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norma nº 346/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 1990
Date 1990-03-12
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS MÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDO POR CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
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7 — ESTADO 0! GERAIS
LEI Nº 346
Concede isenção de Impostos sobre a Proprie -—
dade Predial e Territorial Urbana e Sobre -
Transmissão " Inter-Vivos " de Bens Imóveis - 1
de domínio ou adquirido por concessionários -— |
do Serviço Público Federal de Energia Elétri-
ca. j
- Considerando o caráter de utilidade pública
do serviço público de produção, transmissão e
distribuição de energia elétrica;
- Considerando que os bens imóveis adiguiri -
dos por concessionários do serviço de energia
elétrica são vinculados à concessão federal ,
nos termos do Decreto- Lei Federal nº 7.062 ,
sendo a União a verdadeira titular da proprie
dade;
- Considerando que a ação dos concessionários
do serviço público de energia elétrica é indu
tora do progresso econômico-social do Munici-
E pio:
ara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
seus representantes legais, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a -
minte Lei:
.1e- Ficam isentas dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territo-
ai Urbana e sobre a Transmissão " Inter-Vivos " de Bens Imóveis as pes-
de direito público ou privado concessionários do serviço público de-
ergia elétrica.
e- A isenção aqui concedida alcança a transmissão e a cessão " Inter j
s"a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil |
Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis. a
.3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revo-
as disposições em contrário. ;
Manto, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe-
ento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram. e façam cumprir tão E |
ceiramente como nela se contém. |
eitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 12/Março/1990

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