← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1991 |
| Date | 1991-10-30 |
| Ementa | REGULARIZA SITUAÇÃO FUNCIONAL. |
| native_id | 654 |
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Regulariza Situação Funcional M A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, do de Minas Gerais, por seus representantes Decretou, e eu, em-seu no- iono a seguinte Lei: . Ark. 1º -— Fica classificado no nível ASR o Cargo de “Diretor -—— Escola Municipal " são José ", de 2º Grau e no nível VI o Cargo de- ia. Elo ui Parágrafo Único A Serviçal. será classificada no Nível Te Art.2º- As atuais Serventes Escolares também deREo classifi- E te 3º- Os Professôres do 2º Grau, receberão seus Vencimen as acordo com o número de aulas ministradas durante o mês, assificação por Níveis, apenas como base de cálculo. . ' Art.4º- Ficam regularizados os Contratos Administrativos É o final do ano letivo de 1991. sendo a — Art. 5e- Revogadas as dd gpesiçêEs em contrário, esta Lei en áà em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen- execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in amente como nela se contém. itura Municipal de São Seb,do Rio Verde, 30/0utubro/1991 - osé Ribeiro Mira Prefeito Municipal