← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | CRIA O ÓRGÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 648 |
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LEI Nº 377/91 Cria o Órgão Municipal de Saúde O Povo do Município de São Sebastião do Rio - ferde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, Decre - - e eu, Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, seguinte Lei: sanciono- Art.1º- Fica criado no dede de São Sebastião do Rio- e, O Órgão Municipal de Saúde. Art.2º- O Órgão Municipal de Saúde tem por finalidade a - * prestação de serviços de assistência médica e sanitária, controle das- doenças transmissíveis, assistência odontológica, vigilância sanitária e outros, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Sebastião - “do Rio Verde, de 17/03/90, em seus artigos 150 a 157. Art.3º- Fica também o Prefeito Municipal autorizado a de- signaar o pessoal que comporá o Quadro de Pessoal do Órgão Municipal -— de Saúde. E Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir -— tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Seb.do Rio Verde, 12/Setembro/1991 José Ribeiro Mira Prefeito Municipal Publicado em: dolo