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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 305/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1987
Date 1987-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL ESTATUTÁRIO E CELETISTA, ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o PREREITORA BORIS: HÃO DO RIO TERRE
ru CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 305,D= 15/0OUTUBRO/1987
Dispõe sobre reajuste de Vencimentos e Salários
do Pessoal Estatutário e Celetista, Ativos e -
Inativos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu no-
“me, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os Ven -
mentos do Pessoal Estatutário, Ativos e Inativos, em 32%( trinka e dois )
por cento ), sendo 225 ( vinte é dois por cento ) a partir de 01 de setem -
“ro de 1987 e 10% ( dez por cento ) a partir de 01 de outubro de 1987.
Art.2º- Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a conceder o-
aumento ao pessoal celetista da Prefeitura, de acôrdo com os índices fixado
pelo Governo Federal, a partir de 01 de outubro de!corrente exercício.
Art.3º- Fica também, o Poder Executivo autorizado a estabele -
| cer o Salário mensal do pessoal contratado para a mão de obra especializada
+ para execução das obras existentes no município, a partit de 01 de setem-
bro de 1987.
Art.4º- As despesas decorgentes dos artigos acima, correrão -
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou eventuais Créditos -
“Adicionais. ú
Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-
rá em vigor na data de sua publicação. À
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento-
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira -
mente como nela se contém.
' Prefeitura Municipal de Sãomseb.do Rio Verde, 15/Outubro/1987.
a
N é iveira Marques
ito Municipal
hofddo à sacdniciio dSiRE cho did ai o ici iii ci rod a ÃO

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