← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1990 |
| Date | 1990-03-12 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS MÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDO POR CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA. |
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7 — ESTADO 0! GERAIS LEI Nº 346 Concede isenção de Impostos sobre a Proprie -— dade Predial e Territorial Urbana e Sobre - Transmissão " Inter-Vivos " de Bens Imóveis - 1 de domínio ou adquirido por concessionários -— | do Serviço Público Federal de Energia Elétri- ca. j - Considerando o caráter de utilidade pública do serviço público de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica; - Considerando que os bens imóveis adiguiri - dos por concessionários do serviço de energia elétrica são vinculados à concessão federal , nos termos do Decreto- Lei Federal nº 7.062 , sendo a União a verdadeira titular da proprie dade; - Considerando que a ação dos concessionários do serviço público de energia elétrica é indu tora do progresso econômico-social do Munici- E pio: ara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, seus representantes legais, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a - minte Lei: .1e- Ficam isentas dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territo- ai Urbana e sobre a Transmissão " Inter-Vivos " de Bens Imóveis as pes- de direito público ou privado concessionários do serviço público de- ergia elétrica. e- A isenção aqui concedida alcança a transmissão e a cessão " Inter j s"a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil | Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis. a .3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revo- as disposições em contrário. ; Manto, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe- ento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram. e façam cumprir tão E | ceiramente como nela se contém. | eitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 12/Março/1990