← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1987 |
| Date | 1987-12-17 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 307, DE 17/DEZEMBRO/1987 Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgôtos e dá ou- tras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde , Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu- nome, sanciono a seguinte Lei: à Art.1º- Fica crizdo, como entidade autárquica municipal o Serviço Autônomo de Água e Esgôto ( SAAE ), com personalidade jurídica - própria, sede e fôro na cidade de São Sebastião do Rio Verde, M.G., dis- pondo de autonomia-financeira e administrativa dentro dos limites traça- dos na presente Lei. Art.2º- O SAAE exercerá a sua ação na cidadã de São Sebas | £ião do Rio Verde, competindo-lhe com exclusividade] : a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante- contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras | relativas à construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de “abastecimento de água potável e esgôtos sanitários, que não forem objeto “de convênio entre a Prefeitura'e os Órgãos Federais ou Estaduais especíi- “ficos: b) atuar como ór aão coordenador e fiscalizador da execu- o dos convênios firmados entre o Município e os Órgãos Federais ou Es- uais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remo- ação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgôtos sanitá- los; c) operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os- serviços de água e de esgôtos sanitários; ; d) lançar, fiscalizar a arrecadar as taxas e tarifas dos- serviços de água e esgôtos e as taxas de contribuição que incidirem so - bre os terrenos beneficiados com tais serviços; e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com sistemas públicos de água e esgôtos, compatíveis com as leis gerais especiais; E : Art.3º- O SAAE será administrado por um Diretor, de pre srÊência engenheiro, nomeado pela Prefeitura Municipal. 8 1º- poderá a Prefeitura Municipal, entretanto, contra a administração do SAAE com uma organização oficial especializada em maria sanitária, com a Fundação Serviço de Saúde Pública cabendo a- Ea a designação do Diretor da Autarquia. & 2º- Tncumbe ao Diretor ou no caso do parágrafo anterior la admin dora representar o SAAE ou promover-lhe a represen- É: : ã iz dido é ki - a tá e p Fi ROM o co O MO ais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE na CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 307, DE 17/DEZEMBRO/1987 u "Continuação Art.4º- O patrimônio inicial do SAAE será constituido de to - dos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, materiais e outros - valores próprios do Município atualmente destinados, empregados e utili- zados nos sistemas públicos de água e esgôtos sanitários, os quais lhe - serão entregues sem quaisquer ônus ou compensações pecuniárias. Art.5º- A Receita do SAAE provirá dos seguintes recursos: a) do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água e esgôtos, tais como, taxas e tarifas - de págua e esgôtos, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação- de hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e esgôtos, prolon- gamento de redes por conta de terceiros, multas, etc.; b) das taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos be- néficiados com os serviços de ágaua e esgôtos; c) da subvenção que lhe for anualmente consignada no Orçamen- to da Prefeitura, cujo valor não será inferior a 5% do Fundo de Partici- pação dos Município; d) dos auxilios, subvenções e créditos especiais ou adiciona- is que lher forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal ou por organismos de cooperação interna — cional; e) de produtos de juros sobre depósitos cancários e outras - rendas patrimoniais; £) do produto da venda de materiais inservíveis e da aliena — | ção de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços; a g) de produtos de cauções ou depósitos que revetterem aos se- us cofres por inadimplentes contratual; h) de doações, ligados e outras rendas que, por sua natureza- ou finalidade, lhes devem caber; j 8 Único- Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, - poderá o SAAE realizar Operações de Crédito para antecipação da Receita- ou obtanção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou- remodelação dos sistemas de água e esgôtos. Art.6º- A classificação dos serviços de água e esgôtos, as -— tarifas respectivas e as condições para a sua concessão serão estabele - cidas em regulamento. S Único- As tarifas serão fixadas em termos de percentuais -— sobre o valor das Obrigações do Tesouro Nacional ( OTN ) ou qualquer ou- tro índice que a substituir, calculado de modo a assegurar em conjunto - "| com outras rendas, auto-suficiente econômica-financeira do SALE. “NI JL DE SÃO SERI! E RI RE ” CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 307, DE 17/DEZEMBRO/1987 “ Continuação " Art.7º- Serão obrigatórios nos termos do art.36 do Decreto Fe- eral nº 49.974, de 21 de janeiro de 1961, os prédios consideráveis habitáveis, tivas redes. Os serviços de água e esgôtos- situados nos logradouros das respec Art.8º. Os proprietários dos terrenos baldios, loteados ou não , situados em logradouros dotados de redes públicas de dis É, tribuição de á- e esgôtos sanitários, desprovidos das respectivas ligações ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa de contribuição, regulamento. na forma a ser fixada- Art.9º- É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tari - fas dos serviços de água e esgôtos. Art.10º- O SAAE terá Quadro próprio de empregados, os quais fi ão sujeitos ao regime de emprego previdto na Consolidação das Lei do - rabalho ( CLT ). 8 Unico- Compete à administração do SAAE admitir, movimentar - Dou dispensar os empregados, de acordo com as normas a serem fixadas em re Emento interno. Art.11º- Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser respeito nos - bens, renda e serviços, todas prerrogativas, isenções, favores fis - Cais e demais vantagens que os serviços municipais gozam e que lhes cai - Bam por Lei. | Art.12º- O SABE, submeterá, anualmente, à aprovação do Prefei- Fo Municipal, o relatório de suas atividades e a Prestação de Contas do - Exercício. j Art.13º- Fica autorizado a abertura de Crédito Especial, medi- ante Decreto do Poder Executivo, até o valor necessário para ocorrer às - fespesas com a instalação do SAAE. : a E Art.14º- O Prefeito Municipal expedirá atos necessários Pã - Completa regulamentação da presente Lei. j $ 1º- à regulamentação de que trata este artigo compreende o - lamento dos serviços de água e esgôtos, regulamento das tarifas e ta- de contribuição e o regimento interno do SAAE, 8 2º- Fica estabelecido o prazo de trinta ( 80 ) dias a contar data da vigência desta Lei para aprovação do regulamento dos serviços- de água e esgôtos. * Art.15º- Fica revogada, a partir da vigência desta Lei, a Lei- 291, de 20 de fevereiro de J987. Art.16º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação — cd is pa qe do dp Rá Eis cá ai cid di Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO DO RIO VERDE Es CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 307, DE 17/DEZEMBRO/1987 " Continuação " Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci - mento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão - “inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São seb.do Rio Verde, 17/Dezembro/1987 -N Oliveira Marques reféito Municipal