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norma nº 377/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1991
Date 1991-09-12
EmentaCRIA O ÓRGÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id648

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LEI Nº 377/91
Cria o Órgão Municipal de Saúde
O Povo do Município de São Sebastião do Rio -
ferde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, Decre -
- e eu, Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
seguinte Lei:
sanciono-
Art.1º- Fica criado no dede de São Sebastião do Rio-
e, O Órgão Municipal de Saúde.
Art.2º- O Órgão Municipal de Saúde tem por finalidade a -
* prestação de serviços de assistência médica e sanitária, controle das-
doenças transmissíveis, assistência odontológica, vigilância sanitária
e outros, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Sebastião -
“do Rio Verde, de 17/03/90, em seus artigos 150 a 157.
Art.3º- Fica também o Prefeito Municipal autorizado a de-
signaar o pessoal que comporá o Quadro de Pessoal do Órgão Municipal -—
de Saúde. E
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir -—
tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 12/Setembro/1991
José Ribeiro Mira
Prefeito Municipal
Publicado em:
dolo

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