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norma nº 293/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 1987
Date 1987-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES -C.M.E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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« LEI Nº 293, DE 20/FEVEREIRO/1987
Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES-C.M.E e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver-
de, Estado de Minas Gerais, Decretou, e eu, em seu nome sanciono a sé
guinte Lei:
Art.1º- Fica criado o Conselho Municipal de Esportes-C.M.
E., órgão de assessoria direta em assuntos esportivos junto ao Prefei
to Municipal em todas as modalidades que estejam sob o regime do CON-
SELHO NACIONAL DE DESPORTOS- C.N.D.
Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
e- Assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos-
e deliberação do Poder Executivo, concernentes ao esporte em todas as
modalidades esportivas; ii
e- Assinar Convênios com entidades ( Cidâde, Estado, Fe-
deração ) visando o desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando
para que as entidades oficiais ou não, tenham amplas condições de fun
cionamento na áreá do esporte, lazer e recreação:
3º- Incéntivar, amparar e impulsionar o esporte amador, -—
promovento práticas sócio-esportivas nas praças de esportes e nos cen
tors educacionais da Prefeitura;
e- Realizar e promover escolas de iniciação esportiva, -—
campeonatos, torneios, festivais ou amistosos, com a cooperação das -
entidades e firmas da cidade e região ou outros que tragam benefícios
à comunidade de São Sebastião do Rio Verde;
e- Administrar as práticas de esportes e os centros edu-
cacionais que possuam dependência esportiva;
6º- Estudar e propor as necessidades e providências fisan
do a ampliação das atividades sócio-esportivas do Município;
a. Emitir pareceres em solicitações de subvenções compe-
tições e promoções esportivas.em que esteja envolvido o interesse da-
Municipalidade?
8º- Emitir:pareceres em projetos e cronogramas que possi
bilitem a criação de taxas, impostos, orçamentos que se destinam a be
neficiar o esporte em geral ou que lhe diz respeito.
Art.2º- O C.M.E. de São Sebastião do Rio Verde, será com
posto da seguinte forma:
Presidente
Vice-Presidente
Coordenador Geral de Esportes
Técnico Desportivo ( Professor de Educação FÍ-
sica )
Socraetário.
TRLTLIIORA NOBICITOL DE S00 SEBRSTINO DO RIO TERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 293,DE 20/FEVEREIRO/1987
“Continuação”
| Parágrafo Único- As indicações para Presidente e Vice-Presi -
dente do C.M.E., deverão recair, obrigatóriamente, sobre pessoas com -—
A
larga experiência com o esporte em geral. Sendo que a contratação pela-
Prefeitura Municipal através do C.M.E.,para os cargos de coordenador -
geral de esportes e técnico desportivo deverá sempre ser para pessoas -
formadas em Educação Física ou aluno regularmente matriculado e frequen
te na faculdade específica, isto em se tratando de técnicos desportivos
( estagiário ). Para a contratação do pessoal técnico a seguência deve-
rá ser a seguinte:
1º- Professor formado
2º- Estagiário
3º- Outros.
Art.3º- O mandato de Presidente e Vice-Presidente dp C.M.E. -
conincidirá sempre com o mandato do Prefeito em exercício podendo ou n-
não os mesmos serem reindicados para o cargo.
Art.4º- O C.M.E. se reunirá sempre que necessário através de-
convocação do Prefeito Municipal, Presidente em exercício ou Coordena -
dor de Esportes, lavrando-se ata de suas deliberações.
Art.5º- O Presidente e o Vice-Presidente do C.M.E. serão indi
cados pelo Prefeito Municipal.
Art.6º- As atribuições dos membros atuantes e efetivos do C.-
M.E. serão distribuidos da seguinte maneira:
PRESIDENT!
na]
1) Supervisionar as atiividades oficiais e amistosas de com -
petição;
2) Representar e assinar documentos que dizem respeito as ati
vidades do C.M.E.
3) Representar o Conselho e a Comunidade em solenidades espor
tivas e sociais; jo
4) Contratar e demitir funcionários do C.M.E após análise con
junta com o Coordenador de Esportes;
5) Terá poderes para organizar atividades sócio-esportivas -
PAR E
nàs dependências esportivas;
6) Autorizar a participação do C.M'E. em competições amistó -
s sas eu oficiais;
7) Deliberar gastos como: lanches, viagens, competições, cur-
sos para professores e coordenador, compras de material esportivos ( bo -
las, uniformes, agasalhos, etc.):
8) Oferecer total apoio e condições de trabalho aos seus pro-
fessores e auxiliares; É
COORDENADOR
si o O SR RT SA TO q ii ati ia sd
CEP 27.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS 7
LEI Nº 293, DE 20/FEVEREDRO/1987
"Continuação "
1- Coordenar todas as atividades técnicas desportivas e or -
Ganização de atividades sócio-esportivas;
2) Indicar e contratar juntamente com o Presidente, pessoal-
técnico ( Professor de Educação Física, Estagiários, etc.); |
3) Promover atividades de competição, lazer e turismo; |
4) Manter contatos com entidades congeneres da Região, Esta-
do e inter-Estadual;
5) Manter e estimular um bom nível profissional de seus auxi
liares;
6) Procurar dar totais condições de trabalho aos seus profes
sores e auxiliares;
7) Representar juntamente com os professores de Educação Fí-
sica ou técnico desportivo, o C.M.E., em congressos, cursos, seminários-
e atividades afins;
8) Zelar pelo desenvolvimento espontivo do Município e difun
dir o nome da cidade de São Sebastião do Rio Verde, através de promoções
desportivas.
PROFESSOR OU TÉCNICO
1) Procurar a formação de equipes com nível de competição -—
representando São Sebastião do Rio Verde em jogos, torneios, campenona -—
tos, festivais, etc.
2) Formar e descobrit novos valores para o esporte de São Se
Sebastião do Rio Verde;
3) Organizar e participar de atividades recreativas;
4) Organizar torneios, aampeonatos, festivais, manhãs de la-
zer e recração;
5) Ficar a disposição da Prefeitura Municipal ou C.M.E. para
todo e qualquer tipo de eventos esportivos;
6) Orientação técnica nas escolinhas de esportes e Equipes -
de competições; o ii
7) Ficar responsável por todo o material esportivo, sendo -—
que no extravio de qualquer material o mesmo deverá ser reposto pelo pro
fessor responsável; j
8) Deverá zelar sempre pela integridade total de seus alunos
( atletas ), em treinamentos, jogos e competições.
Art.7º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en — |
trará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridade a quem o conheci -—
mento e execução desta Lei pertencer, qua cumpram a façam cumprir tão - |
| il
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 293, DE 20/FEVEREIRO/1987
" Continuação "
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 20/Dezembro/1987.

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