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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 366/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA.
native_id625

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' — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 366/90
Institui o Sistema de Previdência
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver-
E, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em -
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituido o Sistema de Previdência do Município |,
a finalidade de conceder aposentadoria a seus servidores.
Art.2º- A assistência social, composto de Auxílio Natalidade
nsão, Auxílio Reclusão, Auxílio Funeral/ Assistência Médica, Farmacêuti-
4a
e Odontológica, Assistência Complementar e Assistência Reeducativa e de
adaptação Profissional será pelo IAPAS.
Art.3º- OFundo Previdenciário de que trata esta Lei, em conta -
cária que rende juros e correção, será formada pela contribuição de —
* e 4,2% dependendo do rendimento e servindo de parâmetro a escala do -
« deduzidas as contribuições para esse Órgão.
8 Único- No presente caso, a escala varia de 8,5% a 9,0% e, dedu-
4,8% para o IAPAS, chega-se ao total da contribuição para o Fundo -
idenciário. Ê
Art.4º- As aposentadorias serão concedidas de acordo com a legis-
vigente.
Art.5º- Caberá ao Município complementar o Fundo Previdenciário ,
êmportância recolhida mensalmente de seus servidores.
8 Único- Não existindo fundo suficiente para as aposentadorias, o
o as complementará.
Art.6º- A parte burocrática do sistema previdencíário municipal -
ssoal para esse fim.
Art.7º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei -
Egor na data de sua publicação. 5)
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-
» e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in
nte como nela se contém.
Oficial Administratatã

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