← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1987 |
| Date | 1987-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL ESTATUTÁRIO E CELETISTA, ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 582 |
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o PREREITORA BORIS: HÃO DO RIO TERRE ru CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 305,D= 15/0OUTUBRO/1987 Dispõe sobre reajuste de Vencimentos e Salários do Pessoal Estatutário e Celetista, Ativos e - Inativos e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu no- “me, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os Ven - mentos do Pessoal Estatutário, Ativos e Inativos, em 32%( trinka e dois ) por cento ), sendo 225 ( vinte é dois por cento ) a partir de 01 de setem - “ro de 1987 e 10% ( dez por cento ) a partir de 01 de outubro de 1987. Art.2º- Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a conceder o- aumento ao pessoal celetista da Prefeitura, de acôrdo com os índices fixado pelo Governo Federal, a partir de 01 de outubro de!corrente exercício. Art.3º- Fica também, o Poder Executivo autorizado a estabele - | cer o Salário mensal do pessoal contratado para a mão de obra especializada + para execução das obras existentes no município, a partit de 01 de setem- bro de 1987. Art.4º- As despesas decorgentes dos artigos acima, correrão - por conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou eventuais Créditos - “Adicionais. ú Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. À Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento- e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira - mente como nela se contém. ' Prefeitura Municipal de Sãomseb.do Rio Verde, 15/Outubro/1987. a N é iveira Marques ito Municipal hofddo à sacdniciio dSiRE cho did ai o ici iii ci rod a ÃO