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norma nº 307/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1987
Date 1987-12-17
EmentaCRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 307, DE 17/DEZEMBRO/1987
Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgôtos e dá ou-
tras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde ,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu-
nome, sanciono a seguinte Lei: à
Art.1º- Fica crizdo, como entidade autárquica municipal o
Serviço Autônomo de Água e Esgôto ( SAAE ), com personalidade jurídica -
própria, sede e fôro na cidade de São Sebastião do Rio Verde, M.G., dis-
pondo de autonomia-financeira e administrativa dentro dos limites traça-
dos na presente Lei.
Art.2º- O SAAE exercerá a sua ação na cidadã de São Sebas
| £ião do Rio Verde, competindo-lhe com exclusividade] :
a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante-
contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras
| relativas à construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de
“abastecimento de água potável e esgôtos sanitários, que não forem objeto
“de convênio entre a Prefeitura'e os Órgãos Federais ou Estaduais especíi-
“ficos:
b) atuar como ór aão coordenador e fiscalizador da execu-
o dos convênios firmados entre o Município e os Órgãos Federais ou Es-
uais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remo-
ação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgôtos sanitá-
los;
c) operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os-
serviços de água e de esgôtos sanitários;
; d) lançar, fiscalizar a arrecadar as taxas e tarifas dos-
serviços de água e esgôtos e as taxas de contribuição que incidirem so -
bre os terrenos beneficiados com tais serviços;
e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com
sistemas públicos de água e esgôtos, compatíveis com as leis gerais
especiais; E
: Art.3º- O SAAE será administrado por um Diretor, de pre
srÊência engenheiro, nomeado pela Prefeitura Municipal.
8 1º- poderá a Prefeitura Municipal, entretanto, contra
a administração do SAAE com uma organização oficial especializada em
maria sanitária, com a Fundação Serviço de Saúde Pública cabendo a-
Ea a designação do Diretor da Autarquia.
& 2º- Tncumbe ao Diretor ou no caso do parágrafo anterior
la admin dora representar o SAAE ou promover-lhe a represen-
É: : ã iz dido é ki - a tá e p Fi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE na
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 307, DE 17/DEZEMBRO/1987
u
"Continuação
Art.4º- O patrimônio inicial do SAAE será constituido de to -
dos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, materiais e outros -
valores próprios do Município atualmente destinados, empregados e utili-
zados nos sistemas públicos de água e esgôtos sanitários, os quais lhe -
serão entregues sem quaisquer ônus ou compensações pecuniárias.
Art.5º- A Receita do SAAE provirá dos seguintes recursos:
a) do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes
diretamente dos serviços de água e esgôtos, tais como, taxas e tarifas -
de págua e esgôtos, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação-
de hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e esgôtos, prolon-
gamento de redes por conta de terceiros, multas, etc.;
b) das taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos be-
néficiados com os serviços de ágaua e esgôtos;
c) da subvenção que lhe for anualmente consignada no Orçamen-
to da Prefeitura, cujo valor não será inferior a 5% do Fundo de Partici-
pação dos Município;
d) dos auxilios, subvenções e créditos especiais ou adiciona-
is que lher forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos Governos
Federal, Estadual ou Municipal ou por organismos de cooperação interna —
cional;
e) de produtos de juros sobre depósitos cancários e outras -
rendas patrimoniais;
£) do produto da venda de materiais inservíveis e da aliena —
| ção de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
a g) de produtos de cauções ou depósitos que revetterem aos se-
us cofres por inadimplentes contratual;
h) de doações, ligados e outras rendas que, por sua natureza-
ou finalidade, lhes devem caber; j
8 Único- Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, -
poderá o SAAE realizar Operações de Crédito para antecipação da Receita-
ou obtanção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou-
remodelação dos sistemas de água e esgôtos.
Art.6º- A classificação dos serviços de água e esgôtos, as -—
tarifas respectivas e as condições para a sua concessão serão estabele -
cidas em regulamento.
S Único- As tarifas serão fixadas em termos de percentuais -—
sobre o valor das Obrigações do Tesouro Nacional ( OTN ) ou qualquer ou-
tro índice que a substituir, calculado de modo a assegurar em conjunto -
"| com outras rendas, auto-suficiente econômica-financeira do SALE.
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CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 307, DE 17/DEZEMBRO/1987
“ Continuação "
Art.7º- Serão obrigatórios nos termos do art.36 do Decreto Fe-
eral nº 49.974, de 21 de janeiro de 1961,
os prédios consideráveis habitáveis,
tivas redes.
Os serviços de água e esgôtos-
situados nos logradouros das respec
Art.8º. Os proprietários dos terrenos baldios, loteados ou não
, situados em logradouros dotados de redes públicas de dis
É, tribuição de á-
e esgôtos sanitários, desprovidos das respectivas ligações ficarão
sujeitos ao pagamento de uma taxa de contribuição,
regulamento.
na forma a ser fixada-
Art.9º- É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tari -
fas dos serviços de água e esgôtos.
Art.10º- O SAAE terá Quadro próprio de empregados, os quais fi
ão sujeitos ao regime de emprego previdto na Consolidação das Lei do -
rabalho ( CLT ).
8 Unico- Compete à administração do SAAE admitir, movimentar -
Dou dispensar os empregados, de acordo com as normas a serem fixadas em re
Emento interno.
Art.11º- Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser respeito nos -
bens, renda e serviços, todas prerrogativas, isenções, favores fis -
Cais e demais vantagens que os serviços municipais gozam e que lhes cai -
Bam por Lei. |
Art.12º- O SABE, submeterá, anualmente, à aprovação do Prefei-
Fo Municipal, o relatório de suas atividades e a Prestação de Contas do -
Exercício.
j Art.13º- Fica autorizado a abertura de Crédito Especial, medi-
ante Decreto do Poder Executivo, até o valor necessário para ocorrer às -
fespesas com a instalação do SAAE. : a
E Art.14º- O Prefeito Municipal expedirá atos necessários Pã -
Completa regulamentação da presente Lei. j
$ 1º- à regulamentação de que trata este artigo compreende o -
lamento dos serviços de água e esgôtos, regulamento das tarifas e ta-
de contribuição e o regimento interno do SAAE,
8 2º- Fica estabelecido o prazo de trinta ( 80 ) dias a contar
data da vigência desta Lei para aprovação do regulamento dos serviços-
de água e esgôtos.
* Art.15º- Fica revogada, a partir da vigência desta Lei, a Lei-
291, de 20 de fevereiro de J987.
Art.16º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação —
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Es CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 307, DE 17/DEZEMBRO/1987
" Continuação "
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci -
mento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão -
“inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São seb.do Rio Verde, 17/Dezembro/1987
-N Oliveira Marques
reféito Municipal

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