← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993. |
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M àL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO voe EP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 360/90 Institui o Plano Plurianual do Governo do Muni - cípio de São Sebastião do Rio Verde, para o pe - ríodo de 1990 a 1993. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde « Estado de Minas Gerais, Por seus representantes, Decretou, e eu, em- | Seu nome sanciono a seguinte Lei: Arbo lo Fica instituido o Plano Plurianual do Governo do- Município de São seba stião do Rio Verde, para o período de 1990 a 1993 " conforme discriminação dos anexos constantes desta Lei, À que estabele — objetivos e metas da Administração Pública Munici | pal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as | | Telativas aos programas de duração continuada. cem as diretrizes, iê A 8 1º- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um e | exercício financeiro poderá ser iniciado sem Plurianual, prévia inclusão no plano- ou sem lei que autorize a inclusão, *esponsabilidade (Cartoiye oo 8 2º admitida para ate sob pena de crime de - » da Constituição Federal ). - A abertura de crédito extraordinário somente será - comoção interna ou calamidade pública ( art. 167, E se, aa Constituição Federal ). nder despesas imprevisíveis e urgentes, como os de Correntes de guerra, So Ficam regularizados os atos praticados até esta da- Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. refeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 02/Julho/1990 José Ribeiro refeito Mu icipal Che VR Davalho Zildã Maria imarães Carvalho Oficial Administrativa