← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1992 |
| Date | 1992-11-25 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1993. |
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= LEI Nº 391/92 gd) cus Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Proposta Orçamentária do -— exercício de 1993 O Prefeito Municipal de São “ebastião do -— Rio Verde, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal — de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e ele promulga o seguinte: Art.1º- Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias — gerais e as instruções que deverao ser observadas na elaboração do 1 Orçamento-anual do exercício de 1993 | , Art.2º- São gastos municipais os destinados à aquisição de tens e serviços para: cumprimento dos objetivos do Município e soluçao de seus compromissos de natureza Social e Financeiras Parágrafo Único- Os gastos municipais são estimados por — serviços e obras mantidas ou realizadas pelo Município, considerando * I - a carga de jrabalho estimada para: o exercício de 1993; IL - os fatores conjunturais que possam afetar a produtivi- dade dos gastos 3 III — a receita do serviço, quando este formremuerado; IY - a projeção nos gastos de pessosl localizado nos servi- gos com base na política salarial do Governo Federal e na estabeleci- da Pelo Governo Municipal; Y - a importância das obras para a administração e os es administradores; VI - o retorno do valor aplicado na execução das obras 3 VII - o patrimônio do Município, suas dívidas e encargose Art.3º- O Orçamento anual do Município e de suas autarqui- ; , as. contera oprigatoóriamentet I - recursos destinados ao pagamento da Dívida Municipal e: seus serviços; II - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que -— dispõe o Art.100 e paragrafos, da Constituição Federal; III — recursos para pagamento de seu pessoal e seus encarg - £0So Art.4º - Constituem receitas do Município as provinientes- E I — tributos e contribuições de sua competencia; II - atividades econômicas que, por conviniencia vier a executar; III — transferências, pro força de mandamento constitu - cional ou de convênios firmados; IV - emprestimos e financiamentos, com vencimento fora do dexercício e vinculados a obras e serviços publicos; V - empréstimos tomados para pagamento no exercício - sem antecipação da receita; Art.5º - A estimativa da Receita considerars: I - og fatores conjunturais que possam a vir a inclu - enciar a produtividade de cada: fontes II - a carga de trabalho estimada para O serviço quan — do este for remunerado 3 III - os fatores que influenciam as arrecadações dos im postos, das taxas e das Contribuições de Melhoriais; IV - as alterações da legislação tributaria Parágrafo 1º-. No Projeto de Lei Orçamentária, as Re ceitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços e o indice rela, cionado com as respectivas variaveis, vigentes em maio de 1992, Paregrafo 2º- A Lei de Orçamento anual, explicitando - os critérios adotados: I - corrigira seus valores segundo a variação de pre — gos prevista para O período compreendido entre os meses de maio e -— dezembro de 1992; II - estimara os valores da receitas e fixará os valores da despesa de acordo com a variação-de preços prevista para o exer — cício de 1993 ou outro critério que vier a ser estabelecido; À III - autorizara a contratação de empréstimos por anteci vação da receita Art.6º- O Podere Executivo fica obrigado a arrecadar — todos os tributos de sua competencia, especialmente a conttibuição — de melhoriaise Parágrafo 1º- o Calculo para lançamento, cobrança e -— arrecadação da contribuição de melhoria sera amplamente divulgado. dd SRA cd O UI id O < riiã ua e Parágrafo 2º O Poder Executivo fica obrigado a mir o volume da Divida Ative inscrita de natureza tributaria e - não tributárias Art.7º — A legislação Tributária sere revista e atuali zada para o exercício de 19930 Arto8º - O Poder Executivo fica obrigado & moderniza — ção da maquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. Arte9º — As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualiza- das, considerando-se os fatores conjuntugais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividadeSe Art,10 - O Município exercera com prioridade, as se - guintes ações delineadas para cada setor, assim elencados: I - Agministração, Planejemento e Finanças: a ) reforma na estrutura administrativa com a eri ação e extinção de Secretários, Órgãos e Cargos: p ) revisão e atualização das alíquotas fixadas - para cada especie tributérias: c ) treinamento de recursos humanos; & ) melhoramentos do Centro Administrativo Munici pal com a instalação para o Poder Legislativo e Poder Executivo; e ) Manutenção do Regime de Previdência Municipal II - SOCIAL: a ) construção e melhoramentos de unidades escola- res para atender aos crescimento da demanda na area de compétência Municipal da Pré-Escola, do Ensino Médio e Fundamental; p ) distribuição de merenda: escolar e manutenção — dos serviços conveniados; a Ti c ) reciclagem e treinamento escalonado do magis - tério; à ) construção e ampliação da: biblioteca municipal , inclusive aquisição de terreno p/construção da mesma e renovação de seu acervos e ) reforma de prédios, moveis e utensilios das es colas municipais; £ ) fornecimento de transportes dos escolares da - O Css 7” E Zona Burel do Eunicípio e tambem de escolares que frequentam faculda -— des em outros municípios; g ) Construção da Casa de Saúde Municipal e aquisi — ção de Equipamentos hospitalares e de laboratórios; n Ro) Manutenção de convênios com o SUS e programas - de vacinações: ; ia i ) Construção de Postos de atendimento na Zona Ru - m | ral àd Urbana do município e bem assim, aquisição de equipamentos e - instalações para os mesmos; p | Em j ) Apertura e Calçamento de ruas, praças e avenidas do municípios E 1 ) Eâificação e instalações de Centros Comunitari - os 3 m ) Construção, Ampliação e Melhoramentos de Praças- de Esportes e Parques Infantis 3 n ) Construção de Casas Populares, incluidas desa - propriações, material de construção, distribuição de lotes e urbaniza- ção pelo Sistema de consórcios o ) mutirão para construção e recuperação de casas - populares3 : p ) Ampláação e instalação da rede de iluminação pu- biica, rêde de água'e esgôtos, sanitários e pluviais, na sede do Muni cípios III - ECONÔMICO a ) abertura e melhoramentos e manutenção das estra- das vicinais; 9) construção de pontes de concreto e bueiras nas — estradas vicinais, inclusive a aquisição de um trator para os serviços agricolass c ) construção de abrigos p/ as viaturas do munici - pio e vem assim, construção de aprigos às margens das rodovias; à ) construção de um terminal rodoviário; ê ) promoção de festas populares, especialmente as - do dia da emencipação politico-administrativa ão municipio e festa do- Padroeiro 3 Leiteiros$ g ) prolongamento das ruas e avenidas do municipio , incluidas desapropriações se necessgrias; h ) publicidades e promoções de natureza informati — va e econômica do município; IV — URBANO a ) reurbanização das ruas e praças do municípios p ) calçamento de 5000 metros quadrados de vias pu — blicas, inclusive a Vila Nova, sito as margens da Rodovia M.G.350, me diante contribuição de melhorias ; — ec ) arenagem das águas pluviais da cidade; Paragrafo Único- as obras e serviços que ultrapassa — rem na sua execução, o exercício de 1993, constarão obrigatoóriamente- no Plano Plurianual 4r4,11 - O Orçamento anual compreendera as Receitas — e as Despesas da Administração Direta e Indireta, de modo a evidenci- ar as políticas e Programa de Governo; obedecidos, na sua elaboraçãos os prineípios de anvalidade, unidade, equilíbrio e exclusividade» Paragrafo I - Os serviços municipais remunerados, in- clusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possam peneficiar imóveis, cujos custos cobertos pela Contribuição de Melho- ria, bucarão o equilíbrio na gestão financeira atraves da utilização- dos recursos que lhe forem consignados Parágfato II- Compreenderão o orçamento do Município- os Órgãos da Administração Indireta, cujos orçamentos respeitarão o - disposto desta Leio Parágrafo III- Asvestimativas dos gastos e recuitas = dos serviços municipais, remunerados ou não, compatibilizarao as res- pectivas políticas estabelecidas pelo Governo localo Art.12- O Orçamento anual podera, consignar recursos — para financiar serviços incluidos nas guas funções e serem executados por entidades de direito privado, sem fins lucrativos E reconhecidos de utilidade pública, mediante convénio, desde que se de conviniencia da Administração e tenham demonstrado eficiência no cumprimento dos — objetivos determinadoso praia Art 13- Não poderão ter aumento real em relação aos - A a E | Créditos correspondentes no Orçamento de 1993, ressalvados os casos- autorizados em leis próprias, os seguintes gastos: a ) de pessoal e respectivos encargos, que nãô pode- rão ultrapassar o limite de 65% ( sessenta e cinco por cento )3 b ) pagamento e serviço da dívida, que não poderão — ultrapassar o limite de 5% ( cinco por cento )Jdo montante do orça — mento anual, quendo destinados aos serviços não remunerados e 10% — ( dez por cento ) quando remunerado e, no caso de contribução de me- & lhoria, ate 100% ( cem por cento ) quando o empréstimo se destinar — me a obras cujo custo sera recuperado por essa receitas ar e) transferências, inclusivo as relacionadas com o— serviço de dívidas e encargos sociais: 1 à) imobilizaçães administrativas, que não poderão - ultrapassar; 1 - 8% ( oito por cento ) do montante do orçamento -— anual, quando destinados aos serviços não remunerados 5 2 - 20% ( vinte por cento ) da receita do serviço -— remunerado 3 3 - 100% (cem por cento ) da receita de contribuição de melhorias» Art.l4 — Na fixação dos gastos de Capital pare cri- ção, expansão ou aperfeiçoamento de serviços ja criados e ampliados- a serem atribuidos aos Orgãos municipais, com exclusão das amortiza- ções de empréstimos, serão respeitados as prioridades e metas cons — tantes desta, bem como a manutenção e funcionsmento dos serviços ja implantados Arto15- O Chefe do Poder Executivo baixara 6 calen- dário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir - reuniões com o Secretariado para ser discutido o orçamento fiscal, Art.16- Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação» Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o -— conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam - cumprir tao inteiramente como nela se contem, Prefeitura Municipal de São Seb,do Rio Verde, 25/Novembro/1992 o e . - Jose Ribeiro Mira-Prefeito Municipal.