← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1987 |
| Date | 1987-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO PESSOAL ESTATUTÁRIO, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIPRL DE SÃO SEBASTIÃO DO Ri CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 294, DE 20/ MARÇO/1987 Dispõe sobre reajuste de Vencimentos do Pessoal Es- tatutário, Ativos e Inativos do Município e dá ou - tras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es- tado de Minas Gerais, por seus representantes Decretou, e au, em seu - nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica O Poder Executivo autorizado a reajustar os Vencimentos do Pessoal Estatutário, Ativos e Inativosdo Município , com base nos Vencimentos do mês de outubro de-1986, em 40% ( Quarenta- por Cento ), com data retroativa à 1º de janeiro de 1987. Art.2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a es- tabelecer o Salário mensal do pessoal celetista contratado para mão de obr especializada, para execução de obras do Município, a partir de 1º de março de 1987, confórme abaixo: a )mMesEresde Obrash Espe a GZ5] 1 6000,00 bs pedreiro MP LipelA ses TA 3.000,00 c)mpedie ro Vino TB Mel ssa 2.400,00 CU Mia oia Abrijo fer LN qe PU ASR E A 2.100,00 e) SPInto rito RB ER «NS Jo Ria Rr 1.800,00 E ServenteM ti po RAM figo o o ti a 1.800,00 Se SOrTEnte ni noGB” 46 q ep 1150000 h) Fserventes crer dr Sp Sabá ro MINIMO Art.3º. As despesas autorizadas pelos artigos anteriê ges, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou -— eventuais crédito adicionais. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta - Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todasa as autoridades a quem o co- nhecimento e execução destA Lei pertencer, que a cumpram e façam cum - prir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Séb.do Rio Verde, 20/Março/1987 Nel iveira Marques efâijto Municipal