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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 356/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1990
Date 1990-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id616

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ADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 356
Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplemen -
tares e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio -
Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir -
Créditos Suplementares até o limite de 40% ( quafenta por cen -
to ) da despesa fixada para o Orçamento do corrente exercício ,
que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentá -
rias conforme disposto no ítem III, do art.43, da
“Lei Federal nº 4.320/64;
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na for-
ma do parágrafo 3º, do art.43, da Lei Federal nº-
4.320/64;
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta-
1ei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos -
no exercício de 1990.
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 15/Maio/1990.
José Ribeiro Mira
Prefeito Municipal h
Zilda Maria imarães Carvalho
Oficial Administrativa :

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