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norma nº 391/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1992
Date 1992-11-25
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1993.
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= LEI Nº 391/92
gd) cus
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para
a elaboração da Proposta Orçamentária do -—
exercício de 1993
O Prefeito Municipal de São “ebastião do -—
Rio Verde, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal —
de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e ele promulga o seguinte:
Art.1º- Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias —
gerais e as instruções que deverao ser observadas na elaboração do
1
Orçamento-anual do exercício de 1993 |
,
Art.2º- São gastos municipais os destinados à aquisição de
tens e serviços para: cumprimento dos objetivos do Município e soluçao
de seus compromissos de natureza Social e Financeiras
Parágrafo Único- Os gastos municipais são estimados por —
serviços e obras mantidas ou realizadas pelo Município, considerando *
I - a carga de jrabalho estimada para: o exercício de 1993;
IL - os fatores conjunturais que possam afetar a produtivi-
dade dos gastos 3
III — a receita do serviço, quando este formremuerado;
IY - a projeção nos gastos de pessosl localizado nos servi-
gos com base na política salarial do Governo Federal e na estabeleci-
da Pelo Governo Municipal;
Y - a importância das obras para a administração e os es
administradores;
VI - o retorno do valor aplicado na execução das obras 3
VII - o patrimônio do Município, suas dívidas e encargose
Art.3º- O Orçamento anual do Município e de suas autarqui-
; ,
as. contera oprigatoóriamentet
I - recursos destinados ao pagamento da Dívida Municipal e:
seus serviços;
II - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que -—
dispõe o Art.100 e paragrafos, da Constituição Federal;
III — recursos para pagamento de seu pessoal e seus encarg -
£0So
Art.4º - Constituem receitas do Município as provinientes-
E I — tributos e contribuições de sua competencia;
II - atividades econômicas que, por conviniencia vier a
executar;
III — transferências, pro força de mandamento constitu -
cional ou de convênios firmados;
IV - emprestimos e financiamentos, com vencimento fora
do dexercício e vinculados a obras e serviços publicos;
V - empréstimos tomados para pagamento no exercício -
sem antecipação da receita;
Art.5º - A estimativa da Receita considerars:
I - og fatores conjunturais que possam a vir a inclu -
enciar a produtividade de cada: fontes
II - a carga de trabalho estimada para O serviço quan —
do este for remunerado 3
III - os fatores que influenciam as arrecadações dos im
postos, das taxas e das Contribuições de Melhoriais;
IV - as alterações da legislação tributaria
Parágrafo 1º-. No Projeto de Lei Orçamentária, as Re
ceitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços e o indice rela,
cionado com as respectivas variaveis, vigentes em maio de 1992,
Paregrafo 2º- A Lei de Orçamento anual, explicitando -
os critérios adotados:
I - corrigira seus valores segundo a variação de pre —
gos prevista para O período compreendido entre os meses de maio e -—
dezembro de 1992;
II - estimara os valores da receitas e fixará os valores
da despesa de acordo com a variação-de preços prevista para o exer —
cício de 1993 ou outro critério que vier a ser estabelecido;
À III - autorizara a contratação de empréstimos por anteci
vação da receita
Art.6º- O Podere Executivo fica obrigado a arrecadar —
todos os tributos de sua competencia, especialmente a conttibuição —
de melhoriaise
Parágrafo 1º- o Calculo para lançamento, cobrança e -—
arrecadação da contribuição de melhoria sera amplamente divulgado.
dd SRA cd O UI id O < riiã ua
e Parágrafo 2º O Poder Executivo fica obrigado a
mir o volume da Divida Ative inscrita de natureza tributaria e -
não tributárias
Art.7º — A legislação Tributária sere revista e atuali
zada para o exercício de 19930
Arto8º - O Poder Executivo fica obrigado & moderniza —
ção da maquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
Arte9º — As receitas oriundas de atividades econômicas
exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualiza-
das, considerando-se os fatores conjuntugais e sociais que possam
influenciar as suas respectivas produtividadeSe
Art,10 - O Município exercera com prioridade, as se -
guintes ações delineadas para cada setor, assim elencados:
I - Agministração, Planejemento e Finanças:
a ) reforma na estrutura administrativa com a eri
ação e extinção de Secretários, Órgãos e Cargos:
p ) revisão e atualização das alíquotas fixadas -
para cada especie tributérias:
c ) treinamento de recursos humanos;
& ) melhoramentos do Centro Administrativo Munici
pal com a instalação para o Poder Legislativo e Poder Executivo;
e ) Manutenção do Regime de Previdência Municipal
II - SOCIAL:
a ) construção e melhoramentos de unidades escola-
res para atender aos crescimento da demanda na area de compétência
Municipal da Pré-Escola, do Ensino Médio e Fundamental;
p ) distribuição de merenda: escolar e manutenção —
dos serviços conveniados; a Ti
c ) reciclagem e treinamento escalonado do magis -
tério;
à ) construção e ampliação da: biblioteca municipal
, inclusive aquisição de terreno p/construção da mesma e renovação
de seu acervos
e ) reforma de prédios, moveis e utensilios das es
colas municipais;
£ ) fornecimento de transportes dos escolares da -
O Css
7”
E Zona Burel do Eunicípio e tambem de escolares que frequentam faculda -—
des em outros municípios;
g ) Construção da Casa de Saúde Municipal e aquisi —
ção de Equipamentos hospitalares e de laboratórios; n
Ro) Manutenção de convênios com o SUS e programas -
de vacinações: ; ia
i ) Construção de Postos de atendimento na Zona Ru - m
| ral àd Urbana do município e bem assim, aquisição de equipamentos e -
instalações para os mesmos; p
| Em
j ) Apertura e Calçamento de ruas, praças e avenidas
do municípios E
1 ) Eâificação e instalações de Centros Comunitari -
os 3
m ) Construção, Ampliação e Melhoramentos de Praças-
de Esportes e Parques Infantis 3
n ) Construção de Casas Populares, incluidas desa -
propriações, material de construção, distribuição de lotes e urbaniza-
ção pelo Sistema de consórcios
o ) mutirão para construção e recuperação de casas -
populares3 :
p ) Ampláação e instalação da rede de iluminação pu-
biica, rêde de água'e esgôtos, sanitários e pluviais, na sede do Muni
cípios
III - ECONÔMICO
a ) abertura e melhoramentos e manutenção das estra-
das vicinais;
9) construção de pontes de concreto e bueiras nas —
estradas vicinais, inclusive a aquisição de um trator para os serviços
agricolass
c ) construção de abrigos p/ as viaturas do munici -
pio e vem assim, construção de aprigos às margens das rodovias;
à ) construção de um terminal rodoviário;
ê ) promoção de festas populares, especialmente as -
do dia da emencipação politico-administrativa ão municipio e festa do-
Padroeiro 3
Leiteiros$
g ) prolongamento das ruas e avenidas do municipio ,
incluidas desapropriações se necessgrias;
h ) publicidades e promoções de natureza informati —
va e econômica do município;
IV — URBANO
a ) reurbanização das ruas e praças do municípios
p ) calçamento de 5000 metros quadrados de vias pu —
blicas, inclusive a Vila Nova, sito as margens da Rodovia M.G.350, me
diante contribuição de melhorias ; —
ec ) arenagem das águas pluviais da cidade;
Paragrafo Único- as obras e serviços que ultrapassa —
rem na sua execução, o exercício de 1993, constarão obrigatoóriamente-
no Plano Plurianual
4r4,11 - O Orçamento anual compreendera as Receitas —
e as Despesas da Administração Direta e Indireta, de modo a evidenci-
ar as políticas e Programa de Governo; obedecidos, na sua elaboraçãos
os prineípios de anvalidade, unidade, equilíbrio e exclusividade»
Paragrafo I - Os serviços municipais remunerados, in-
clusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possam
peneficiar imóveis, cujos custos cobertos pela Contribuição de Melho-
ria, bucarão o equilíbrio na gestão financeira atraves da utilização-
dos recursos que lhe forem consignados
Parágfato II- Compreenderão o orçamento do Município-
os Órgãos da Administração Indireta, cujos orçamentos respeitarão o -
disposto desta Leio
Parágrafo III- Asvestimativas dos gastos e recuitas =
dos serviços municipais, remunerados ou não, compatibilizarao as res-
pectivas políticas estabelecidas pelo Governo localo
Art.12- O Orçamento anual podera, consignar recursos —
para financiar serviços incluidos nas guas funções e serem executados
por entidades de direito privado, sem fins lucrativos E reconhecidos
de utilidade pública, mediante convénio, desde que se de conviniencia
da Administração e tenham demonstrado eficiência no cumprimento dos —
objetivos determinadoso
praia
Art 13- Não poderão ter aumento real em relação aos -
A a E
| Créditos correspondentes no Orçamento de 1993, ressalvados os casos-
autorizados em leis próprias, os seguintes gastos:
a ) de pessoal e respectivos encargos, que nãô pode-
rão ultrapassar o limite de 65% ( sessenta e cinco por cento )3
b ) pagamento e serviço da dívida, que não poderão —
ultrapassar o limite de 5% ( cinco por cento )Jdo montante do orça —
mento anual, quendo destinados aos serviços não remunerados e 10% —
( dez por cento ) quando remunerado e, no caso de contribução de me- &
lhoria, ate 100% ( cem por cento ) quando o empréstimo se destinar — me
a obras cujo custo sera recuperado por essa receitas ar
e) transferências, inclusivo as relacionadas com o—
serviço de dívidas e encargos sociais: 1
à) imobilizaçães administrativas, que não poderão -
ultrapassar;
1 - 8% ( oito por cento ) do montante do orçamento -—
anual, quando destinados aos serviços não remunerados 5
2 - 20% ( vinte por cento ) da receita do serviço -—
remunerado 3
3 - 100% (cem por cento ) da receita de contribuição
de melhorias»
Art.l4 — Na fixação dos gastos de Capital pare cri-
ção, expansão ou aperfeiçoamento de serviços ja criados e ampliados-
a serem atribuidos aos Orgãos municipais, com exclusão das amortiza-
ções de empréstimos, serão respeitados as prioridades e metas cons —
tantes desta, bem como a manutenção e funcionsmento dos serviços ja
implantados
Arto15- O Chefe do Poder Executivo baixara 6 calen-
dário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir -
reuniões com o Secretariado para ser discutido o orçamento fiscal,
Art.16- Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
publicação»
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o -—
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam -
cumprir tao inteiramente como nela se contem,
Prefeitura Municipal de São Seb,do Rio Verde, 25/Novembro/1992
o e . -
Jose Ribeiro Mira-Prefeito Municipal.

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