← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1991. |
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Estabelece as diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Proposta Orçamentária do exer - cício de 1991. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio- >, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou le, promulga o seguinte: f Art.lº- Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias - is e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do orça to anual do exercício de 1991. om Art.2º- São gastos municipais os destinados à aquisição de e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução — seus compromissos de natureza social e financeiras. | Parágrafo Único- Os gastos municipais são estimados por - viços e obras mantidas ou realizadas pelo Município, considerando: 1 - a carga de trabalho estimada para o exercício de 1991 II -— os fatores conjunturais que possam afetar a produtivi dade dos gastos: III - a receita do serviço, quando este for remunerado; IV - a projetão nos gastos de pessoal localizado no servi- ço com base na política salarial do governo federal e na estabelecida pelo governo municipal para seus ser- vidores; V - a importância das obras para a administração e os a - dministradose; VI - o retorno do valor aplicado na execução das obras; VII - o patrimônio do Municipio, suas dívidas e encargos; Art.3º- O Orçamento anual do Município e de suas autarqui- á obrigatóriamente t - I - recursos destinados ao pagamento da dívida municipal- e seus serviços; II - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que dispõe o art.100 e parágrafos, da Constituição Fede -— ral: III -— recursos para o pagamento de seu pessoal e encargos Art.4º- Constituem receitas do Município as provinientes - I -— tributos e contribuições de sua competência; II - atividades econômicas que, por conveniênica, vier a- executar; Rr - transferências, por força de mandamento cone DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE F1.05 E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 361/90 RE Fa) de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar O Ilmite de 25% ( vinte e cinco por cento ): b) pagamento e serviço da dívida, que não poderão ultrapassar 5 % ( cinco por cento jdo montante do orçamento anual, quando des- Eiicento no caso de contribuição de melhoria, até 100% ( cem por cento ) quando o empréstimo se destinar a ob cunjo será recuperado por essa receita; c) transferências, inclusive as tinados aos serviços não remunerados e 10% ( dez po quando remunerados e, ras -relacionadas com o serviço de dí- da e encargos sociais; É c) imobilizações administrativas, que não poderão ultrapassar: T= te do orçamento anual, quando - destinados aos serviços não remunerados; | 2) 20%( vinte por cento ) da receita do serviço remunerado; 4 3) 100% ( cem por cento ) da receita de contribuição de melhoria. Ea Art.14- Na fixação dos gastos de capital para criação, . j aperfeiçoamento dos serviços já criados e ampliados a serem órgãos municipais, 8% ( oito por cento ) do montan expansão - atribuidos com exclusão das amortizações de empréstimos, se -— respeitadas as prioridades e metas desta lei, bem como a manutenção e Zonamento dos serviços já implantados. Art.15- O Chefe do Poder Executivo baixará o calendário dastatao ades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o se -— iado para ser discutido o orçamento fiscal. Art.16- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão - iramente como nela se contém. E a Municipal de São Seb.do Rio Verde, 02/julho/1990. º ! José RibeiroMira Ylda Magia Guimarães Carvalho Oficial Administrativa