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norma nº 294/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1987
Date 1987-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO PESSOAL ESTATUTÁRIO, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIPRL DE SÃO SEBASTIÃO DO Ri
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 294, DE 20/ MARÇO/1987
Dispõe sobre reajuste de Vencimentos do Pessoal Es-
tatutário, Ativos e Inativos do Município e dá ou -
tras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es-
tado de Minas Gerais, por seus representantes Decretou, e au, em seu -
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica O Poder Executivo autorizado a reajustar
os Vencimentos do Pessoal Estatutário, Ativos e Inativosdo Município ,
com base nos Vencimentos do mês de outubro de-1986, em 40% ( Quarenta-
por Cento ), com data retroativa à 1º de janeiro de 1987.
Art.2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a es-
tabelecer o Salário mensal do pessoal celetista contratado para mão de
obr especializada, para execução de obras do Município, a partir de 1º
de março de 1987, confórme abaixo:
a )mMesEresde Obrash Espe a GZ5] 1 6000,00
bs pedreiro MP LipelA ses TA 3.000,00
c)mpedie ro Vino TB Mel ssa 2.400,00
CU Mia oia Abrijo fer LN qe PU ASR E A 2.100,00
e) SPInto rito RB ER «NS Jo Ria Rr 1.800,00
E ServenteM ti po RAM figo o o ti a 1.800,00
Se SOrTEnte ni noGB” 46 q ep 1150000
h) Fserventes crer dr Sp Sabá ro MINIMO
Art.3º. As despesas autorizadas pelos artigos anteriê
ges, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou -—
eventuais crédito adicionais.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta -
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todasa as autoridades a quem o co-
nhecimento e execução destA Lei pertencer, que a cumpram e façam cum -
prir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Séb.do Rio Verde, 20/Março/1987
Nel iveira Marques
efâijto Municipal

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