← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA. |
| native_id | 625 |
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' — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 366/90 Institui o Sistema de Previdência A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver- E, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em - nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituido o Sistema de Previdência do Município |, a finalidade de conceder aposentadoria a seus servidores. Art.2º- A assistência social, composto de Auxílio Natalidade nsão, Auxílio Reclusão, Auxílio Funeral/ Assistência Médica, Farmacêuti- 4a e Odontológica, Assistência Complementar e Assistência Reeducativa e de adaptação Profissional será pelo IAPAS. Art.3º- OFundo Previdenciário de que trata esta Lei, em conta - cária que rende juros e correção, será formada pela contribuição de — * e 4,2% dependendo do rendimento e servindo de parâmetro a escala do - « deduzidas as contribuições para esse Órgão. 8 Único- No presente caso, a escala varia de 8,5% a 9,0% e, dedu- 4,8% para o IAPAS, chega-se ao total da contribuição para o Fundo - idenciário. Ê Art.4º- As aposentadorias serão concedidas de acordo com a legis- vigente. Art.5º- Caberá ao Município complementar o Fundo Previdenciário , êmportância recolhida mensalmente de seus servidores. 8 Único- Não existindo fundo suficiente para as aposentadorias, o o as complementará. Art.6º- A parte burocrática do sistema previdencíário municipal - ssoal para esse fim. Art.7º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei - Egor na data de sua publicação. 5) Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- » e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in nte como nela se contém. Oficial Administratatã