← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1987 |
| Date | 1987-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES -C.M.E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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« LEI Nº 293, DE 20/FEVEREIRO/1987 Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES-C.M.E e dá outras providências. . A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver- de, Estado de Minas Gerais, Decretou, e eu, em seu nome sanciono a sé guinte Lei: Art.1º- Fica criado o Conselho Municipal de Esportes-C.M. E., órgão de assessoria direta em assuntos esportivos junto ao Prefei to Municipal em todas as modalidades que estejam sob o regime do CON- SELHO NACIONAL DE DESPORTOS- C.N.D. Compete ao Conselho Municipal de Esportes: e- Assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos- e deliberação do Poder Executivo, concernentes ao esporte em todas as modalidades esportivas; ii e- Assinar Convênios com entidades ( Cidâde, Estado, Fe- deração ) visando o desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando para que as entidades oficiais ou não, tenham amplas condições de fun cionamento na áreá do esporte, lazer e recreação: 3º- Incéntivar, amparar e impulsionar o esporte amador, -— promovento práticas sócio-esportivas nas praças de esportes e nos cen tors educacionais da Prefeitura; e- Realizar e promover escolas de iniciação esportiva, -— campeonatos, torneios, festivais ou amistosos, com a cooperação das - entidades e firmas da cidade e região ou outros que tragam benefícios à comunidade de São Sebastião do Rio Verde; e- Administrar as práticas de esportes e os centros edu- cacionais que possuam dependência esportiva; 6º- Estudar e propor as necessidades e providências fisan do a ampliação das atividades sócio-esportivas do Município; a. Emitir pareceres em solicitações de subvenções compe- tições e promoções esportivas.em que esteja envolvido o interesse da- Municipalidade? 8º- Emitir:pareceres em projetos e cronogramas que possi bilitem a criação de taxas, impostos, orçamentos que se destinam a be neficiar o esporte em geral ou que lhe diz respeito. Art.2º- O C.M.E. de São Sebastião do Rio Verde, será com posto da seguinte forma: Presidente Vice-Presidente Coordenador Geral de Esportes Técnico Desportivo ( Professor de Educação FÍ- sica ) Socraetário. TRLTLIIORA NOBICITOL DE S00 SEBRSTINO DO RIO TERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 293,DE 20/FEVEREIRO/1987 “Continuação” | Parágrafo Único- As indicações para Presidente e Vice-Presi - dente do C.M.E., deverão recair, obrigatóriamente, sobre pessoas com -— A larga experiência com o esporte em geral. Sendo que a contratação pela- Prefeitura Municipal através do C.M.E.,para os cargos de coordenador - geral de esportes e técnico desportivo deverá sempre ser para pessoas - formadas em Educação Física ou aluno regularmente matriculado e frequen te na faculdade específica, isto em se tratando de técnicos desportivos ( estagiário ). Para a contratação do pessoal técnico a seguência deve- rá ser a seguinte: 1º- Professor formado 2º- Estagiário 3º- Outros. Art.3º- O mandato de Presidente e Vice-Presidente dp C.M.E. - conincidirá sempre com o mandato do Prefeito em exercício podendo ou n- não os mesmos serem reindicados para o cargo. Art.4º- O C.M.E. se reunirá sempre que necessário através de- convocação do Prefeito Municipal, Presidente em exercício ou Coordena - dor de Esportes, lavrando-se ata de suas deliberações. Art.5º- O Presidente e o Vice-Presidente do C.M.E. serão indi cados pelo Prefeito Municipal. Art.6º- As atribuições dos membros atuantes e efetivos do C.- M.E. serão distribuidos da seguinte maneira: PRESIDENT! na] 1) Supervisionar as atiividades oficiais e amistosas de com - petição; 2) Representar e assinar documentos que dizem respeito as ati vidades do C.M.E. 3) Representar o Conselho e a Comunidade em solenidades espor tivas e sociais; jo 4) Contratar e demitir funcionários do C.M.E após análise con junta com o Coordenador de Esportes; 5) Terá poderes para organizar atividades sócio-esportivas - PAR E nàs dependências esportivas; 6) Autorizar a participação do C.M'E. em competições amistó - s sas eu oficiais; 7) Deliberar gastos como: lanches, viagens, competições, cur- sos para professores e coordenador, compras de material esportivos ( bo - las, uniformes, agasalhos, etc.): 8) Oferecer total apoio e condições de trabalho aos seus pro- fessores e auxiliares; É COORDENADOR si o O SR RT SA TO q ii ati ia sd CEP 27.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS 7 LEI Nº 293, DE 20/FEVEREDRO/1987 "Continuação " 1- Coordenar todas as atividades técnicas desportivas e or - Ganização de atividades sócio-esportivas; 2) Indicar e contratar juntamente com o Presidente, pessoal- técnico ( Professor de Educação Física, Estagiários, etc.); | 3) Promover atividades de competição, lazer e turismo; | 4) Manter contatos com entidades congeneres da Região, Esta- do e inter-Estadual; 5) Manter e estimular um bom nível profissional de seus auxi liares; 6) Procurar dar totais condições de trabalho aos seus profes sores e auxiliares; 7) Representar juntamente com os professores de Educação Fí- sica ou técnico desportivo, o C.M.E., em congressos, cursos, seminários- e atividades afins; 8) Zelar pelo desenvolvimento espontivo do Município e difun dir o nome da cidade de São Sebastião do Rio Verde, através de promoções desportivas. PROFESSOR OU TÉCNICO 1) Procurar a formação de equipes com nível de competição -— representando São Sebastião do Rio Verde em jogos, torneios, campenona -— tos, festivais, etc. 2) Formar e descobrit novos valores para o esporte de São Se Sebastião do Rio Verde; 3) Organizar e participar de atividades recreativas; 4) Organizar torneios, aampeonatos, festivais, manhãs de la- zer e recração; 5) Ficar a disposição da Prefeitura Municipal ou C.M.E. para todo e qualquer tipo de eventos esportivos; 6) Orientação técnica nas escolinhas de esportes e Equipes - de competições; o ii 7) Ficar responsável por todo o material esportivo, sendo -— que no extravio de qualquer material o mesmo deverá ser reposto pelo pro fessor responsável; j 8) Deverá zelar sempre pela integridade total de seus alunos ( atletas ), em treinamentos, jogos e competições. Art.7º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en — | trará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridade a quem o conheci -— mento e execução desta Lei pertencer, qua cumpram a façam cumprir tão - | | il PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 293, DE 20/FEVEREIRO/1987 " Continuação " inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 20/Dezembro/1987.