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norma nº 289/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1986
Date 1986-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E OPERÁRIOS, ATIVOS, INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ás SU
PREFERIORE MORICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO HE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 289/86
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os Ven
mentors e Salários dos Funcionários Estatutár
e Operários, Ativos e Inativos e dá outras pr
. A) .
vidências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do RioVer
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em se
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1lº- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o
Vencimentos e Salários dos Funcionários Estatutários e Operários, Ativ
e Inativos, em 30% ( trinta por cento ), a partir de 1º de outubro de
1986.
8 Único- Os operários que foram reajustados em 10% ( De
por cento ) a partir de agôsto, terão seus salários reajustados em 30:
( trinta por cento ) sobre o salário do mês de julho do corrente exerc
fefttok,
Art.2º- As despesas autorizadas pelo artigo anterior, c
rerão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou eventuais
Créditos Adicionais.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1986.
Manto, portanto, a todas as autoridades a quem o conhec
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tã
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São SEb io Merde, 20/outubro/1986.
Prefeito Municipal

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