← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1987 |
| Date | 1987-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PESSOAL ESTATUTÁRIO, ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— PREREITORE MORICIPEL DE SÃO SEDASTIDO DO RIO TERRE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 296, DE 18/JUNHO/1987 Dispõe sobre reajuste de Vencimentos do Pessoal Es- taturário, Ativos e Inativos e dá outras providên - cias. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde ; Estado de Minas Gerais, Por seus representantes, Decretou, e eu, em seu - nome sanciono a seguinte Lei: Art.lº. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em - 60% ( sessenta por cento ) os Vencimentos do Pessoal Estatutário, Ativos- e Inativos da Prefeitura Municipal a partir de 01 de abril de 1987. Art.2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a estabele- cer o Salário Mensal do pessoal Celetista contratado para mão de obra es- pecializada, para execução das obras do Município, a partir de 01 de maio de 1987, conforme abaixo: a) Mestre de (O) nbmra ato Re npc SD SPO DA nr oa COS 7.200,00 b) Pedreiro Tipo SD ORE NS DOR RE BA E Pro ai 3.600,00 Co iBedreiropTimoR E E ae. eos 2.880,00 d) Pintor Tipo des AM 00 0 8 Pg A Ri AP E 2.520,00 dm RE damas SEO o a o RAD RS a 2.160,00 £) Servente Tipo ES SD des 0 NT SONS RA ia É 2.160,00 9) Servente Tipo Dea SADO CD UNTE O cr plagr dn Bla 1.800,00 Art.3º- As despesas decorrentes dos artigos anteriores, cor- rerão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou eventuais - Crédito Adicionais. Art.4º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a aumentar- a Receita do Orçamento vigente em cZ$8.500,000,00 ( oito milhões e qui = nhentos mil cruzados ), sendo proviniente do provável excesso de Arreda - dação no corrente exercício, na consignação 220000- Operações de Crédi - tos. Art.5º. Fica também o Executivo autorizado a aúmentar a Des- pesa do Orçamento vigente de acordo com a distribuição nas Dotações Orça- mentárias. Art.6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en - trará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen- to e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in - teiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Seb.dâ Ri Verde, 18/Junho/1987. Oliveira Marques ito Municipal