← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E OPERÁRIOS, ATIVOS, INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ás SU PREFERIORE MORICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO HE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 289/86 Autoriza o Poder Executivo a reajustar os Ven mentors e Salários dos Funcionários Estatutár e Operários, Ativos e Inativos e dá outras pr . A) . vidências. A Câmara Municipal de São Sebastião do RioVer Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em se nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1lº- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Vencimentos e Salários dos Funcionários Estatutários e Operários, Ativ e Inativos, em 30% ( trinta por cento ), a partir de 1º de outubro de 1986. 8 Único- Os operários que foram reajustados em 10% ( De por cento ) a partir de agôsto, terão seus salários reajustados em 30: ( trinta por cento ) sobre o salário do mês de julho do corrente exerc fefttok, Art.2º- As despesas autorizadas pelo artigo anterior, c rerão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou eventuais Créditos Adicionais. Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1986. Manto, portanto, a todas as autoridades a quem o conhec mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tã inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São SEb io Merde, 20/outubro/1986. Prefeito Municipal