← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1985 |
| Date | 1985-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ia 0 CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS : LEI Nº 263, DE 15/MAIO/1985 Autoriza o Poder Executivo a reajustar os Vencimen- tos dos Funcionários Estatutários, Ativos e Inati - vos e dá outras providênciase á A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, - ' &e Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu- sanciono a seguinte Leis hi Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os Vene ntos dos Funcionários Estatutários, Ativos e Inativos, em 100% ( Cem cento ), a partir de 1º de maio de 1985. Art.22= As despesas autorizadas no artigo anterior, correrao- r conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou eventuais Crédi - js Adicionais. E Art 3º- Fica ainda, p Poder Executivo autorizado a abrir o - ito Adicional necessário, utilizando-se dos recursos nos termos do - 43, 9 2º, itens I,UI e III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1985. . Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução derta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão intel nte como nela se contém. feitura Municipal de “ão Seb.do Rio Verde, 15 de maio de 1985. Zilda Maria marães Carvalho Oficial Administrativa