← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
| native_id | 642 |
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1 1.467 — ESTADO AS GERAIS : ' LEI Nº 370/91 Autoriza o Poder Executivo a alienar bem do — Patrimônio Municipal. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio - Verde, Estado de Minas Gerais, por seus tepresentantes legais, de cretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a alienar o seguinte bem móvel: a)- 01 Carreta Basculante p/lixo. Art.2º. para proceder a alienação do bem aci- ma citado deverá o Poder Executivo constituir uma comissão para - avaliação do mesmo. Art.3º- A receita da presente alienação fica- vinculada, especificamente, na aplicação, a construção do Matadou ro Público Municipal, em dotação orçamentária própria. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário » esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a q - quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de.São Seb.do Rio Verde, 24/Abril/1991 José Ribeiro Mira . Prefeito Municipal