual ou inferior a 5.000 ( cíneo mil ) ORTNS.
E. S$ 1º- Para oe efeitos previstos no " Caput “ deste artigo, tor
-ge-g por referência o valor da ORTN vigente no mes da janeiro de cada-
O, devendo a Receita Bruta anual ser apurada no período de janeiro a 3l-
Dezembro. é
; 9 22- No primeiro ano de atividade, o limite da Receita Bruta-
calculado proporcionglmente ao número de meses decorridos entre a das
ptituíção da empresa e 31 de dezembro do mesmo ano. al
Art.2º- Ficam ainda as empresas caracterizadas acima, ado:
Taxas vinculadas go exercício do poder de polícias
Art.3º- São consideradas extintes or débitos dar empresas de -
trata o art.1º, para com a Fazenda Municipal, de natureza tributária -
ciãas até a data da vigência denta Lei, inscritos ou não como Dívida A-
va, ajuizadas ou não. AE
Art.42- Revogam-se as Ty poça em contrário, entrando esta-
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento-
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira-
te como nela se contém.
eiturs Municipal de São Seb.do Rio Xarde, 15 de maio de 1985.
Zilda Maria marães Carvalho
Oficial Administrativa
zó ]
o EN

open original →