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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 263/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 1985
Date 1985-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id565

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ia 0 CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
: LEI Nº 263, DE 15/MAIO/1985
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os Vencimen-
tos dos Funcionários Estatutários, Ativos e Inati -
vos e dá outras providênciase
á A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, -
' &e Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu-
sanciono a seguinte Leis
hi Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os Vene
ntos dos Funcionários Estatutários, Ativos e Inativos, em 100% ( Cem
cento ), a partir de 1º de maio de 1985.
Art.22= As despesas autorizadas no artigo anterior, correrao-
r conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou eventuais Crédi -
js Adicionais.
E Art 3º- Fica ainda, p Poder Executivo autorizado a abrir o -
ito Adicional necessário, utilizando-se dos recursos nos termos do -
43, 9 2º, itens I,UI e III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor a partir de 1º de maio de 1985. .
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
execução derta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão intel
nte como nela se contém.
feitura Municipal de “ão Seb.do Rio Verde, 15 de maio de 1985.
Zilda Maria marães Carvalho
Oficial Administrativa

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