← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1989 |
| Date | 1989-04-06 |
| Ementa | CRIA O QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS FIXA-LHES AS REMUNERAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRLTELIURA MURILICAL DE OAU OLDAOLIAU DU Giu FLRUL ) CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS i ! PROJETO DE LEI Nº 329/89 Cria o Quadro ÚNICO dos Servidores Municipais fixa-lhes as remunerações e contém outras pre | | vidências. | , | | t : | ; A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Vendeu finado ge Minas Gerais, por seus representantes, Decreta : (art, 1º- Fica criado o QUADRO ÚNICO dos Servidores Mu! cipais, de acorão com as disposições dos artigos seguintes: Í | Art,2º- Os níveis do Quadro Unico de Remuneração dos Servidorês Huptepadio irão de I a XV, i i | a |8 12- Os Vencimentos de cada Nível corresponderá ae 4 terior, acresgido| de 12,5 ( doze e meio por cento j). : 'art,3º- Para efeito de montagem &o Quadro Único de is í ERES RSRS] dos Servidores Mun cipais, o Nívei I será de Ncz$ 75,00 ( setentá e cinco cruzados novos ), referente ao cargo inicial. I os À | Art.4º- É proibido a alteração de nível, salvo quancr houver alteração de função. | art. 5º- O Quadro Único de Remuneração dos Sexvidorer terá as eguinte distribuição: NÍVEL DENOMINAÇÃO I | “Trabalhador Braçal ( iniciante ) E II É professora Leiga | III | operário Braçal ( existentes )- Oficial da Secretaria pi icâmdra- IV |ninduarite v i 'Professora c/ 1º Grau- Motorista TI VE | 'Auxiliar de Coletor- Auxiliar de Contador- vII | iProfessora c/ 2º Grau- Motorista 1- Pedreiro Oficial Professora c/ Curso Superior VIII jofigial Administrativo- Encarregado de Obras- TA Coordenador de Esportes a ' Coordenadora de Ensino xi | Operador de Máguinas- Pedreiro Chefe XIÍ | | Encarregado do Siat XIIT | Enfermeira ( C/Curso Secundário ) ] | XIV | - Assessor do Prefeito- Coletor - Contador [IRRISITOERS TI TC” CEP 37.487 — ESTADO DE MINAS GERAIS | | PROJETO DE LEI Nº 329 ( Continuação ) gos equivalentes IN | 4, a att.6º+-0s | Inativos serão equiparados aos car e assehelhados d ativa. “ah. 78 Os| cargos existentes nesta lei q só poderão vir a serem cutivo, em concordância com ue não estão preenchi dos pela Prefeitura ho momento, preenchidos me- diante concurso público aberto pelo Poder Fixe a Constituição Federal vigente. Art. Be- cepa período de 05 ( cinco ) anos de efetivo exercicti | o municipal. dará direito ainda ao Funcionário regi Os no 'servigo. pfbii ento ( 5% ) sobre os vencimen do pela CalhT. a adicionais de cinco por € tos, os quais a jestes se incorporarão para efeito de aposentadoria. “ pirt. na Fica ainda O poder Executivo autorizado a suspender- ! 1 o aumento galarial para o Pessoal Ativo e Inativo, em realação ao proxi ] mo salário»Base, a ser decretado pelo Governo Federal, caso a fôiha de + ( Sessenta e cinco por Cento da fala este artigo, fica pagamento irenhai ultrapassar 65% parádiato Único- A suspensão de que om máximo de 20% ( vinte p” cento ). ! fre. dos - Revogadas as dispo. .30es em contrário, esta Lei trará em vigor (com [seus efeitos retroativos a 1º de março de 1989. limitada a! ' | ' Ls prefeitura Municipal de São Seba- -4ão do Rio Verde, em 06 de Abril à É | | Jose Ribeiro Mira ce E: | . Prefelto Municipal EE