← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | FIXA AS TRANSPARÊNCIAS FEITAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ÀS ENTIDADES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 316/88 Fixa as Transferências feitas pelo Municipio de São Sebastião do Rio Verde às Entidades e contem outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou, e eu, em -— seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam fixadas em CZ$97.500,00 ( noventa e sete mil - cruzados ) as Transférências feitas pelo Município às Entidades abai - xo: ; a) UN onda go aphuna a do spas nasoa soon das 22,500,00 b) América Futebol Cube 20.500,00 c) Corporação Musical Santa Cocina E czs 509000 d) Bolsas de Estudosp a A a 7o 50.000,00 Art.2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder- uma gratificação de CZ$5.000,00 ( cinco mil cruzados ) por mês, ao En carregado do Siat, à Supervisora do PEAE e ao Secretário da Junta de- Serviço Militar, a partir de 01 de janeiro de 1989, Art.3º- Fica também, o Poder Executivo autorizado a: a) Contratar Dentistas e Médicos para o serviço de assis - tência aos pobres existentes no Municipio. b) Contratar Professoras e Serventes para as Escolas Rurais do Município. c) Executar por Empreitada ou Administração direta da Pre - feitura, as Obras constantes do Plano de Aplicação de Ca pital e bem assim, adquirir Equipamentos, Veículos novos ou usados e Material Permanente para as diversas Unida - de até os limites constantes do Orçamento para o exerci- cio de 1989 ou eventuais Créditos Adicionais. Art.4º. Fica ainda, o Poder Exetutivo autorizado a alienar Bens Móveis do Município, que será feita mediante licitação ou valia- ção feita por uma comissão designada pelo Sr.Prefeito Municipal. Art.5º- Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a reajus- tar os Vencimentos e Proventos do Pessoal Estatutário, Ativos e Inati vos, em 60% ( sessenta por cento ) a partir de 01 de janeiro de 1989, com base nos Vencimentos e Proventos do mês de dezembro de 1988. Art.6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, = anti dh Ae à des nacti dA adiada dbduda É. sces á a o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe — cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir - tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 18/Outubro/1988 A. . Wi iveira Marques o Municipal « Ya LONA Mm Am G Zilda Maria Gui arães Carvalho Oficial Administrativa