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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 360/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1990
Date 1990-07-02
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993.
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M àL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO voe
EP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 360/90
Institui o Plano Plurianual do Governo do Muni -
cípio de São Sebastião do Rio Verde,
para o pe -
ríodo de 1990 a 1993.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
« Estado de Minas Gerais,
Por seus representantes, Decretou,
e eu, em-
| Seu nome sanciono a seguinte Lei:
Arbo lo
Fica instituido o Plano Plurianual do Governo do-
Município de São seba
stião do Rio Verde, para o período de 1990 a 1993
" conforme discriminação dos anexos constantes desta Lei,
À
que estabele —
objetivos e metas da Administração Pública Munici
| pal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
| | Telativas aos programas de duração continuada.
cem as diretrizes,
iê
A
8 1º- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um e
| exercício financeiro poderá ser iniciado sem
Plurianual,
prévia inclusão no plano-
ou sem lei que autorize a inclusão,
*esponsabilidade (Cartoiye oo
8 2º
admitida para ate
sob pena de crime de -
» da Constituição Federal ).
- A abertura de crédito extraordinário somente será -
comoção interna ou calamidade pública ( art. 167,
E se, aa Constituição Federal ).
nder despesas imprevisíveis e urgentes, como os de
Correntes de guerra,
So Ficam regularizados os atos praticados até esta da-
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
refeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 02/Julho/1990
José Ribeiro
refeito Mu icipal
Che VR Davalho
Zildã Maria
imarães Carvalho
Oficial Administrativa

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