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norma nº 370/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1991
Date 1991-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id642

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1.467 — ESTADO AS GERAIS : '
LEI Nº 370/91
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem do —
Patrimônio Municipal.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio -
Verde, Estado de Minas Gerais, por seus tepresentantes legais, de
cretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a alienar o seguinte bem móvel:
a)- 01 Carreta Basculante p/lixo.
Art.2º. para proceder a alienação do bem aci-
ma citado deverá o Poder Executivo constituir uma comissão para -
avaliação do mesmo.
Art.3º- A receita da presente alienação fica-
vinculada, especificamente, na aplicação, a construção do Matadou
ro Público Municipal, em dotação orçamentária própria.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário
» esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a q -
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de.São Seb.do Rio Verde, 24/Abril/1991
José Ribeiro Mira .
Prefeito Municipal

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