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norma nº 316/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 1988
Date 1988-10-18
EmentaFIXA AS TRANSPARÊNCIAS FEITAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ÀS ENTIDADES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 316/88
Fixa as Transferências feitas pelo Municipio de
São Sebastião do Rio Verde às Entidades e contem
outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em -—
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam fixadas em CZ$97.500,00 ( noventa e sete mil -
cruzados ) as Transférências feitas pelo Município às Entidades abai -
xo: ;
a) UN onda go aphuna a do spas nasoa soon das 22,500,00
b) América Futebol Cube 20.500,00
c) Corporação Musical Santa Cocina E czs 509000
d) Bolsas de Estudosp a A a 7o 50.000,00
Art.2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder-
uma gratificação de CZ$5.000,00 ( cinco mil cruzados ) por mês, ao En
carregado do Siat, à Supervisora do PEAE e ao Secretário da Junta de-
Serviço Militar, a partir de 01 de janeiro de 1989,
Art.3º- Fica também, o Poder Executivo autorizado a:
a) Contratar Dentistas e Médicos para o serviço de assis -
tência aos pobres existentes no Municipio.
b) Contratar Professoras e Serventes para as Escolas Rurais
do Município.
c) Executar por Empreitada ou Administração direta da Pre -
feitura, as Obras constantes do Plano de Aplicação de Ca
pital e bem assim, adquirir Equipamentos, Veículos novos
ou usados e Material Permanente para as diversas Unida -
de até os limites constantes do Orçamento para o exerci-
cio de 1989 ou eventuais Créditos Adicionais.
Art.4º. Fica ainda, o Poder Exetutivo autorizado a alienar
Bens Móveis do Município, que será feita mediante licitação ou valia-
ção feita por uma comissão designada pelo Sr.Prefeito Municipal.
Art.5º- Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a reajus-
tar os Vencimentos e Proventos do Pessoal Estatutário, Ativos e Inati
vos, em 60% ( sessenta por cento ) a partir de 01 de janeiro de 1989,
com base nos Vencimentos e Proventos do mês de dezembro de 1988.
Art.6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en
trará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe —
cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir -
tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 18/Outubro/1988
A. .
Wi iveira Marques
o Municipal « Ya
LONA Mm Am G
Zilda Maria Gui arães Carvalho
Oficial Administrativa

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