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norma nº 329/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1989
Date 1989-04-06
EmentaCRIA O QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS FIXA-LHES AS REMUNERAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRLTELIURA MURILICAL DE OAU OLDAOLIAU DU Giu FLRUL
) CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
i ! PROJETO DE LEI Nº 329/89
Cria o Quadro ÚNICO dos Servidores Municipais
fixa-lhes as remunerações e contém outras pre
| | vidências.
| ,
|
|
t : |
; A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio
Vendeu finado ge Minas Gerais, por seus representantes, Decreta :
(art, 1º- Fica criado o QUADRO ÚNICO dos Servidores Mu!
cipais, de acorão com as disposições dos artigos seguintes:
Í | Art,2º- Os níveis do Quadro Unico de Remuneração dos
Servidorês Huptepadio irão de I a XV,
i i
| a |8 12- Os Vencimentos de cada Nível corresponderá ae 4
terior, acresgido| de 12,5 ( doze e meio por cento j).
: 'art,3º- Para efeito de montagem &o Quadro Único de is
í
ERES RSRS] dos Servidores Mun cipais, o Nívei I será de Ncz$ 75,00
( setentá e cinco cruzados novos ), referente ao cargo inicial.
I
os À | Art.4º- É proibido a alteração de nível, salvo quancr
houver alteração de função.
| art. 5º- O Quadro Único de Remuneração dos Sexvidorer
terá as eguinte distribuição:
NÍVEL DENOMINAÇÃO
I | “Trabalhador Braçal ( iniciante ) E
II É professora Leiga |
III | operário Braçal ( existentes )- Oficial da Secretaria
pi icâmdra-
IV |ninduarite
v i 'Professora c/ 1º Grau- Motorista TI
VE | 'Auxiliar de Coletor- Auxiliar de Contador-
vII | iProfessora c/ 2º Grau- Motorista 1- Pedreiro Oficial
Professora c/ Curso Superior
VIII jofigial Administrativo- Encarregado de Obras-
TA Coordenador de Esportes
a ' Coordenadora de Ensino
xi | Operador de Máguinas- Pedreiro Chefe
XIÍ | | Encarregado do Siat
XIIT | Enfermeira ( C/Curso Secundário )
] |
XIV | - Assessor do Prefeito- Coletor - Contador
[IRRISITOERS TI TC”
CEP 37.487 — ESTADO DE MINAS GERAIS
| | PROJETO DE LEI Nº 329 ( Continuação )
gos equivalentes
IN | 4, a
att.6º+-0s | Inativos serão equiparados aos car
e assehelhados d ativa.
“ah. 78 Os| cargos existentes nesta lei q
só poderão vir a serem
cutivo, em concordância com
ue não estão preenchi
dos pela Prefeitura ho momento, preenchidos me-
diante concurso público aberto pelo Poder Fixe
a Constituição Federal vigente.
Art. Be- cepa período de 05 ( cinco ) anos de efetivo exercicti |
o municipal. dará direito ainda ao Funcionário regi
Os no 'servigo. pfbii
ento ( 5% ) sobre os vencimen
do pela CalhT. a adicionais de cinco por €
tos, os quais a jestes se incorporarão para efeito de aposentadoria.
“ pirt. na Fica ainda O poder Executivo autorizado a suspender-
! 1
o aumento galarial para o Pessoal Ativo e Inativo, em realação ao proxi
]
mo salário»Base, a ser decretado pelo Governo Federal, caso a fôiha de +
( Sessenta e cinco por Cento da
fala este artigo, fica
pagamento irenhai ultrapassar 65%
parádiato Único- A suspensão de que
om máximo de 20% ( vinte p” cento ).
! fre. dos - Revogadas as dispo. .30es em contrário, esta Lei
trará em vigor (com [seus efeitos retroativos a 1º de março de 1989.
limitada a!
' |
' Ls
prefeitura Municipal de São Seba- -4ão do Rio Verde, em 06 de Abril à
É | |
Jose Ribeiro Mira ce
E:
| . Prefelto Municipal EE

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